Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2663
1004
se. P.R.I. - ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB
299332/SP), FABIO PARISI (OAB 214033/SP)
Processo 0008758-09.2010.8.26.0554 (554.01.2010.008758) - Procedimento Sumário - Raildo Alves da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor a fls. 253/255, contra a
sentença proferida em 14 de agosto p.p. (fls. 243/246), com fulcro no art. 1.022 do Código de processo Civil. O embargante tem
razão, uma vez que a sentença foi contraditória com relação ao termo inicial do benefício concedido. Nesses termos, acolho os
embargos de declaração opostos por Raildo Alves da Silva para declarar a sentença de fls. 243/243, cujo dispositivo passa a
ter a seguinte redação: “Posto isto, e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação proposta
por Raildo Alves da Silva contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS para condenar o réu a pagar ao autor o benefício do
auxílio-acidente, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício, nos termos do art. 86 e seus parágrafos
da Lei no 8.213/91, tomando-se como termo a quo a data da citação, observada a prescrição quinquenal e acrescido do abono
anual, correção monetária pelos índices inflacionários oficiais e juros legais (1% ao mês art. 406 do Código Civil até o advento
da Lei nº 11.960/09), a partir da citação (súmula 204, STJ), calculados sobre as parcelas em atraso englobadamente e, depois,
calculados mês a mês, de forma decrescente. O pagamento do benefício concedido (auxílio-acidente) ficará suspenso nos
períodos em o autor tenha recebido ou venha a receber outro benefício em razão da sequela ora indenizada, sendo vedada a
sua cumulação com aposentadoria, nos termos da Súmula nº 507 do STJ. Na atualização das parcelas em atraso, utiliza-se o
IGP-DI (Lei nº 8.213/91), incidindo mês a mês sobre as prestações em atraso devidas desde o início do benefício. A partir de
30.06.2009, a atualização dos atrasados (juros e correção monetária) passa a ser regida pelas alterações introduzidas pelo
art. 5º da Lei nº 11.960/09. Para o cálculo da renda mensal a ser implementada valerão os índices previdenciários, inclusive a
proporcionalidade para o primeiro reajustamento. Com relação aos honorários devidos ao patrono da parte autora, em se tratando
de sentença ilíquida, deverão ser fixados na fase de liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo
Civil e da Súmula nº 111 do c. STJ. Oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instância para o reexame necessário.
Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado
CG nº 916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016).” - ADV: ANA LUIZA RUI (OAB 36986/SP), IARA APARECIDA RUCO
PINHEIRO (OAB 64599/SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP)
Processo 0008990-50.2012.8.26.0554 (554.01.2012.008990) - Cumprimento de sentença - Marili Gomes Pereira e outro
- Unimed do Abc Cooperativa de Trabalho Medico - Tendo em vista a divergência reinante entre as partes, no que se refere à
existência de saldo devedor remanescente, não existindo nesta Comarca contadoria judicial, para apuração do valor devido,
nomeio perito contador o Sr. Aristides Costa Vieira, arbitrando os seus honorários em R$ 700,00 (setecentos reais), que serão
antecipados pela ré-impugnante em 10 (dez) dias. Laudo em 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CALLEGARI (OAB
166649/SP), ANTONIO CARLOS RIZZI (OAB 69476/SP), ANDRE BRUNO CALLEGARI (OAB 236718/SP)
Processo 0009249-41.1995.8.26.0554 (554.01.1995.009249) - Separação Consensual - Dissolução - V.B. - - E.R.D.B. CERTIFICO E DOU FÉ QUE O PROCESSO FOI DESARQUIVADO E PERMANECERÁ NA SERVENTIA PELO PRAZO DE 30
DIAS. APÓS O QUE RETORNARÃO AO ARQUIVO. - ADV: VERA LUCIA PIVETTA (OAB 97370/SP)
Processo 0009630-48.2015.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Seguro - Lindalva Chaves Ferreira - - Everaldo Ramos
dos Santos - Caixa Seguradora S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Aguardando a retirada dos Mandados de Levantamento - ADV:
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), MAÍRA FERNANDA FERREIRA NOGUEIRA (OAB 321654/SP), JOÃO
VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ (OAB 249201/SP)
Processo 0010962-21.2013.8.26.0554 (055.42.0130.010962) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omini Sa Cfi - Alexandre Regers Pereira de Andrade - Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para dar regular
andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta
de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0011040-54.2009.8.26.0554 (554.01.2009.011040) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Pulsar Tecnologia Em Serviços Ltda - Banco
Industrial e Comercial Sa - Administrador Judicial - Banco Itau Sa - - Banco Fibra Sa - - Siomara Thomaz - - Otavio Alvarez
Mourelo - - Sergio Mozzer de Souza - - Hit Comercio de Semicondutores Ltda - - Sueli Tomez Marchesi - - José Sergio Marchesi
- - Banco Safra Sa - - Ticket Serviços Sa - - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Alcateia Engenharia de Sistemas Ltda - Ajc
Teleinformática Ltda Me - - Fidelity Processadora e Serviços Sa - - Lucia Helena Maia de Oliveira Souza - - Alex Tort Foch - Sind dos Trabalhadores Em Proc de Dados e Empregados de Empresas de Proc de Dados do Est S Paulo - - Banco Votorantim
Sa - - Douglas Seiji Fukuti - Cemip Saude Ltda - Agnaldo de Jesus Araujo - - Ailton Vidal da Silva - - Alexandre Marinho de Lima
- - Anderson Rodrigo Felix dos Santos - Marcos dos Santos - Felipe Lima dos Santos - Eduardo Alves de Oliveira - Lindomar
Pereira da Silva - Evandro Tadeu da Silva - - Kellogg Brasil Ltda - Samuel Martins Pereira - - Douglas Gabriel da Silva - Reginaldo
Guerra - - Andre de Oliveira Lima - - Andre Luiz Pereira de Oliveira - Robson Diniz de Oliveira - - Fernando Burgarelli - Whirlpool
Sa - - Anderson dos Santos Mateus - - Bruno Araujo de Assis - Felipe Dourado dos Santos - Hector Rodrigo Sanches Castro Jean Carlos de Menezes Zamoner - - Kleber Anderson Rios dos Santos - Leandro Rossi Marçon - Leonardo Alves Izidoro - - Luiz
Tiago Giorgio - Marcelo Florenciano de Andrade - Marcio Aurelio Felix dos Santos - - Paulo Quirino Junior - - Ricardo de Camargo
Bacalhau - - Rogerio Roza do Carmo - Sandro Drumond - - Wellington Silva Tramina - - Infortron Assistencia Técnica e Comercio
de Equipamentos Eletronicos Ltda Epp - - Eric Baungart - - Fazenda Nacional - - Felipe Lima dos Santos - - Mangels Industria e
Comercio Ltda - - Umen Industria e Comercio Ltda - Ibm Brasil Industria Maquinas e Serviços Ltda - Unibanco União de Bancos
Brasileiros Sa - Jose Sergio Marchesi - Transit do Brasil Ltda - - Banco Industrial do Brasil Sa - - Aoc do Brasil Monitores Ltda - Julio Cesar Barboza - - Thiago Souza de Oliveira - Danilo Rodrigues de Almeida - Fazenda Publica Municipal de Santo Andre
- Eduardo Tortorelli Pinheiro - - Cia Industrial H Carlos Schneider - Car System Alarmes Ltda - - Rafael Luiz de Araujo - Fazenda
Publica Municipal de Belo Horizonte - - Jorge Martins Cury - Leandro Aparecido Felipe - - Aristoteles Manoel dos Santos Neto Fernando Burgarelli - Teletrim Telecom Ltda - Envision Industria de Produtos Eletronicos Ltda - Suprisul Informatica Ltda - Gemelo Storage Solutions do Brasil Sa - - Simone Schimitz Martins - Ricardo Adalberto da Costa Filho - Rodrigo Lembo Lopes
- - Marcio Luiz Souza dos Santos - - William Porfírio da Silva - - Thiago Leonardo de Araujo - - Thiago Tozzi - - Thais Cristina
Lago de Oliveira - - Deise Paulino Pimentel - - Aline Oldoni Amorim - - Ams International Gestão Financeira Ltda - - Vertec
Planejamento e Solução para Interiores Ltda - Caixa de Assistencia dos Advogados de São Paulo - - Alexandre Augusto Lino de
Andrade - - Hugo Leonardo Vasconcellos de Deus - - Paulo Henrique Oliveira do Nascimento - Patricia Ramos de Sousa Mateus Oliveira Lopes da Silva - Luis Gustavo Blanco de Araujo Pereira - - Adriana Raimundo Espindula - Jean Carlos Suenaga
Alves - - Delmo Roner Moraes - Vagner Mantovani - Spare Technology Comercio e Serviços Em Equipamentos Ltda - Homero e
Silva Borges - - Finantia Brasil Ltda - - Global Value Soluções Ltda (gvs) - - Alexandre Dallabona - - Blaise Pascal Crisostomo e
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