Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2663
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poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias a contar daquela audiência, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. 6. Intime(m)se o(s) requerente(s) para que compareçam à audiência, via imprensa, na figura de seu patrono, advertindo-o(a) que o não
comparecimento importará no arquivamento do feito. 7. Advirta-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
pelo réu, como verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es). 8. As diligências deverão ser realizadas, se necessário for,
nos termos do artigo 212, §2º do Código de Processo Civil. 9. Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprove(m) o(s)
autor(es), em 30 dias, o protocolo da deprecata junto ao Juízo deprecado. Comprovada a distribuição, aguarde-se a realização
da audiência. Escoado o prazo sem comprovação da distribuição, intime(m)-se o(s) autor(es), via postal, para que promova(m)
o efetivo andamento da ação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 10. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia
digitada, como OFÍCIO, ficando o(s) autor(es) intimado(s) a imprimi-lo(a), via site do TJ de SP, em tantas vias quantas se
fizerem necessárias ao protocolo junto ao empregador do requerido. Tratando-se o presente de processo digital, consigno
que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, ainda, como CARTA PRECATÓRIA, ficando o(s)
autor(es) intimado(s) a providenciar sua impressão, via site do TJ de SP, devendo instruí-la devidamente e encaminhá-la ao Juízo
deprecado, comprovando oportunamente sua distribuição, como já anotado. Nos casos permitidos por lei, deverá o Sr. Oficial
de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do CPC (Ordem de Serviço 01/2013). Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Eliezer Jarbes de Oliveira, OAB 110675/SP Intime-se. - ADV: ELIEZER JARBES DE OLIVEIRA (OAB 110675/SP)
Processo 1012955-12.2018.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.A.R. - O.R.G. - Vistos. 1. Defiro
a gratuidade processual em favor do(s) autor(es). Anote-se. 2. Nos moldes do art. 139, V, do Código de Processo Civil, para
a audiência de conciliação, designo o dia 12 de novembro de 2.018 às 13:40 horas. A audiência será realizada no CEJUSC,
situado na rua Augusta, 25/29, Boa Vista, Barueri. 3. Comprovada a relação de parentesco, da qual decorre dever de sustento do
genitor, e sendo a necessidade do(s) alimentando(s), ora autor(es), presumida, e à míngua de maiores esclarecimentos sobre as
possibilidades do alimentante, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos do réu. Verifico que
o valor, nesse juízo provisório, mostra-se adequado. 4. Oficie-se ao empregador para que o desconto dos alimentos provisórios
seja efetuado, de imediato, na folha de pagamento do requerido, acima qualificado, consignando-se que referida importância
deverá ser paga à representante legal dos menores, supraqualificada, mediante depósito na Caixa Econômica Federal, Agência
3050, Conta Poupança nº 013.00025676-8 , ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. Consigne-se que o presente
ofício servirá também para empregador futuro, bastando a apresentação diretamente pelo interessado. Solicite-se, ainda, seja
este Juízo informado, antes da data da audiência, quais os vencimentos percebidos mensalmente pelo réu, a título de salários,
vantagens ou quaisquer outros benefícios, enviando cópia do(s) respectivo(s) holerite(s) ou recibo(s) de pagamento, caso
exerça a função de autônomo, consignando-se que o não atendimento à requisição acima sujeita a empresa à pena de crime de
desobediência (artigo 529, § 1º do CPC) 5. Cite-se e intime-se o réu, primeiramente no endereço de seu posto de trabalho no
Condomínio Beverly Hills, para comparecer à audiência inicial de conciliação, observando-se que poderá se fazer acompanhar
de advogado. E caso infrutífera ou prejudicada a conciliação, poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias a contar daquela
audiência, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. Caso a diligência resulte negativa, deverá a autora se manifestar quanto ao
interesse na expedição de carta precatória ao endereço da Capital. 6. Intime(m)-se o(s) requerente(s) para que compareçam à
audiência, via imprensa, na figura de seu patrono, advertindo-o(a) que o não comparecimento importará no arquivamento do feito.
7. Advirta-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos alegados pelo(s)
autor(es). 8. As diligências deverão ser realizadas, se necessário for, nos termos do artigo 212, §2º do Código de Processo
Civil. 9. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, ficando o(s) autor(es) intimado(s) a imprimi-lo(a),
via site do TJ de SP, em tantas vias quantas se fizerem necessárias ao protocolo junto ao empregador do requerido. Tratandose o presente de processo digital, consigno que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente, ainda, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Nos casos permitidos por lei, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252
do CPC (Ordem de Serviço 01/2013). Int. - ADV: RICARDO CASSEMIRO RODRIGUES (OAB 206060/SP)
Processo 1012975-03.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.V.M.S.
- - A.L.M.S. - Vistos. Determino aos autores a correção do cadastro processual para inclusão de C. C. D. S. no polo passivo, no
prazo de 15 dias. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, retifique-se
a Serventia as anotações do sistema para fins de correção de classe, para que a presente passe a constar corretamente como
“cumprimento de sentença”. Com as providências, voltem-me conclusos. Int. - ADV: RUBILHAM ANDRADE (OAB 355893/SP)
Processo 1013009-75.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Exoneração - E.D.S. - Redistribua-se livremente, por não
vislumbrar a hipótese de dependência. - ADV: SOLANGE MARY DE SANTANA (OAB 272501/SP)
Processo 1015105-34.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - A.C.S. - J.P.F.O. - Vistos. Fls.
76/77: Defiro, expedindo-se certidão parcial à patrona. Oficie-se à OAB solicitando nomeação de novo defensor para a autora.
Coma nomeação, intime o advogado de todo o processado. Fls.75: Redesigno audiência para o dia 05 de fevereiro de 2.019
às 13:20 horas, nos termos da decisão de fls. 58/59, comunicando-se o juízo deprecado, com urgência. Intime-se o autor via
postal. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a Serventia a remessa. No caso de processos
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Int. - ADV: FLÁVIA DE PAULA VIEIRA BAZOLI (OAB 355128/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAUL DE AGUIAR RIBEIRO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HENRIQUE RAMALHO BASTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º