Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2664
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DE SAUDE LTDA, na pessoa do representante legal - Os autos foram desarquivados e estarão disponíveis para consulta por 30
dias, prazo após o qual retornarão ao arquivo. - ADV: EDERVAL NEVES RUBIN (OAB 212526/SP)
Processo 0021620-45.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ROGERIO AMATO NASSAR - PMSP e outro
- Vistos, Após o depósito dos honorários periciais, ao Sr. Perito para o início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: DENISE DO
CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP), ROLF CARDOSO DOS SANTOS (OAB 159218/SP)
Processo 0025711-18.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - +Alvaro Roberto Cardoso e Maria Aparecida
de Araujo Cardoso e outro - A r. sentença transitou em julgado em 22/08/2018. Conforme Portaria Conjunta 01/08, deixo de
expedir o mandado de registro e que a partir da disponibilização desta certidão, estes autos serão remetidos ao Oficial do 3º
Registro de Imóveis da Capital, para onde as partes interessadas no registro da sentença deverão se dirigir, esclarecendo ainda
que os autos permanecerão por até 30 (trinta) dias na referida serventia extrajudicial. Após o retorno, os autos serão arquivados,
independentemente de intimação das partes. - ADV: MARIA DA PENHA AUGUSTO (OAB 141994/SP), PETER MIHAJLOVIC
(OAB 216414/SP)
Processo 0028633-95.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilmar Antonio Cardoso e outro - Vistos.
Nos termos do artigo 259, I, do Código de processo Civil, ao Cartório para publicação da minuta do Edital de citação, incluindose a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais
terceiros interessados; considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito,
deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no SAJ. Assim, à serventia para providenciar o necessário.
Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do
Código de Processo Civil). - ADV: ALUYSIO GONZAGA PIRES (OAB 33066/SP)
Processo 0031025-76.2010.8.26.0100 (100.10.031025-6) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio de Souza Silva
e outro - Isolino Vieira Filho e s/m Aliani Isabel Bianqui Vieira e outros - Eugenio Bruno Severino e s/m Angela Maria Philomena
Bomaty Severino - Fazenda Municipal e outros - Vistos, Expeça-se o necessário para citação por Edital dos Espólios de Eugênio
Bruno Alto Belli Severino e Izabel Victória Severino Martins. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), LEO
VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCIO CÉSAR
FIGUEIREDO (OAB 156686/SP)
Processo 0033621-96.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Condominio Edificio Marques de
Vila Rica rep pelo Sindico Arlindo Caruso Filho - Maria Helena Tobar Mariucci e outros - Vistos. Fls. 635/638: Manifeste-se a
parte autora. Expeça-se o necessário para o levantamento da parcela incontroversa (fls. 618). Intimem-se. - ADV: VANISE ZUIM
(OAB 190110/SP), ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), HELGA MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA ANTONIASSI (OAB 94996/SP), DANILO AUGUSTO PEREIRA RAYMUNDI
(OAB 234244/SP)
Processo 0034973-89.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dimas Fahl e outro - PMSP / USU Departamento Patrimonial e de Defesa do Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo e outros - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão.
Requeira a parte autora o que de direito no prazo de 10 dias. Em nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as N.S.C.G.J.
Intime-se. - ADV: MARCIA DUSCHITZ SEGATO (OAB 63916/SP), MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ (OAB 100668/SP), LEONOR
ALEXANDRE PEREIRA (OAB 121413/SP)
Processo 0035093-35.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Alzira Gonçalves Corunha Monteiro e
outros - Fazenda Municipal - Vistos. O feito não está em termos para ser sentenciado, motivo pelo qual converto o julgamento
em diligência. 1. Para evitar futura alegação de nulidade, cite-se a titular de domínio do imóvel usucapiendo, Jacira Garcia da
Costa, esposa de João Nery da Costa, ou seus herdeiros, no endereço apontado às fls. 306. 2. A parte autora deverá trazer
aos autos, no prazo de até dez dias, certidão vintenária do Distribuidor Cível noticiando eventual existência de inventários/
arrolamentos em nome dos titulares de domínio João Nery da Costa e Jacira Garcia da Costa. Caso positiva, deverá também
providenciar, no mesmo prazo, as respectivas certidões de objeto e pé, em que constem nome e endereço de inventariantes e
herdeiros. Intimem-se. - ADV: ROSEMARY APARECIDA GERALDO BECO (OAB 264271/SP), MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ
(OAB 100668/SP)
Processo 0035697-93.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida Paulo Veras e outros Vistos. Nos termos do artigo 259, I, do Código de processo Civil, ao Cartório para publicação da minuta do Edital de citação,
incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou
eventuais terceiros interessados; considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade
ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no SAJ. Assim, à serventia para providenciar o
necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial
(artigo 72, II, do Código de Processo Civil). - ADV: JOSE RODRIGUES PINTO (OAB 108840/SP)
Processo 0037375-75.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Toth - - Bebora Helena Davanso
Toth - - Danielle Davanso Toth - - Felipe Davanso Toth - Cumpra a parte autora o determinado no ato ordinatório retro, fls. 422,
requerendo o que de direito para encerramento das citações. - ADV: JOSE BENEDITO BENTO DOS SANTOS (OAB 134002/
SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP)
Processo 0044682-66.2002.8.26.0100 (000.02.044682-9) - Usucapião - Registro de Imóveis - José Petronilo dos Santos
e outro - Yuao Motomura - Os autos foram desarquivados e estarão disponíveis para consulta por 30 dias, prazo após o qual
retornarão ao arquivo. - ADV: SERGIO MATIOTA (OAB 141415/SP)
Processo 0048177-40.2010.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luciano André de Oliveira e outros - Vistos. Nos
termos do artigo 259, I, do Código de processo Civil, ao Cartório para publicação da minuta do edital de citação, incluindo-se
a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais
terceiros interessados; considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito,
deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no SAJ. Sem prejuízo, fica a Serventia incumbida de publicar,
por ato ordinatório, a minuta prévia do edital para que a parte autora manifeste-se, se o caso, quanto aos nomes das pessoas
que deverão ser incluídas/excluídas do rol dos citandos por edital, no prazo de 10 dias contados da publicação do ato ordinatório.
Saliento que o silêncio da parte autora será interpretado como concordância tácita à minuta prévia e ensejará a publicação do
edital, desde que recolhida a taxa respectiva, independentemente de nova intimação ou de conclusão dos autos. Ressalto,
por fim, ser ônus da parte autora a correta conclusão do ciclo citatório para evitar futura alegação de nulidade. Atentando-se,
inclusive, para o correto cumprimento do artigo 257, parágrafo único do CPC. Assim, à Serventia para providenciar o necessário.
Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do
Código de Processo Civil). - ADV: EMILIA MIGUEL NOGUEIRA DE ARAUJO (OAB 280208/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB
75545/SP)
Processo 0052194-22.2010.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Deocleciano Rodrigues de Oliveira e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º