Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
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no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240,
§1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1015622-24.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002078-66.2018 - 1ª Vara - Foro de Campo
Limpo Paulista) - Eliel de Oliveira - - Angela Regina da Silva de Oliveira - Vistos. Cumpra-se observadas as formalidades legais.
Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens e cautelas de praxe. - ADV: MARCOS ROBERTO MARTINS
(OAB 399520/SP)
Processo 1015701-03.2018.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Vistos. O exame da prova escrita
evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1015785-04.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Nicam Comércio de Caminhões e
Carretas Ltda - Vistos. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. .A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), VERÔNICA MORALES BRAGA
(OAB 369248/SP)
Processo 1016764-97.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Denise de Souza Grana - Vistos.
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado. Int. - ADV: THASSIA PROENÇA CREMASCO GUSHIKEN (OAB 258319/
SP), MAISA RODRIGUES DE MORAES (OAB 302387/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)
Processo 1017996-47.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mariomilza Reis Scarpinelli Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e outro - Vistos. Fls. 166/167. Ao Sr. Perito para esclarecimentos. Fls. 168/184. Ciência
à autora. Int. - ADV: NICACIO PASSOS DE A FREITAS (OAB 64565/SP), DAVID MELQUIADES DA FONSECA (OAB 59775/PR)
Processo 1020809-81.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Joseilda de Jesus Silva Vistos. Manifeste-se a autarquia sobre o laudo pericial juntado. Int. - ADV: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB
355334/SP)
Processo 1022276-95.2016.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Partes e Procuradores - Anderson Aparecido Destro SIFCO S/A - Diante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente habilitação de crédito, e determino que se
inclua no Quadro Geral de Credores, como Crédito Privilegiado Trabalhista, no importe de R$ 43.608,76. Deixo de determinar
sucumbência face à ausência de litigiosidade. Após o trânsito em julgado desta, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os
autos. P.R.I - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/
SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP), ELISVÂNIA
RODRIGUES MAGALHÃES FERNANDES (OAB 258115/SP)
Processo 1022320-17.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Andre Ferreira da Silva Vistos. Fls. 202/203. Manifeste-se a autarquia. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CORRÊA DE MAMEDE CAMPOS DA SILVA VELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2018
Processo 1037066-03.2014.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Liquidação - SIFCO S/A - - BR METALS FUNDIÇÕES LTDA.
- - TUBRASIL SIFCO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A - - ALUJET INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. - - NIC
NET ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - Banco do Nordeste do Brasil S/A - - White Martins Gases Industriais Ltda - - Ipiranga
Produtos de Petróleo S/A - - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A - - Spill Prevention Serviços de Qualificação de Mao de
Obra Ltda - - Amil - Assistencia Medica Internacional Ltda - - Intereng Automacao Industrial Ltda - - KENNAMETAL DO BRASIL
LTDA - - USICOMP - USINAGEM E INDUSTRIA DE PEÇAS LTDA - - PROMAT INDÚSTRIA A COMÉRCIO LTDA - - Banco do
Estado do Rio Grande do Sul - - Marbow Resinas Ltda - - Bentomar Indústria e Comércio de Minérios Ltda - - Comesp Comercial
Elétrica Ltda. - - METALBLAST EQUIPAMENTOD E MAQUINAS LTDA - - Mazak Sulamericana Ltda - - Banco Bradesco S/A - Companhia Brasileira de Aluminio - - BKENFEST IND E COM DE PRODUTOS PARA METALURGIA - - Luksnova S/A Indústria e
Comércio - - Banco do Brasil S/A - - ELAN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - - Copagaz Distribuidora de Gás Sa - - IKK
DO BRASIL IND E COM LTDA - - ALTO RELEVO MODELAGEM LTDA - - MUNICIPIO DE VINHEDO - - Raízen Combuistiveis S/A
- - Adere Produtos Auto-adesivos Ltda - - AZBIL DO BRASIL AUTOMAÇÃO LTDA - - Estre Ambiental S/A - - Schuler Pressen
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º