Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
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de contrarrazões. Após, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal de Itapetininga. Int. - ADV: VANDA CRISTINA
VACCARELLI (OAB 103822/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000576-71.2018.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paris Comercio de Produtos de Beleza
Ltda Me - “Manifeste-se a exequente quanto às pesquisas de fls.41/42, bem como em termos de prosseguimento” - ADV: LILIAN
ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1000597-18.2016.8.26.0025 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito
Geraldo de Barros - Banco do Brasil S/a, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Vistos. Acolho os cálculos apresentados
pelo Banco executado, uma vez que os honorários incidem somente sobre o valor atualizado da condenação, conforme decido
no V. Acórdão. Expeça-se Mandado de Levantamento do depósito realizado às fls. 202. Após a retirada, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIEL HENRIQUE LOPES NEGRÃO (OAB 337565/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000604-10.2016.8.26.0025 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ailton Noel Cardoso
e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Preliminarmente, intime-se o Banco Executado para que dê cumprimento ao acórdão
de fls. 223/230, realizando o depósito judicial dos honorários advocatícios arbitrados no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000610-17.2016.8.26.0025 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geraldo Mauricio
Pereira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial de
fls. 49, em favor do do exequente. Sem prejuízo, providencie o Banco executado o depósito dos honorários advocatícios da
condenação em Acórdão Int. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000623-16.2016.8.26.0025 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isaura Cardoso de
Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se mandado de Levantamento em favor da exequente
quanto ao depósito de fls.101. Providencie o Banco executado o depósito da condenação em honorários. Intime-se. - ADV:
VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000633-26.2017.8.26.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maricilde
Elizabet Roncada Horta - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Abra-se vista à exequente para que dê início
ao pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, publicado na data de 02/08/2017:
“REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução
de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso”. Intime-se. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCO TARTARI (OAB 223138/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000641-66.2018.8.26.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Cecília Silva Vieira - Companhia de Seguros Previdência do Sul - Previsul - Vistos. Tendo em vista que o depósito fora realizado
diretamente na conta do procurador da autora, cumpra-se a sentença de fls. 86, arquivando-se os autos. Int. - ADV: MARCO
AURELIO MELLO MOREIRA (OAB 35572/RS), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), DANILO AUGUSTO DE LIMA
(OAB 310924/SP)
Processo 1000648-29.2016.8.26.0025 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Acacio Rolim
Rosa - Banco do Brasil S/a, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Vistos. Preliminarmente, intime-se o Banco Executado
para que dê cumprimento ao acórdão de fls. 195/202, realizando o depósito judicial dos honorários advocatícios arbitrados no
prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIEL HENRIQUE LOPES
NEGRÃO (OAB 337565/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000655-21.2016.8.26.0025 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Jose Maciel
Branco - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Int. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP)
Processo 1000668-20.2016.8.26.0025 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vera Lucia Teodoro
dos Santos e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Acolho a manifestação de fls.126, e determino o levantamento da suspensão
do processo. Anote-se. No mais, tornem os autos conclusos para sentença.. Int. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB
103822/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000677-16.2015.8.26.0025 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Jose Hergesse
dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 262/263 : defiro o prazo requerido. Int. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI
(OAB 103822/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP)
Processo 1000701-39.2018.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edir Pietro Andrade e outro - Vistos.
Fls. 22/24 : expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV: SILVIA ABRAHÃO DE ALMEIDA MELLO (OAB 372468/SP)
Processo 1000704-62.2016.8.26.0025 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Denis Marques
da Silva - Banco do Brasil S/A (Sucessor Nossa Caixa Nosso Banco S/a) - Vistos... Nos termos do Comunicado do NUGEP/
Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça n.º 01/2018, determino a suspensão da ação por 24 (vinte e quatro) meses,
para que os autores solicitem a habilitação como beneficiários do acordo coletivo homologado pelo STF na Ação de Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF n.º 165/DF e nos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral RE
626.307, RE 591.797, RE 631.363 e RE 632.212, correspondentes aos Temas 264, 265, 284 e 285. Intime-se. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCOS JOSE RAMOS PEREIRA
(OAB 241235/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000722-15.2018.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - I.l.b. Industria Luso do Brasil Ltda
Me - Defiro a penhora de tantos bens quanto bastem no endereço do executado. Caso não seja localizado bens passíveis
de penhora, intime-se o EXECUTADO para que proceda a indicação de bens passíveis de penhora. Expeça-se o necessário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º