Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 3797 »
TJSP 28/09/2018 -fl. 3797 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2669

3797

Processo 0021163-05.2007.8.26.0224 (224.01.2007.021163) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Jose Antonio
Pereira Marinho - - Klaus Pereira Marinho - B.m.m. Comercio Serviços e Manutenção Predial e Industrial Ltda e outro - Vistos.
Fls. 411: Para prosseguimento da execução sobre o imóvel , os autores deverão cumprir a determinação de fls. 404/406, no
tocante ao pedido de levantamento da indisponibilidade ou, pelo menos, a autorização da 8ª Vara das Execuções Federais da
Comarca de São Paulo, para que seja efetivada a hasta publica. Caso nada mais seja requerido ou providenciado no prazo de
10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: BENEDITO EZEQUIEL CAMPOS (OAB 118642/SP), PIETRO COLUCCI (OAB 89291/
SP)
Processo 0021730-84.2017.8.26.0224 (apensado ao processo 0028023-22.2007.8.26.0224) (processo principal 002802322.2007.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cly Administradora e Incoroporadora Ltda Vistos. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória, por 180 dias. Cumpra-se. Int. - ADV: ALESSANDRA AZEVEDO (OAB
167393/SP)
Processo 0028830-37.2010.8.26.0224 (224.01.2010.028830) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Icaro Oliveira de Queiroz - Vistos. Ícaro Oliveira de Queiroz promove ação em face de Seta Multimarcas - Oppus Veículos e
BV Financeira. Em síntese, o autor afirma ter adquirido o veículo placas BRF-0014. O veículo teria sido adquirido mediante
financiamento disponibilizado por BV Financeira. O autor assevera que, todavia, não obstante cumpridas suas obrigações
pecuniárias, Seta Multimarcas não teria providenciado a documentação do veículo (documento de transferência). Por conta do
exposto, o autor pretende: A concessão de ordem liminar, para que seja disponibilizado o documento de transferência do veículo
em apreço; A condenação de BV Financeira ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe correspondente
a R$1.334,46; A condenação de BV Financeira ao pagamento de indenização por dano moral, no importe correspondente a
R$28.000,00; A condenação de Seta Multimarcas e BV Financeira ao pagamento das despesas de praxe. A fls. 79 e seguintes,
foi concedida a ordem liminar, para que houvesse a entrega da documentação necessária para a transferência do veículo junto
aos órgãos de trânsito. A fls. 94 e seguintes, BV Financeira apresentou sua contestação. Em síntese, foram suscitados os
seguintes argumentos: Ilegitimidade passiva; BV Financeira apenas teria providenciado o financiamento do veículo, de maneira
que nenhuma postura sua teria dado causa aos danos morais e materiais referidos na peça vestibular. Assim, o réu pede pela
improcedência do pedido inicial. A fls. 281, Seta Multimarcas foi citada por edital. Seta Multimarcas apresentou contestação, por
meio de Curador Especial, conforme fls. 294 e seguintes. Em síntese, foram suscitados os seguintes argumentos: Invalidade
da citação por edital, na medida em que ainda existiria endereço passível de ser diligenciado para a citação pessoal do réu;
Inexistência de danos morais e materiais. A fls. 308 e seguintes foi apresentada a réplica. A fls. 317 foi determinada a expedição
de carta precatória, para a citação de Seta Multimarcas no endereço informado na contestação. A certidão de fls. 337 informa
que não teria ocorrido o retorno da carta precatória em apreço. A fls. 344, Ícaro desiste da ação em fase de Seta Multimarcas.
A decisão de fls. 345 e seguintes homologou o pedido de desistência formado pelo autor com relação a Seta Multimarcas.
A referida decisão também determinou a citação de Sandra Rodrigues de Sena, para a formação do litisconsórcio passivo
necessário. A fls. 351 e seguintes, consta que as partes celebraram acordo. A fls. 355, consta sentença homologatória do acordo
de fls. 351 e seguintes. A fls. 364, consta o pedido formulado por BV Financeira para expedição de ofício a CETIP, para os
fins de obtenção de baixa do gravame incidente sobre o veículo placas BRF-0014. A fls. 305 foi indeferido o pedido formulado
por BV Financeira. A fls. 315, BV Financeira interpõe recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 305. A fls. 330
e seguintes, consta decisão proferida nos autos do recurso de agravo de instrumento número 2034254-38.2018.8.26.0000,
que teve trâmite perante a Colenda 37ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo teor
negou provimento ao recurso em apreço. A fls. 342 e seguintes, Ícaro comparece aos autos para informar que não aceitaria a
celebração do acordo homologado nestes autos, na medida em que seu patrono, constituído à época, não o teria consultado
para os fins colimados. Por conta do exposto, Ícaro pugna pela invalidação do acordo e anulação do pedido de desistência da
ação com relação a Seta Multimarcas. Eis o resumo do necessário. DECIDO. Em primeiro lugar, a serventia deverá corrigir a
numeração dos autos, posto que se encontra incorreta a partir da fls. 364. Fls. 342 e seguintes: O tema dos autos versa sobre
o pedido formulado por Ícaro, para que fosse invalidado o acordo homologado entre as partes, na medida em que ele não teria
sido consultado quanto aos termos do pacto lá celebrado. Aparenta que Ícaro simplesmente não teria interesse no acordo em
apreço, de maneira que seu advogado teria agido contrariamente os seus interesses. Também houve formulação de pedido para
que houvesse invalidação da desistência formulado em face de Seta Multimarcas, posto que Ícaro também não concordaria com
tal medida. Pois bem. A fls. 78 consta a procuração outorgada por Ícaro, em favor de seu patrono, Dr. Rodrigo Araujo Ferreira,
OAB/SP número 286.747. Na procuração respectiva, constam os poderes referentes a desistir, transigir, firmar compromissos ou
acordos, bem como receber e dar quitação. Pelo que se observa, não havia nenhum óbice para que BV Financeira celebrasse
acordo com Ícaro, valendo-se, para tanto, da interveniência do Dr. Rodrigo Araujo Ferreira, eis que este era mandatário de Ícaro,
com os devidos poderes para tanto. O mesmo pode se dizer com relação à desistência da ação. Nesse contexto, simplesmente
não há razão para que ocorra a invalidação da sentença proferida ou para que ocorra a invalidação da desistência em face
de Seta Multimarcas. Enfim, note-se que BV Financeira, à luz das informações constantes da procuração supramencionada,
não teria como desconfiar de eventual desentendimento entre mandante e mandatário. Aqui, a hipótese é de prestigiar a sua
boa-fé, aplicando-se, portanto, o princípio em alusão, bem como o Art. 673 do CC, a contrario sensu. Nesse contexto, indefiro
o pedido em apreço. No mais observo que os autos já foram sentenciados (acordo homologado a fls. 355). Não existe fase de
cumprimento de sentença a ser observado nestes autos. As providências requeridas por BV Financeira, quanto à expedição de
ofício ao CETIP, já foram negados, inclusive com confirmação pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Logo, caso nada seja pleiteado
no prazo de 10 dias, os autos deverão ser definitivamente arquivados. Cumpra-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), RODRIGO ARAUJO FERREIRA (OAB 286747/
SP), KASSIA KRISTINA CARVALHO MARIZ (OAB 376112/SP), DEINIZE MARIA CALDAS DA COSTA (OAB 325821/SP)
Processo 0029119-33.2011.8.26.0224 (224.01.2011.029119) - Monitória - Prestação de Serviços - Progresso e
Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru - Manifeste-se o requerente quanto aos AR’s negativos de fls. 285 e 288. Cumprase. Int. - ADV: SARAH KHOSHNEVISS (OAB 262559/SP), GABRIELA FANARO DA COSTA (OAB 234406/SP)
Processo 0030852-49.2002.8.26.0224 (224.01.2002.030852) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S.a. - Vistos. Intime-se o perito para o inicio dos trabalhos. Cumpra-se. Int. - ADV: CRISTIANE MARCON
ZAHOUL (OAB 182895/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/
SP), HENRIQUE AUGUSTO PAULO (OAB 77333/SP)
Processo 0031348-44.2003.8.26.0224 (224.01.2003.031348) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel
- Armando do Nascimento Fernandes Filho e outro - Defiro a constrição/localização de bens ou pessoas. Com a resposta,
manifeste-se o autor/exequente. Desnecessária a intimação das partes quanto a esta decisão. Cumpra-se. - ADV: PAULO
FERNANDO ORTEGA BOSCHI FILHO (OAB 243802/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), WANDERLEY
CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 50470/SP), ALVARO FERNANDES MESQUITA NETO (OAB 111515/SP), EDSON DE TOLEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©