Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2671
3824
(OAB 137140/SP)
Processo 0010481-22.2018.8.26.0477 (processo principal 1001323-57.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Bernadete dos Anjos Lourenço - Construtora e Incorporadora de Imoveis J.r. Ltda - Não há como se rediscutir
nesta fase de cumprimento de sentença as questões já abrigadas sob o manto da coisa julgada na fase de conhecimento.
A condenação imposta na sentença é clara, sendo evidente que eventual dificuldade para entrega das chaves deveria ser
solucionada mediante consignação das chaves nos autos para que, a partir de então, se livrasse o executado dos efeitos da
mora. Fica autorizada a entrega das chaves depositadas às fls. 05 ao exequente. Sem prejuízo, deverá o executado cumprir
integralmente o julgado, apresentando documento que demonstre quitação do IPTU e rateio condominial até a data do formal
depósito das chaves nos autos. Aguarde-se por 10 dias e, em seguida, tornem conclusos para deliberação acerca das astreintes.
- ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP), LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP)
Processo 0010511-91.2017.8.26.0477 (processo principal 1002101-61.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Marcelo Tereziano Palumbro Oliveira - - Marcia Cristina Vilela - Ethor Alves de Araújo - - Eva Dias de
Almeida - - Eurenice Nunes de Oliveira - Providencie o exequente a retirada do mandado de levantamento - ADV: DEMETRIUS
LUIS GONZALEZ VOLPA (OAB 327668/SP), ALEXANDRE DEL BIANCO MACHADO MARQUES (OAB 300638/SP), MARCELO
CHILELLI DE GOUVEIA (OAB 292269/SP), ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 133140/SP), RODRIGO
VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP)
Processo 0010700-69.2017.8.26.0477 (processo principal 1009982-26.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Benedito Valdir Roza de Lima Filho - Caedu Comércio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda - Administração de Cartão de Crédito Palma Ltda - Providencie o exequente a retirada do mandado de levantamento - ADV: PAULO
AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), ANA PAULA GIMENEZ MOREIRA (OAB 38032/PR), LEONARDO
PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/SP), TALITA MOURA BARBOSA
MENDES (OAB 385078/SP)
Processo 0010932-47.2018.8.26.0477 (processo principal 0004023-96.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Posse - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Ronaldo Lima de Araujo - Vistos. Fls. 14/16: Manifeste-se o exequente
quanto à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB
12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), LUCAS REZENDE ALAVER (OAB 296023/SP),
MARCELO MIGLIO (OAB 315372/SP), ELTON ALAVER BARROSO (OAB 297540/SP)
Processo 0010938-54.2018.8.26.0477 (processo principal 1014736-74.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar - - Edifício Villagio Di Vicenza Residence - Renan Marcel Perrotti - Marlene
Pantrigo de Oliveira Baltazar - - Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar - - Renan Marcel Perrotti - Vistos. Fls. 27/28: Ciente.
Aguarde-se o pagamento ou o decurso de prazo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: RENAN MARCEL PERROTTI (OAB 254671/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB
300461/SP)
Processo 0011249-45.2018.8.26.0477 (processo principal 0011500-44.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Sulpeças Comercio Representação Ltda - Construtora e Pavimentadora Latina Ltda - Vistos. Fls. 9/38: Intime-se o executado,
através de seu advogado, pela imprensa oficial, a pagar voluntariamente a dívida (R$ 78.347,77 - atualizado até julho/2018),
no prazo de quinze dias, sob as penas do art. 523, § 1º, do CPC. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Int. - ADV: MARCO ANTONIO SANTOLAYA CID (OAB 103978/SP), DOUGLAS MARCUS (OAB 227791/SP),
RICARDO CASTRO DE SOUZA (OAB 91554/SP), DEBORA SIMONE DE FRANÇA (OAB 296410/SP)
Processo 0011256-37.2018.8.26.0477 (processo principal 0019544-52.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Sulpeças Comercio e Representações Ltda - Construtora e Pavimentadora Latina Ltda - Vistos. Fls. 10/39:
Ciente. Intime-se o executado, através de seu advogado, pela imprensa oficial, a pagar voluntariamente a dívida (R$ 1.049,11 atualizado até julho/2018), no prazo de quinze dias, sob as penas do art. 523, § 1º, do CPC. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: MARCO ANTONIO SANTOLAYA CID (OAB 103978/SP), DOUGLAS
MARCUS (OAB 227791/SP), RICARDO CASTRO DE SOUZA (OAB 91554/SP), DEBORA SIMONE DE FRANÇA (OAB 296410/
SP)
Processo 0011278-95.2018.8.26.0477 (processo principal 4005165-33.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Aria Comercio e Serviços de Informatica Me - Vistos. Fls. 63/64: Ciente. Intime-se
o executado, através de seu advogado, pela imprensa oficial, a pagar voluntariamente a dívida (R$ 187.827,62 - atualizado até
agosto/2018), no prazo de quinze dias, sob as penas do art. 523, § 1º, do CPC. Com vistas à celeridade processual, anoto, por
oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: PAULO ROGERIO GEIGER (OAB 258816/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0011282-35.2018.8.26.0477 (processo principal 1008600-61.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º