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TJSP 02/10/2018 -fl. 491 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 02/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XII - Edição 2671

491

Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Autor:
Justiça Pública
Réu: Jose Willian Rodrigues Teixeira
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela
de Carvalho Duarte, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE WILLIAN
RODRIGUES TEIXEIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 40.702.263-6, CPF 310.466.648-24, pai Geraldo Domingos Teixeira, mãe Maria
Aldenora Rodrigues Teixeira, Nascido/Nascida 15/04/1984, de cor Branco, natural de Independencia - CE, com endereço à
Estrada do Vale Dourado, S/N, (Comunidade Evangélica Resgatados por Cristo), dos Alves, CEP 18150-000, Ibiuna - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput” do(a) SISNAD, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0016790-26.2017.8.26.0564, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia:
“Consta dos inclusos autos de termo circunstanciado que, no dia 21 de junho de 2017, às 15h50min, na Rua Mario Missiroli, 500,
Demarchi, nesta cidade e comarca, JOSE WILLIAN RODRIGUES TEIXEIRA, com dados de qualificação à fl. 03, trazia consigo,
para consumo pessoal, 01 eppendorf, contendo 0,34 gramas de massa liquida da substância entorpecente cocaína, sob a
forma de crack, conforme auto de exibição e apreensão (fl. 05) e laudo pericial de fls. 31/32, sem autorização e em desacordo
com determinação legal e regulamentar. Segundo o apurado, na data em questão, o denunciado trazia consigo, no interior
de suas vestes, para consumo pessoal, 01 eppendorf, contendo 0,34 da substância entorpecente cocaína, sob a forma de
crack, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Policiais civis, em cumprimento de diligências
pelo local dos fatos, depararam-se com o denunciado. Ao abordarem-no e após revista pessoal, lograram êxito em localizar
em poder do denunciado a substância entorpecente acima descrita que foi devidamente apreendida (fl. 05) e periciada (fls.
31/32). Na ocasião da abordagem, o denunciado admitiu ser usuário de Entorpecentes. Posto isso, denuncio JOSE WILLIAN
RODRIGUES TEIXEIRA por infração ao disposto no artigo 28, caput, da Lei n. 11.343/06, requerendo que, recebida e autuada
esta, seja instaurado o devido processo penal, determinando-se a citação para apresentação de resposta à acusação no prazo
de dez dias, ouvindo-se, no curso da instrução, as testemunhas abaixo arroladas, e, por fim, procedendo-se ao interrogatório,
obedecendo-se o rito processual pertinente, prosseguindo-se o feito até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 20 de setembro de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0018153-14.2018.8.26.0564 - C. 1540/2018 msd
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Tipo Completo da Parte Ativa Principal \<\< Informação indisponível \>\>:
Nome
Informação indisponível \>\>
Réu: Wallison Carter dos Santos Amorim

da

Parte Ativa

Principal

\<\<

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela
de Carvalho Duarte, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WALLISON CARTER DOS
SANTOS AMORIM, Brasileiro, Solteiro, RG 57419832, pai WILLIAME CARTER DE AMORIM, mãe EVA JULIA DOS SANTOS,
Nascido/Nascida 25/03/1999, de cor Branco, natural de Picos - PI, com endereço à Rua Carlos Drumond de Andrade, 11, casa 2
(Jardim Calux), Planalto, CEP 09896-220, São Bernardo do Campo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 309 “caput” e Art. 310
“caput” ambos do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0018153-14.2018.8.26.0564, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia: “Consta, ainda, dos inclusos autos
de termo circunstanciado que, no dia 12 de agosto de 2017, às 22h40min, na Rua Antenore Grote, 19, Planalto, nesta cidade e
comarca KAYNÃ ALEXANDRE ALVES DE CAMPO, com dados de qualificação à fl. 03, entregou a direção de veículo automotor
a pessoa não habilitada. Consta dos inclusos autos de termo circunstanciado que, sob as mesmas circunstâncias de tempo e
lugar, WALLISON CARTER DOS SANTOS AMORIM, com dados de qualificação à fl. 03, dirigiu veículo automotor da marca
HONDA/CG 160 FAN ESDI, placas GBC-5600, em via pública, sem a devida Habilitação, gerando perigo de dano. Segundo o
apurado, o denunciado KAYNÃ é proprietário do veículo da marca HONDA/CG 160 FAN ESDI, placas GBC-5600, e, na data dos
fatos, entregou a direção do referido automóvel a pessoa não habilitada, ora o denunciado WALLISON. Se apurou, ainda, que
na data dos fatos, o denunciado WALLISON, após receber o veículo de KAYNÂ, dirigiu o automóvel, em via pública, sem possuir
a devida habilitação e gerando perigo de dano, tendo em vista que, após acelerar indevidamente a motocicleta ao passar por
uma lombada, perdeu o controle do auto e caiu ao solo, sendo certo que a direção do veículo por parte do denunciado se
demonstrava perigosa. Posto isso, denuncio KAYNÃ ALEXANDRE ALVES DE CAMPO por infração ao disposto no artigo 310
do Código de Trânsito Brasileiro, e WALLISON CARTER DOS SANTOS AMORIM por infração ao disposto no artigo 309 do
Código de Trânsito Brasileiro, e requeiro que, r. e a. esta, sejam eles citados, processados e, ao final, condenados, ouvindo-se,
durante a instrução, as pessoas abaixo arroladas, seguindo-se o rito preconizado nos artigos 394/405 e 498/502, do Código de
Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 20 de
setembro de 2018.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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