Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2672
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SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24369/SP), YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
168327SP), YUJI IZUMI (OAB 168327/SP)
Processo 1047332-60.2017.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Josefina Ferraz Duarte Ednacy Soares Lima - Vistos. Para início do cumprimento de sentença, o peticionamento eletrônico deverá ser feito no código
156 (cumprimento de sentença) no E-SAJ, como incidente de cumprimento de sentença. Deverá o exequente, apresentar o
requerimento previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil, do qual deverá constar: nome completo do exequente e
executado, número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso, do exequente e do executado; demonstrativo de débito
com índice de correção monetária adotado; periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados e indicação dos bens passíveis de penhora, se possível e esclarecer se houve a desocupação
voluntária do imóvel. Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação do exequente ou instaurado o incidente, a Serventia
deverá providenciar o arquivamento dos autos, independente de novas intimações. Intime-se. - ADV: FERNANDA ALBANO
TOMAZI (OAB 261620/SP)
Processo 1047357-73.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Infantil Almanac Ltda Me - Thais Cheade Mussa - Para viabilizar a realização da pesquisa, recolha o interessado em quinze dias
taxa no código 434-1, no valor de R$15,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ a ser pesquisado, sob pena de extinção/arquivamento.
Nada mais. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 295741/SP)
Processo 4002503-79.2013.8.26.0224/02 - Cumprimento de sentença - Edilson Manoel da Silva - Carlos Zerlon Matos de
Oliveira - Vistos. Edson Manoel da Silva instaurou o incidente de cumprimento de sentença nº 4002503-79.2013.8.26.0224/01,
o qual foi suspenso em 21/11/2014, com fundamento no artigo 791, III do Código de Processo Civil revogado. Ocorre que,
indevidamente, houve o protocolo de novo incidente, que que recebeu o nº 02, ora analisado, em que se pretendeu o
desentranhamento do mandado de citação, conforme se verifica de fls. 01 e seguintes. A instauração deste segundo incidente,
portanto, foi indevida, devendo desde logo ser cancelado, na medida em que o prosseguimento do cumprimento ocorre apenas
no incidente 01. Providencie a Serventia a baixa definitiva, devendo todas as manifestações serem direcionadas apenas ao
incidente 4002503-79.2013.8.26.0224/01. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS NUNES (OAB 265883/
SP), EDSON ALVES DAVID FILHO (OAB 305017/SP)
Processo 4010111-31.2013.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - SUPERMERCADO X LTDA LÍDER ALIMENTOS DO BRASIL S.A. - Vistos, Fls.312/313: o termo de penhora encontra-se acostado às fls.314. Assim, concedo
o prazo de 15 dias para atendimento integral de decisão de fls.309/3010. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 4015529-47.2013.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - TSENG CHIH TUNG - ILZA MARIA SODRÉ
OLIVEIRA ADÃO - - JOSEVALTO SODRÉ OLIVEIRA - Vistos, Fls.59/61: indefiro. Recolha a taxa no prazo de 05 dias, sob pena
de suspensão da execução. Intime-se. - ADV: PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP), ADENIUZA LEITE
DO NASCIMENTO LISBÔA (OAB 189153/SP), MÁRCIO FERNANDES CARBONARO (OAB 166235/SP)
Processo 4021226-49.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum - Compra e Venda - DAVI LARIOS - - PRISCILA NASCIMENTO
MOREIRA LARIOS - RIWENDA CONSTRUÇÕES E NEGOCÍOS IMOBILIÁRIOS S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Para início
do cumprimento de sentença, o peticionamento eletrônico deverá ser feito no código 156 (cumprimento de sentença) no E-SAJ,
como incidente de cumprimento de sentença. Caso se trate de condenação por quantia certa, deverá o exequente, apresentar,
ainda, o requerimento previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil, do qual deverá constar: nome completo do exequente
e executado, número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso, do exequente e do executado; demonstrativo de débito
com índice de correção monetária adotado; periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados e indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. Decorrido o prazo de cinco dias sem
manifestação do exequente, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, independente de novas intimações.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO RICARDO FERREIRA (OAB 198445/SP), HUGO LUIZ FORLI JUNIOR (OAB 296290/SP), TIAGO
FELIX PRADO (OAB 263539/SP), RODRIGO ALBERTO DA SILVA (OAB 268466/SP)
Processo 4021695-95.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A. - KINGTEL
TRANSPORTADORA LTDA - - RAFAEL SARTORI VIEIRA - - José Luiz do Nascimento - Manifeste-se o interessado, no prazo
de 15 dias, das informações (endereço), em nome de RAFAEL SARTORI VIEIRA, José Luiz do Nascimento e KINGTEL
TRANSPORTADORA LTDA, obtidas pelos Sistemas BACENJUD, INFOJUD (DRF), RENAJUD (Detran), SIEL (TRE-SP),
SERASAJUD e INFOSEG. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4027636-26.2013.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Thais Santos Bruno Instituto Nacional do Seguro Social - ROBERTO CHIMINAZZO (PERITO) - Vistos. 1-Ciência a exequente sobre o pagamento
do RPV para que, em cinco dias, informe se concorda com a extinção da execução. O silêncio será interpretado como anuência
para fins do artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2-Considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 687/2018 que
ampliou para a Comarca de Guarulhos o uso do Mandado de Levantamento Eletrônico para os depósitos judiciais posteriores
a 1º/03/2017, concedo ao interessado no levantamento, o prazo de cinco dias, para a juntada do “formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido, por conta e risco do advogado. O formulário está disponível no seguinte
endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Com a juntada, prossiga-se com a expedição do
mandado de levantamento eletrônico. Informações adicionais poderão ser obtidas noDJe, TJSP, Administrativo, 20/2/2017, p.
1 e 18/04/2018, p.2. Intime-se. - ADV: MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO (OAB 135504/SP), MARIA JOSE ALVES (OAB
147429/SP)
Processo 4034327-56.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - SEGUNDO DONIZETI
RODRIGUES - APARECIDO RIBEIRO DA SILVA - Vistos, Os autos retornaram a esta Instância para o cumprimento de diliência.
O mandado de intimação da data da perícia retornou com informação negativa. Não há informação de alteração de endereço
do autor nos autos. Considerando-se que houve a publicação da data da perícia pela imprensa oficial, na pessoa do patrono,
informe o autor se compareceu na data agendada no IMESC, em cinco dias. Intime-se. - ADV: ROSANGELA RAIMUNDO DA
SILVA (OAB 138519/SP), AMANDA SOUZA DE LOURA SILVA (OAB 256802/SP)
Processo 4036526-51.2013.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - ESPÓLIO DE ENEAS BISPO ARAUJO - - Elza de
Oliveira - - Adriano Araujo - - Fabio Araujo - - Leonardo de Oliveira Araujo - - Sérgio Araujo - - Tania Araujo Granero Calefi MARIA SONIA SOARES SAMPAIO - Ciência ao requerente quanto ao resultado negativo do mandado/ aviso de recebimento,
para manifestação no prazo de 05 dias, conforme segue: “CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 224.2018/079171-0, devido os endereços constantes em folhas 107
estão contidos na área 6, não área 7. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 20 de agosto de 2018.” “CERTIDÃO MANDADO
SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 224.2018/079171-0,
pois, até a presente data a parte autora não forneceu os meios necessários para à realização da reintegração de posse. Valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º