Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
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pessoalmente os atos de administração e disposição de seus bens e direitos patrimoniais, e de acordo com o artigo 1.775 do
Código Civil, nomeio-lhe curadora sua esposa - ADV: LUANA DE MATTOS TAVEIRA CUNHA (OAB 251062/SP)
Processo 1024037-96.2018.8.26.0114 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - A.F.M. - - M.E.K.M. - Ofício
expedido, disponível no sistema para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: RAQUEL MERCADANTE
BENEVIDES (OAB 93940/SP)
Processo 1024252-72.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Guarda - J.C.O. - G.H. - - N.V.H.O. - Por ora, considerando
a impugnação aos benefícios da justiça gratuita conferidos ao requerente, requisitem-se as três últimas declarações de bens e
rendimentos deste, através do sistema Infojud. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, se o caso,
e retornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA COELHO DE SANTANA (OAB 328242/SP), KARLA CAVALCANTE
GRANATO VALIN FRANCO (OAB 218967/SP)
Processo 1024434-58.2018.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Elizabeth Gandia de
Souza - - Luis Rodrigues de Souza - Ricardo Rodrigues de Souza - Diante do exposto, DEFIRO a expedição do alvará requerido
na inicial, observadas as cautelas de praxe, e JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no art. 487, inciso I do Código
de Processo Civil. Sem custas, pois beneficiários os autores da justiça gratuita. Uma cópia da presente, acompanhada das
cópias necessárias ao seu cumprimento, valerá como alvará judicial, autorizando os requerentes a realizarem o levantamento
dos valores pertencentes ao falecido e encerramento das respectivas contas bancárias junto ao Banco Bradesco S/A e Banco
do Brasil S/A. Também valerá para fins de levantamento de eventuais direitos pertencentes ao falecido junto à YAMAHA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA (fls. 20/43). Por fim, valerá também como alvará para levantamento de eventuais
valores de FGTS e PIS/PASEP. Prazo de validade de 180 dias. Fica dispensada a prestação de contas ao juízo, por serem as
partes maiores e capazes, e estarem representadas nos autos pelo mesmo patrono. Arbitro os honorários advocatícios em favor
do patrono nomeado pelo convênio DPE/OAB (fls. 06), no máximo da tabela vigente. Expeça-se a certidão. Oportunamente, e
sem nova conclusão, arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado. P.R.I.C. - ADV: DENIS FERREIRA OLIVASTRO
(OAB 116618/SP)
Processo 1024816-85.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.J.L.D. - P.L.D. - Ciência a parte exequente
do ofício juntado às fls. 123/134. Manifeste-se no prazo legal. - ADV: MARCIO EVANDRO DE OLIVEIRA (OAB 360353/SP)
Processo 1024882-65.2017.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regina Pereira da Silva Dueñas Marlene Immaculada da Silva - - Rosely do Carmo P. Silva Ceroni - - Rosana Pereira da Silva Sant’Anna - - Adelino Pereira da
Silva - - Renata Pereira da Silva - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, sobre a certidão negativa de fls. 139. - ADV:
FATIMA MARIA DA SILVA ALVES (OAB 56419/SP)
Processo 1025039-43.2014.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - EUNICE DE OLIVEIRA MORAES PASSOS, Marta de Oliveira Moraes - Debora de Oliveira Moraes - - Marina de Oliveira Moraes Soldera - Defiro o pedido contido às fls. 341,
expedindo-se mandado para avaliação do imóvel indicado às fls. 294. Int. - ADV: MILTON CARLOS CERQUEIRA (OAB 107992/
SP), MAYSA TREVISAN RIBEIRO (OAB 332891/SP), ANA CAROLINA NADER ERMEL (OAB 282021/SP)
Processo 1025136-38.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.M.P.F. - G.L. Defiro a penhora sobre os recursos mantidos pelo executado em instituições financeiras, providenciando-se o bloqueio pelo
sistema BACENJUD (fls. 03). Por se tratar de execução por quantia certa, o bloqueio através do sistema Bacenjud não poderá
atingir conta-salário. Frutífera a diligência, providencie-se desde logo a liberação de eventual excesso de penhora e, visando
evitar prejuízo ao exequente, promova-se também a transferência para conta judicial do valor penhorado, dando-se ciência às
partes do resultado. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15
(quinze) dias. Não sendo encontrado numerário que atinja o valor integral do débito, intime-se a parte exequente, na pessoa
de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo para o
oferecimento de impugnação, defiro desde já, se o caso, o levantamento da importância bloqueada. Intime-se. - ADV: LUCAS
NAIF CALURI (OAB 153048/SP)
Processo 1025136-38.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.M.P.F. - G.L. Manifeste-se as exequente sobre a tentativa de bloqueio realizada pelo sistema BACENJUD, nos termos da r decisão de fls.95.
- ADV: LUCAS NAIF CALURI (OAB 153048/SP)
Processo 1025148-18.2018.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000582-64.2018.8.26.0062 - 1ª Vara Judicial
da Comarca de Bariri/SP) - J.V.T.J. - - R.K.R.T. - M.A.R.T. - 1. Considerando a informação trazida a fls. 98, designo a entrevista
judicial da interditanda para o dia 13 de NOVEMBRO de 2018, às 16:30 horas, Bloco B, Sala 226, Cidade Judiciária. Expeça(m)se mandado(s) para intimação da(s) interditanda(s). 2. Oficie-se ao Dr. Eduardo Henrique Teixeira para designação de perícia
médica, na pessoa do(a) interditando(a). 3. Informe-se ao juízo deprecante a data da entrevista judicial, bem como a data a ser
designada pelo perito para realização da perícia médica. Intime-se. - ADV: BERNARDO GOBBO TUMA (OAB 47404/PR), DAVID
OLIVEIRA FRANÇA (OAB 370894/SP)
Processo 1026593-71.2018.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.P. - A.L.P. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Defiro a requisição de informações do requerido, oficiando-se ao INSS a fim de que encaminhe a
este juízo, no prazo máximo de 10 dias, os documentos pertinentes ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do(a)
alimentante Adriano Lopes Pereira, acima qualificado(a), com a finalidade apuração de vínculo empregatício atual, informando
o nome e o endereço de seu empregador e o valor de sua remuneração. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
OFÍCIO, que deverá ser impressa pelo interessado e instruído com cópias dos autos que se fizerem necessárias. O requerente
deverá comprovar nos autos, em cinco dias, a protocolização junto ao destinatário. Tratando-se de processo digital, solicito
que as informações a serem prestadas neste processo sejam encaminhadas via e-mail: [email protected], no
formato PDF em arquivo de no máximo 10 MB, ou através de peticionamento eletrônico, sendo vedado o recebimento em meio
físico conforme CG 879/2016. Em sede de cognição sumária, considerando os elementos constantes dos autos e o parecer do
Ministério Público, arbitro os alimentos provisórios em meio salário mínimo, devidos a partir da citação, com vencimento até o
dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária da genitora da menor. Para a audiência preliminar de conciliação,
por conciliador deste Juízo, nos termos dos arts. 334 e 695, ambos do Código de Processo Civil, e Provimento 953/05 do
Conselho Superior da Magistratura, designo o DIA 31 DE OUTUBRO DE 2018, ÀS 11:15 HORAS, BLOCO B, SALA 219, a ser
realizada no SETOR DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO, localizado no Prédio da Cidade Judiciária, situada no seguinte endereço:
Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana, Campinas/SP. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos (art. 695, §1º, CPC). Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
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