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TJSP 16/10/2018 -fl. 3539 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2680

3539

05/12/2016 (pag. 7/9). - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO
(OAB 292237/SP), ALEXANDRE MORAES FERREIRA (OAB 328460/SP)
Processo 1007056-67.2018.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Banco J Safra S/A em face de Joao Paulo Holanda
Santos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de consolidar em
favor da parte autora a posse e a propriedade do bem em questão, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando-lhe a
venda, a teor do que dispõe o §4º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 911/69. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o
pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10%
do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Servirá a presente, acompanhada da decisão inicial, como
OFÍCIO aos Órgãos de Trânsito para desbloqueio do veículo objeto da ação. P. R. I. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1008165-19.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santa Clara Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento das parcelas condominiais vencidas descritas na inicial, bem como
das que se vencerem até a satisfação da obrigação (art. 323, CPC e Súmula 13 do TJSP), acrescidas de multa de 2%, com
base no Código Civil em vigor, além de juros de mora (1% ao mês) e correção monetária devidos a contar da planilha de fls. 10.
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios da parte adversa, os quais fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação a ser
apurado mediante simples memória de cálculos. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB
167730/SP)
Processo 1011002-47.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificío Principal HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Aguardese no arquivo o decurso do prazo para cumprimento do acordo, e, SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, deverá
o interessado dar início a fase de cumprimento de sentença, que deverá tramitar como incidente processual (execução de
sentença), no formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ, devendo ser instruído com o título que ensejou o acordo, a
presente sentença, demonstrativo do débito atualizado, procurações das partes (apenas na hipótese de processo físico) e
outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Consigno ser dispensável a certidão de trânsito em julgado,
a despeito de exigência normativa neste sentido, por se tratar de sentença homologatória de acordo. Concedo o prazo de 10
(dez) dias para que o patrono do exequente extraia as cópias necessárias para instruir eventual incidente de cumprimento de
sentença. Providencie a serventia a baixa no sistema, lançando-se a movimentação de extinção do processo código 60690. Tendo
as partes submetido oacordoà homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a
certificação do trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1013363-37.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Edifício Itabaiana - HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Aguarde-se no arquivo
o decurso do prazo para cumprimento do acordo, e, SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado
dar início a fase de cumprimento de sentença, que deverá tramitar como incidente processual (execução de sentença), no
formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ, devendo ser instruído com o título que ensejou o acordo, a presente sentença,
demonstrativo do débito atualizado, procurações das partes (apenas na hipótese de processo físico) e outras peças processuais
que o exequente considere necessárias. Consigno ser dispensável a certidão de trânsito em julgado, a despeito de exigência
normativa neste sentido, por se tratar de sentença homologatória de acordo. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o
patrono do exequente extraia as cópias necessárias para instruir eventual incidente de cumprimento de sentença. Providencie a
serventia a baixa no sistema, lançando-se a movimentação de extinção do processo código 60690. Tendo as partes submetido
oacordoà homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito
em julgado. P.R.I. - ADV: THIAGO CARLONE FIGUEIREDO (OAB 233229/SP)
Processo 1018311-56.2017.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Serra do Mar
Distribuidora de Bebidas Ltda - “Deverá a parte autora fornecer os meios para o cumprimento do mandado supra, entrando em
contato com a central de mandados através do ramal 211 ou do e-mail: [email protected], para que lhe informe qual o
oficial o cumprirá” - ADV: CARLOS HENRIQUE DE MORAES CAMPOS (OAB 225617/SP)
Processo 1018635-46.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
José Eustáquio Pereira Almeida - Para que a parte autora proceda a distribuição da carta precatória supra junto ao sistema
(e-saj), instruindo-a corretamente e comprovando sua distribuição, no prazo de dez dias, conforme comunicado CG 2290/2016
de 05/12/2016 (pag. 7/9). - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARACI GARCIA ERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0447/2018
Processo 0000769-96.2004.8.26.0477 (477.01.2004.000769) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Sociedade
Visconde de Sao Leopoldo - Tatiana Patricia Keti Giulietti - Vistos. Fls. 339/341: Defiro. Providencia a serventia pesquisa Rena/
Jud. Int. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), MARIA CAROLINA DONDON SALUM SILVEIRA
(OAB 215355/SP)
Processo 0001142-15.2013.8.26.0477 (047.72.0130.001142) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro
Cia de Seguros Gerais - Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, quanto ao resultado da pesquisa através do sistema
BACEN JUD. OBS: bloqueio parcial de valores (R$ 373,63) em conta(s) do(s) executado(s). - ADV: JOSE HONORIO GOMES
(OAB 24278/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0001142-15.2013.8.26.0477 (047.72.0130.001142) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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