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TJSP 17/10/2018 -fl. 2335 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2681

2335

Point Super Lanches Ltda (Habib’s M’ Boi Mirim) - Vistos. Regularizada a representação processual do autor, o feito prosseguirá.
Ao DD. representante do Ministério Público. Int. - ADV: FRANCILEIDE PEREIRA DA SILVA (OAB 415163/SP)
Processo 1051750-28.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiane Maria Nunes Silva
- Cristiane Maria Nunes Dias 28775989859 - Me - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos.
No prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o autor a razão do ajuizamento da presente ação neste Foro, uma vez que o endereço
do requerido pertence à Comarca de Itapevi.Dê-se vista à Defensoria Pública.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1051750-28.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiane Maria Nunes Silva
- Cristiane Maria Nunes Dias 28775989859 - Me - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos.1)
Fls. 28: aguarde-se manifestação da Requerida, nos termos do artigo 65 do Código de Processo Civil.2) Deferem-se à Autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.3) Cite-se a Ré, por carta, para que, querendo, ofereça contestação no prazo da lei.
Após, com a vinda de resposta ou transcorrido em branco o prazo, tornem os autos conclusos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1051750-28.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiane Maria Nunes Silva
- Cristiane Maria Nunes Dias 28775989859 - Me - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos.Oficiese à Jucesp para que encaminhe a este Juízo os documentos e atos constitutivos da empresa Cristiane Maria Nunes Dias
28775989859 - Me.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1051750-28.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiane Maria Nunes Silva
- Cristiane Maria Nunes Dias 28775989859 - Me - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls.45/53:
Ciência às partes. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1051750-28.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiane Maria Nunes Silva
- Cristiane Maria Nunes Dias 28775989859 - Me - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos.Fls.
58: Expeça-se ofício à JUCESP para que envie cópias dos documentos que possibilitaram a abertura da empresa ré (Cristiane
Maria Nunes Dias 28775989859 - Me). Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1051750-28.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiane Maria Nunes Silva
- Cristiane Maria Nunes Dias 28775989859 - Me - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 62/70:
Ciência às partes. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1051750-28.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiane Maria Nunes Silva
- Cristiane Maria Nunes Dias 28775989859 - Me - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos.
Expeça-se mandado para citação da Ré, tendo em vista que a carta citatória não foi recebida pessoalmente (fls. 35). Intime-se.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1052082-58.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Okianos
Empreendimentos Ltda. - Telefonica Brasil S/A. - Vistos. 1. Indefiro o pedido de antecipação de tutela. Não foi comprovado o
pedido de cancelamento dos serviços, e o contrato de fl. 27 e as faturas trazidas com a inicial indicam que há cobrança referentes
a parcelamento de aparelhos/sim card, e não só em relação aos serviços que a autora afirma não terem sido prestados. 2. A
serventia deverá solicitar, pelo sistema Serasajud, extrato completo de todos os apontamentos ativos e inativos promovidos em
nome da autora nos últimos cinco anos, com data das respectivas inclusões e exclusões. 3. Cite-se(m) (por mandado ou carta).
Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste, que
serve como mandado, nos autos, sob pena de revelia. 4. Considerando a natureza do litígio e os termos do art. 168 do CPC,
que faculta às partes, de comum acordo, a escolhade câmara privada de conciliação e mediação,do conciliador ou mediador,
a audiência de conciliação ou mediação será designada após a apresentação da defesa. 5. A audiência poderá ser dispensada
se, conforme o que dispõe o art. 334, § 4º do Código de Processo Civil, ambas as partes manifestarem, expressamente,
desinteresse na composição consensual. 6. Intime-se. - ADV: ANDERSON FRAGOSO (OAB 195160/SP)
Processo 1052651-59.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associação dos Mutuários de São Paulo
e Adjacências - Paulo Tadashi Ishil - Vistos. Fls. 30: Reitera-se despacho de fls. 29, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: TATHIANA CROMWELL QUIXABEIRA (OAB 294552/SP)
Processo 1053079-75.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Irma Pereira Roza Hernandes - Ilza Pereira Roza - - Edson Roza - - Maura Pereira Roza - - Ilda Pereira Roza - - Izilda Pereira Roza - Espólios de João Sidney
de Carvalho Genovez - - Espólios de Zelia de Carvalho Genovez - - Silvio Pereira da Rocha - - Pérsio de Carvalho Genovez - Espólio de Hermelinda de Anna Maria Ricci Genovez - - Olga Machado - - Anna Christina Genovez Louzada - - Francisca Maria
Genovez de Oliveira e outros - Vistos. Defiro a inclusão dos herdeiros de Francisco Genovez e sua mulher no polo passivo.
Cite-se nos termos da decisão de fls. 337. Intime-se. - ADV: ANEZIO DIAS DOS REIS (OAB 24885/SP)
Processo 1053087-18.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Seguro - Rogerio Anastacio dos Santos - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. 1) À vista dos documentos apresentados, deferem-se os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. 2) Cite-se a parte ré, pelo correio, para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, por meio de advogado, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código
de Processo Civil. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixa-se para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de
Processo Civil e Enunciado n. 35 da ENFAM). Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1053114-98.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. E.O.G.D. - Vistos. 1. Comprovada a mora, DEFIRO o pedido liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69, para proceder a busca e apreensão do bem descrito na inicial, bem como de seus respectivos documentos, qual seja:
Veículo: MERCEDES-BENZ SLK 200 KOMPRESSOR1, espécie AUTOMÓVEL, placa EDU0144, chassi WDBWK42WX8F175506,
fabricado em 2007, modelo 2007, cor PRETA 2. Cite-se, intime-se e advirta-se a parte devedora para, querendo, considerando o
disposto na Lei nº 10.931/04, artigo 56 e seguintes, que alterou as disposições do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a integralidade da dívida pendente a permitir que o bem lhe seja restituído livre de ônus, nos termos do RESP n.º
1.418.593 MS (2013/0381036-4), sob pena de, 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se a propriedade e a posse
plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da
liminar e também, querendo, apresentar resposta (§§3º e 4º, do art. 3º do DL. 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/94). 3.
Com o depósito e/ou resposta ou decorrido o prazo para a sua apresentação, deverá a parte autora manifestar-se no prazo de
10 (dez) dias. 4. Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices,
fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento. 5. Tendo em vista a ausência de justificativa para a tramitação do
processo em regime de urgência, proceda-se a r. serventia à retirada da respectiva tarja do sistema ESAJ. 6. Observe-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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