Disponibilização: terça-feira, 23 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2685
3578
PROCESSO :1018519-64.2018.8.26.0005
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: C.A.S.
ADVOGADO : 366069/SP - Gustavo Antunes Yamamoto
VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA CAROLINA FERNANDES FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI MARTINS CARDOSO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2018
Processo 0000742-45.2002.8.26.0005 (005.02.000742-0) - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - Coop. de Econ.
e Créd. Mútuo dos Serv. da Pol. Militar do Est.sp. - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre o(s) ofício(s). Decorrido o
prazo de 10 dias os autos serão arquivados. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA
RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 0003963-55.2010.8.26.0005 (005.10.003963-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva
VII Multicarteira Fundo de Inv. em Direitos Cred. Não-Padronizados - Nos termos do Provimento CSM 1864/2011 (TJSP), no qual
se estabeleceu a cobrança do serviço de obtenção de informações fornecidas pelo Sistema BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD/
SERASAJUD, providencie o interessado o recolhimento prévio, para cada espécie de pesquisa (R$ 15,00 para solicitação
de pessoa física-cinco últimos exercícios e R$ 15,00 para solicitação de pessoa jurídica, por exercício) através de Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD). Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão arquivados. - ADV: REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0005224-50.2013.8.26.0005 - Exibição - Liminar - Nelson Alves de Oliveira - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.
Fls.181/182: O interessado deverá peticionar nos autos de cumprimento de sentença nº 0002965-09.2018. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MIRAILTON LINO SILVA (OAB 182552/
SP), MIRANDA SEVERO LINO BISPO (OAB 189046/SP)
Processo 0005349-23.2010.8.26.0005 (005.10.005349-6) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Escola de
Recreação Infantil Tia Emília S/C Ltda - EPP - Vistas dos autos aos interessados para: (X) cientificá-los do desarquivamento do
processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ). - ADV: JOSÉ EDUARDO TORRES MELLO (OAB 162619/SP), KELLY SOBRAL RODRIGUES (OAB 162624/SP)
Processo 0006083-47.2005.8.26.0005 (005.05.006083-4) - Ação de Exigir Contas - Obrigações - Miriam Goya e outros
- Escritório Imobiliária Pires Ltda. e outros - Vistos. Considerando que no sítio do TJSP não consta abertura de inventário,
proceda a alteração do polo ativo para constar o nomes dos herdeiros: Miriam Goya, Katia Goya da Silveira e Nilson Goya. Sem
prejuízo, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para nomeação do curador especial do corréu José Carlos Baptista Pires,
citado por hora certa. Int. - ADV: ERICA AUGUSTA DE CAMARGO MARQUES BERGAMI (OAB 189993/SP), KAREN DE FATIMA
BARBOSA (OAB 217979/SP), DENISE ELAINE DO CARMO DIAS (OAB 118684/SP)
Processo 0006722-55.2011.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - José
Mauro Alves da Silva - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre o(s) ofício(s). Decorrido o prazo de 10 dias os autos
serão arquivados. - ADV: ANTONIO FLÁVIO FAGUNDES MASCARENHAS (OAB 266667/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA
DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), CARLOS ALBERTO
GONÇALVES CANHOTO (OAB 303033/SP)
Processo 0007658-80.2011.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos. Fls. 316: Foi deferido o prazo
solicitado para o autor juntar a taxa postal em 15 de junho de 2018, porém não houve o recolhimento. Intime-se pessoalmente
para andamento em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0010601-36.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Atlântico Fundo de Invest
e Direitos Creditórios Np - Nos termos do Provimento CSM 1864/2011 (TJSP), no qual se estabeleceu a cobrança do serviço de
obtenção de informações fornecidas pelo Sistema BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD/SERASAJUD, providencie o interessado o
recolhimento prévio, para cada espécie de pesquisa (R$ 15,00 para solicitação de pessoa física-cinco últimos exercícios e R$
15,00 para solicitação de pessoa jurídica, por exercício) através de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
através do Código 434-1 (impressão de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD). (Fica intimado
o autor que decorrido o prazo do Art. 485 inciso III será cumprido o § 1º do mencionado artigo). - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0010938-25.2012.8.26.0005 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Felipe Cavalcante Oliveira - Casa de
Saúde Santa Marcelina - Hospital Cidade Tiradentes - OTORHINUS CLINICA MÉDICA S/C LTDA - Não observo a necessidade
de novos esclarecimentos periciais, razão pela qual DECLARO encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de 20
dias para apresentação de alegações finais. - ADV: JOÃO DE DEUS DANTAS LEITE (OAB 231770/SP), ELIZA YUKIE INAKAKE
(OAB 91315/SP), CELSO ANTONIO SERAFINI (OAB 103120/SP)
Processo 0011259-26.2013.8.26.0005 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ana Paula Alves dos
Santos - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
OSVALDO FRANCISCO NEVES em face de ANA PAULA ALVES DOS SANTOS, para arbitrar o valor locativo correspondente a
50% do imóvel em R$ 640,00 mensais a ser pago pela ré desde o ajuizamento da ação e condenar a requerida ao pagamento
de R$ 400,78 referente ao IPTU do outro imóvel, corrigido monetariamente a partir doajuizamento e acrescido de juros de mora
de 1% ao mês devidos desde a citação. JULGA EXTINTA a RECONVENÇÃO nos termo do art. 485, VI do NCPC. Em razão da
sucumbência e como o autor decaiu de parte mínima do pedido condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e
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