Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2686
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Os embargantes, então, interpuseram o agravo de instrumento nº 2069195-14.2018.8.26.0000, que, em 19.06.2018, teve
negado provimento, mantendo-se a revogação da gratuidade e indeferindo o pedido de diferimento do recolhimento das custas
(fls. 264/268). Ora, estamos em outubro/2018 e os embargantes ainda não recolheram as custas iniciais e tampouco trouxeram
os documentos exigidos pelo juízo já há mais de um ano para que fosse possível o exame de seu pedido de parcelamento das
custas. Assim, os embargantes, caso realmente estivessem motivados a pagar as custas (ainda que parceladamente) já o teriam
feito, eis que tiveram prazo mais do que suficiente para tanto. Portanto, excepcionalmente concedo o derradeiro e improrrogável
prazo de 05 dias para recolhimento das custas (observando-se o valor da causa devidamente atualizado), sob pena de extinção.
Intimem-se. - ADV: CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA
BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), KETHILEY FIORAVANTE (OAB 300384/SP), MARCELO AUGUSTO ALMEIDA GOMES
(OAB 171484/SP), MICHEL CARLOS MARIZ TEIXEIRA (OAB 225310/SP), JOSÉ AUGUSTO DE MILITE (OAB 205761/SP),
MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO (OAB 144880/SP), LIGIA CARDOSO VALENTE (OAB 298337/SP)
Processo 1013755-87.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Comercial Ibiaçu de Empreendimentos
Ltda - Viviane Adriana Rodrigues Santos - - Aldo Rodrigues dos Santos - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de
arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza,
por sua vez, estabelece a presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque,
por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes em
decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, não sendo o Juízo um mero espectador no deferimento ou não
do benefício. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o
seu prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Decorridos, com ou sem
manifestação, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Sorocaba, 19 de outubro de 2018 - ADV: ANSELMO AUGUSTO
BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP), ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP)
Processo 1014416-66.2018.8.26.0602 - Monitória - Cheque - Marco César Falcão Kedouk - Odair Walter Hummel Braga Até a presente data não houve manifestação do requerente sobre o r. Despacho de fls. 65. Manifeste-se o requerente em 05
dias em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO (OAB 163058/SP)
Processo 1014839-94.2016.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Plaza Shopping Itavuvu Empreendimento Imobiliário S/A - Fábio Sant Anna da Silva Me - - Fábio Santana da Silva - Fls. 36:
indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que deve o autor esgotar todos os meios nos autos. Não vislumbrando qualquer
prejuízo e ante os princípios da celeridade e economia processual, pesquise-se endereço dos réus pelo sistema RENAJUD.
Antes, porém, providencie-se , em cinco dias, comprovante da taxa no valor de R$ 15,00 (guia FEDJ, código 434-1). Registre-se,
ainda, que, caso não sejam encontrados nos locais declinados ou endereços já diligenciados, desnecessárias outras pesquisas,
fica desde logo autorizada a citação por edital. Intime-se. - ADV: ALINE DE FATIMA OLIVEIRA MACHADO (OAB 344383/SP)
Processo 1015446-10.2016.8.26.0602 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Ednan
Leite - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1015572-26.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mk2 Comércio de Roupas e
Acessórios Ltda Me - - Sornas Comercio de Roupas Eireli Epp - - Claudia Yoshiko Takahashi Nanami Me - Start Modas Sorocaba
Eireli -me - - Mega Modas Sorocaba Eireli - Me - - Inter Modas Rio Claro Eireli Me - - Aliomar Fernandes Baleeiro - - Cemilha de
Jesus Ribeiro Baleeiro - - Marcos Cesar Baleeiro - Recebo os embargos posto que tempestivos, no entanto, no mérito, observo
que merecem rejeição. Senão vejamos. Tendo sido proferida sentença na pendência de julgamento do recurso de agravo de
instrumento, houve a perda de objeto deste. Após a prolação da sentença, o embargante deve buscar os meios próprios para
deduzir sua insatisfação. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, mantendo a sentença tal como lançada. Intime-se.
- ADV: JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO (OAB 174547/SP)
Processo 1015619-34.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Zermatt
Tools Ferramentas de Precisão Ltda Epp - - Roland Batzli - - Eliane Cardoso Batzli - 1- Fl. 131: os executados, devidamente
intimados (fl. 124), não apresentaram impugnação à penhora realizada via sistema BACENJUD (fls. 119/122). Portanto, procedase a transferência dos valores bloqueados para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
2- Fl. 132: servirá a presente decisão como ofício ao Itaú Unibanco S/A solicitando esclarecimentos com relação à espécie e
quantidade de ativos que foram alvo dos bloqueios mencionados no seu ofício de fl. 126. Caberá ao exequente a impressão e
envio do presente ofício com cópia de fl. 126. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB 206415/SP)
Processo 1015658-31.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hbr 2 Investimentos
Imobiliarios Ltda - Sandra Zulmira Prestes Simone - - Jose Francisco Simone - Manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias em
termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCIO DA SILVA GERALDO (OAB 117621/SP)
Processo 1015715-15.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - O4 Veiculos Ltda - - Nordic
Veiculos Ltda - Darci Silvestre de Camargo 23821710810 Me - - Letícia Cristina de Souza - Até a presente data não houve
manifestação dos requerentes acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. Manifeste-se o interessado em 05 dias em
termos de prosseguimento. - ADV: JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), ADRIANO FACHIOLLI (OAB 303396/SP)
Processo 1015915-27.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Só Condutores Indústria e Beneficiamento
de Metais - MES - AM. DOS SANTOS CONSTRUÇÃO LTDA - ME - Aprovo a minuta apresentada às fls. 157. Assim, após o
recolhimento de taxa (R$ 0,20 por caractere - FEDT, Cód. 435-9), expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. ADV: DANIEL MARINHO MENDES (OAB 286959/SP)
Processo 1015982-21.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Obrigações - Eric Vargas da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Recebo o recurso de apelação, se no prazo. Vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), LARYSSA CIOLAK
CHIANESI (OAB 370950/SP)
Processo 1016258-52.2016.8.26.0602 (apensado ao processo 1036753-54.2015.8.26.0602) - Procedimento Comum
- Sociedade - I.C. - Co.da.p Cola Dairy Products S.p.a. - - Codap Brasil Ltda - - Elisangela Aparecida Palomar de Mello Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º