Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2688
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e juros de 1% ao mês desde esta data. Deixo de arbitrar verba honorária por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei n.
9.099/95). Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13,
do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte
redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas
quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e
II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855 de 2015, sendo equivalente a 1% sobre o valor da causa, no mínimo de
5 UFESPs, acrescido de montante equivalente a 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houve,
do valor da causa, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs para cada uma dessas parcelas. P.R.I. - ADV: VICTOR
DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 407078/SP), FELIPE SIQUEIRA DE QUEIROZ
SIMÕES (OAB 276486/SP)
Processo 1011183-73.2018.8.26.0016 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ricardo Lino Riba - “Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro para declarar nula a penhora que recaiu sobre a
unidade 143 do Residencial Mirante de São Bernardo, situado à Rua Giuseppe Uliani, 40, Bairro Demarchi, matriculado sob o nº
55.648, do 2º Oficio de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo. Certifique-se o desfecho destes embargos nos autos
da execução, suspendendo-se o leilão do bem naqueles autos, até o trânsito em julgado do presente. - ADV: CARLA SOUBIHE
CASSAVIA (OAB 322286/SP), DAIANE REGINA DA SILVA SOUZA (OAB 253229/SP)
Processo 1011196-72.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Romualdo Tadeu
Brigante - Banco BMG S/A - Posto isso, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso
II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Na eventualidade de ser
interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado
especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à
interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003,
alterada pela Lei 15.855 de 2015, sendo equivalente a 1% sobre o valor da causa, no mínimo de 5 UFESPs, acrescido de
montante equivalente a 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houve, do valor da causa,
observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs para cada uma dessas parcelas. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 153999/RJ), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), VIVIAN GRILLO CABELEIRA (OAB 318331/SP)
Processo 1011224-40.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Camila
Ávila - ITAU UNIBANCO S.A. - Esclareçam as partes, no prazo de 3 dias, se pretendem produzir prova oral em audiência, sob
pena de preclusão, podendo juntar, no mesmo prazo, documentos que entendam necessários para a instrução do feito. Sem
prejuízo, promova a parte requerida a juntada de contestação, no prazo de 15 dias, para análise da viabilidade do julgamento do
feito no estado em que está. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PETER VALENTINO BLASBERG
DA SILVA (OAB 261431/SP), JOANIR FÁBIO GUAREZI (OAB 222759/SP)
Processo 1011259-97.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Beatriz Machado
Ferreira Velloso - BANCO SAFRA S/A - Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença,
para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução
de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil/15. Façam-se as anotações e comunicações
necessárias. Dê-se baixa na pauta. Tudo regularizado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), JOÃO PAULO SAAD (OAB 182456/SP)
Processo 1011277-21.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adan
Paulo Ferrarez Fabbri e outro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e outro - 1. Fls.101: defiro. Designe a Serventia nova data
para a audiência de Conciliação, providenciando a citação da corré Collezzi Ind e Com. Móveis Ltda no endereço indicado. 2.
Fls. 193/195: dê-se ciência à parte autora. 3. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MARIO RICARDO
BRANCO (OAB 206159/SP), MELISSA ALVES DE SOUZA ATTUY SANDOLI (OAB 207433/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP)
Processo 1011285-32.2017.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Alcione de Oliveira Amorim - Ana Cristina
Martinez de Moura Rigon - Alcione de Oliveira Amorim - Diante da ausência de resposta do Banco Itaú ao ofício de fl. 264, bem
como decorrido o prazo previsto no artigo 854, parágrafo 3º, do CPC/15, sem manifestação da parte executada, converto
o valor tornado indisponível, por meio do sistema BACENJUD, em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo. Em
consequência, procedi, nesta data, à transferência do valor penhorado à conta vinculada a este processo, por meio do sistema
BACENJUD. Ficam as partes intimadas da penhora, por meio desta decisão. Com a vinda do comprovante, expeça-se mandado
de levantamento em favor da parte exequente do valor penhorado, mediante preenchimento do formulário MLE - COMUNICADO
Nº 474/2017. No mais, apresente a exequente o valor remanescente devido, com vistas à nova intimação do Banco Itaú para
transferência. - ADV: FERNANDO SAMPAIO LINS (OAB 235388/SP), ALCIONE DE OLIVEIRA AMORIM (OAB 297509/SP)
Processo 1011347-38.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Isaias Braga de Oliveira Banco BMG S/A - Vistos, Defiro à parte autora o prazo de cinco dias para que junte ao processo documento idôneo a comprovar
a impossibilidade de comparecimento à audiência em questão, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA
GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), MARIA CECILIA DOS SANTOS MALICIA (OAB 312551/SP), BREINER RICARDO
DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1011464-29.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Herlanio
Rodrigues Soares - Vistos, Fls. 50: Defiro. Providencie a Serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: ELDA ZULEMA BERTOIA
DE DI PAOLA (OAB 81728/SP)
Processo 1011465-14.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Leonardo Nicolatti Alves Pinto - Mercadopago.com Representações LTDA - Leonardo Nicolatti Alves Pinto - Fls. 170:
em princípio, não se vislumbra necessidade de produzir prova oral, considerando a natureza da controvérsia. LIBERE-SE,
POIS, A PAUTA DE AUDIÊNCIAS. Manifeste-se o autor sobre a contestação, em cinco dias. No mesmo prazo, caberá às partes
justificar o porquê da prova oral, sob pena de indeferimento. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Se
for o caso, será designada nova audiência. Int. - ADV: LEONARDO NICOLATTI ALVES PINTO (OAB 351204/SP), MARCELO
NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
Processo 1011521-47.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Drogaria Jair
Cruz Lrda Epp - Guia Plus - A.r. de Araujo Comunicações - Me - Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95,
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, e JULGO EXTINTO
o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil/15. Façamse as anotações e comunicações necessárias. Dê-se baixa na pauta. Tudo regularizado, arquivem-se os autos, observadas
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