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TJSP 26/10/2018 -fl. 3605 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2688

3605

pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeçase mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência
independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido
com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso
de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo
de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e
para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Caso
alguma pessoa que comparecerá à audiência seja portadora de necessidades especiais, especialmente com dificuldade na
locomoção, deverá informar nos autos, com antecedência mínima 15 dias da data designada acima, para a reserva de outra
sala de audiência, que possui a devida acessibilidade. Quanto ao ponto controvertido “b”, verifica-se que a única prova capaz
de provar a origem da falha mecânica do veículo seria a pericial e que nenhuma das partes a solicitou. Assim, torno preclusa
a referida prova. Aguarde-se no prazo. - ADV: FELIPPE PEDRO FERNANDES ALVES (OAB 370001/SP), BARBARA MARIA
GONÇALO DE SOUSA (OAB 294338/SP)
Processo 1020742-12.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Bancários - Marli Monteiro dos Santos - Vistos. Ciência
às partes do julgamento do agravo nº 2164177-20.2018.8.26.0000 (fls. 71/86), o qual negou provimento ao recurso. No mais,
aguarde-se o prazo para cumprimento da decisão de fls. 69. Intimem-se. - ADV: JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB
208650/SP)
Processo 1021660-50.2017.8.26.0224 - Mandado de Segurança - Abuso de Poder - Marcelo Gomes dos Passos - Gp Service
Remoção de Veículos Ltda - Tendo em vista que não se trata de Pessoa Juridica de Direito Público, emende o autor o pedido
e a causa de pedir. Fica a parte Autora intimada a regularizar a inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da
inicial e consequente extinção sem resolução de mérito (art. 485, CPC). Intimem-se. - ADV: ELIANA DE CASTRO ALEGRETTI
LIMA (OAB 100405/SP), ROBERTO MIGUELE COBUCCI (OAB 152582/SP)
Processo 1022035-17.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação
Educacional Presidente Kennedy - Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação ou diligências do oficial de
justiça, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção do processo,
na forma do art. 485, IV, do novo Código de Processo Civil (CPC), observando que a opção por citação por meio de mandado
deverá ser justificada, nos termos do art. 247, V, CPC. Após, expeça-se carta de citação/mandado no endereço de fls.49, com
as advertências legais. Nada sendo providenciado os autos serão extintos. - ADV: ANA CRISTINA THOMAZ CARDOZO (OAB
113932/SP), MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP)
Processo 1022133-02.2018.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000372-89.2017.8.26.0048 - 2ª VARA
CIVEL DA COMARCA DE ATIBAIA) - Underline Participações Ltda - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2018/093538-0, na Rua Angra dos Reis, Jardim
Moreira, às 17:55 horas do dia 10/10/18, percorrendo-a, não consegui localizar o imóvel nº 50, a seqüência numérica atual
encontrada foi nº 35,38,41,42,47,48,51,52. Sendo assim, devolvo este para os fins de direito. - ADV: RICARDO MARINO DE
SOUZA (OAB 204722/SP)
Processo 1022266-15.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Milton Figueiredo de Lima Claudenice do Prado B Belfiore - - Estrela Briz Salvador - Estrela Briz Salvador - - Claudenice do Prado B Belfiore - Ciência às
partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara. No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os
artigos 513 e seguintes. Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil. São requisitos do requerimento
do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No mais, a petição deverá conter o nome
completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas
taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso,
a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. Não
deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em
fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º.
Aguarde-se, por 30 dias úteis. No silêncio, ao arquivo. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: RICARDO JOSE FREDERICO
(OAB 104872/SP), ESTRELA BRIZ SALVADOR (OAB 111974/SP), CLAUDENICE DO PRADO B BELFIORE (OAB 114812/SP)
Processo 1022552-56.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Defiro o prazo por 10 dias ÚTEIS . No silêncio, tornem conclusos para desbloqueio
do veículos com posterior suspensão da demanda e arquivamento dos autos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1022854-85.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Willian Augusto das Neves Dias Vistos. Ciência de ofícios de fls 134/135. Manifeste-se o requerente, a título de prosseguimento, no prazo de 15 dias úteis.
Intimem-se. - ADV: ANDRESA DIAS BODINI ALONSO (OAB 327641/SP)
Processo 1023648-77.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Roitech Comércio
de Máquinas e Produtos Técnicos Ltda e outro - Vistos. Considerando que desde o deferimento da última suspensão de fls.
150 (09/10/2017), não foram encontrados bens em nome do executado, reporto-me àquela decisão, devendo-se aguardar em
arquivo o prazo já iniciado para prescrição intercorrente. Salienta-se que não há interrupção do prazo com a realização de
pesquisas infrutíferas. Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação, pois não há interesse recursal desta decisão, uma vez
que requerida pelo próprio credor/exequente que não localizou bens passíveis de penhora até o momento. Intimem-se. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1023687-06.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Compra e Venda - HDW Serviços de Aquecimentos Industriais
Ltda. - Vistos. Antes de deferir a citação por edital, providencie a requerente as pesquisas de endereços da correquerida Aliete
Almeida dos Santos, por meio do Bacen-Jud e do Renajud. Após, faculto o prazo de 15 dias para que a parte interessada se
manifeste acerca de todo o processado, requerendo e providenciando todo o necessário para tentativa de citação perante
os endereços ainda não diligenciados, devendo, na mesma oportunidade, comprovar o recolhimento das respectivas custas,
se o caso. De resto, considerando, a princípio, a busca perante os sistemas informatizados é suficiente a conferir a adoção
dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, sendo baixa probabilidade de êxito de buscas em outros cadastros, não
havendo outros endereços indicados, o caso não é de pesquisas adicionais para localização, mas de citação por edital, cabendo
à parte, providenciar, desde logo, a juntada da respectiva minuta para aprovação. Intimem-se. - ADV: ERIKA EMIKO OGAWA
(OAB 196657/SP)
Processo 1024408-21.2018.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0027380-26.2017.8.26.0576 - Juizado Especial
Civel) - British Columbia Ltda Me - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2018/069605-0 dirigi-me a Rua Pedra Lavada, 358 Jd. Castanha GRS, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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