Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2692
1583
e juntando-se a documentação pertinente e atualizada; - certidão de débitos municipal e federal; - obrigações acessórias e
principal do ITCMD com comprovante de protocolo perante o órgão fazendário. Oficie-se a Caixa Econômica Federal solicitando
a transferência de todo numerário existente no FGTS e PIS para conta judicial a disposição deste Juízo. Oficie-se, também a
Policia Rodoviária para liberação da motocicleta, entregando-a a inventariante. Decorridos, sem providências, arquivem-se os
autos independentemente de nova intimação. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional,
ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO DESTINADO À QUALQUER INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NO TERRITÓRIO NACIONAL
PARA QUE, UMA VEZ APRESENTADA, FIQUE SOLICITADA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE VALORES
ALI DEPOSITADOS, A QUALQUER TÍTULO, INCLUSIVE SOBRE QUANTIDADE E VALORES DE AÇÕES, EM NOME DO DE
CUJUS, - ADV: LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA (OAB 301796/SP), IVES DE CASSIA PINTO AGUAS BASTOS (OAB 112491/
SP)
Processo 1107665-25.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Guarda - Y.L.M.B. - Vistos, 1. Defiro à autora a assistência
judiciária. Anote-se. 2. Tendo em conta a idade da criança, de pouco mais de um ano, atribuo à requerente a guarda provisória
da infante, dispensado o compromisso legal. 3. Fixo alimentos provisórios à menor, outrossim, no valor equivalente a um salário
mínimo mensal, no valor vigente ao tempo do efetivo pagamento. A primeira prestação deverá ser paga dez dias após a citação
e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes. 4. Designo audiência para o dia 29 de novembro, pf., às 14h00. A
audiência será realizada na sala de audiências deste juízo Na oportunidade, será apreciada a possibilidade de cumulação
dos pedidos. 5. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de
quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado. Int. - ADV: RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB 301473/SP)
Processo 1107813-36.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.D.L.F. - Vistos, 1. Defiro
a assistência judiciária. Anote-se. 2. Respeitado o entendimento do Ministério Público, a inicial noticia que o autor paga à
requerida 20% de seus vencimentos líquidos. Além disso paga mais três pensões, uma de 20%, uma de 15% e uma de 13,75%.
Nada noticia quanto à eventual revisão destas. Neste contexto, nada justifica a redução liminar da pensão para 8,25%. Indefiro,
portanto, o pedido de tutela de urgência. 3. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de fevereiro pf., às
15h30. Não obtida a transação, nessa audiência deverá ser apresentada a contestação. Para adequação da pauta, eventual
oitiva de testemunhas se dará em outra audiência a ser designada em continuação, quando então será fixado o prazo para
apresentação do rol de testemunhas. 4. Cite-se e intime-se a parte Ré, com antecedência mínima de 10 dias e as advertências
legais. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. 5.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: FERNANDA LEAL SANTINI CAVICHIO
(OAB 292213/SP)
Processo 1107920-17.2017.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.T.P. - L.T.P. - ( X ) outros: cientificálos das pesquisas realizadas. - ADV: SELMA LIRIO SEVERI (OAB 116356/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB
166919/SP), ÉRICO REIS DUARTE (OAB 207009/SP)
Processo 1108191-89.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Guarda - D.F. - Vistos, 1. Defiro a assistência judiciária.
Anote-se. 2. Tal como propõe o Ministério Público, o pedido de urgência será apreciado após a tentativa de conciliação. 3.
Designo audiência para o dia 29 de novembro pf., às 14h30. A audiência será realizada na sala de audiências deste juízo. 4. Citese e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 6.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: RAFAEL
APARECIDO GONÇALVES (OAB 419593/SP), HENRIQUE DE PÁDUA BONFANTE (OAB 148088/MG)
Processo 1108664-46.2016.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.L.G.A. - M.T.M.A. - Vistos. Manifeste-se a
requerida sobre a documentação de folhas 169/177. Int. - ADV: JULIANA FRANCO DE CAMARGO (OAB 159561/SP), LENICE
DICK DE CASTRO (OAB 67859/SP), LILIANE ALBUQUERQUE DIAS VIEIRA (OAB 159980/SP), CARLOS ROBERTO RICCIO
GENOVEZZI (OAB 42194/SP)
Processo 1109310-85.2018.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Luiz
Antonio Iglesias Tenório - Vistos. Junte-se certidão do Colégio Notarial do Brasil. Após, tornem ao Ministério Público, Int. - ADV:
DENISE APARECIDA REIS SCHIAVO (OAB 94145/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º