Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2697
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processual escolhido. Caso a titular do benefício previdenciário não esteja em condições de praticar os atos da vida civil,
seria caso de sua interdição. Mesmo que se tenha prognóstico de restabelecimento da saúde em tempo próximo, não há outro
meio de acesso ao patrimônio da Sra. Maria Isabel Costa do Nascimento. Não se pode autorizar que alguém retire dinheiro de
outra pessoa para pagar constas próprias sem que esta outra pessoa autorize. Se a pessoa detentora do patrimônio estiver
com o discernimento comprometido, surge caminho adequado para cuidar desta pessoa e de seus atos da vida civil enquanto
perdurar a incapacidade. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo por falta de interesse na forma de
inadequação da via eleita, com fundamento no art. 485, VI do CPC. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: SÉRGIO ROBERTO
COSTA (OAB 213317/SP)
Processo 1001604-57.2018.8.26.0160 - Interdição - Tutela e Curatela - A.L.S. - Defiro A.J.G. Anote-se. Em razão dos
documentos médicos de fls. 16/17, defiro a tutela de urgência para conceder provisoriamente a interdição de José Rodrigues
dos Santos, nomeando curadora provisória Ana Lúcia dos Santos . Lavre-se termo. Tendo em vista que o que define o grau de
incapacidade é a perícia, fica dispensado o interrogatório. Cite-se o réu para querendo, impugnar o pedido em 05 dias. Caso o
oficial de justiça constate que o réu não tem condições de entender o ato processual, mesmo assim deve proceder à citação,
certificando o ocorrido. Caso haja decurso do prazo sem a impugnação, solicite-se defensor para impugnar o pedido. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Int. NOTA DE CARTÓRIO 1: Providencie o patrono da Requerente Ana Lucia o seu comparecimento
em cartório para assinar o Termo Provisório de Curadoria, no prazo de 30 dias. - ADV: ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/
SP)
Processo 1001604-91.2017.8.26.0160 - Ação Civil Pública - Serviços Hospitalares - Fazenda Pública Municipal de Descalvado
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Diante da informação de fl.155 e a manifestação do Ministério Público
à fl. 158, julgo extinta a presente ação ante ausência de interesse processual com fundamento no artigo 485, VI do Código
de Processo Civil. Arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), KAROLINE
PINHEIRO DE OLIVEIRA CASSAGO (OAB 319782/SP)
Processo 1001610-64.2018.8.26.0160 - Procedimento Comum - Condomínio - Luiza Ramos Landgraf - - Amasilio Landgraf Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Para a concessão da assistência judiciária é necessário comprovar a necessidade,
nos termos do art. 5º LXXIV da Constituição Federal. A natureza da lide e a contratação de advogado particular, sem necessidade
de usar o convênio com a defensoria pública, afastam a presunção da declaração pura e simples. Providencie(m) o(a-s) autor
(e-s), em quinze dias: - cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge dos últimos três meses;
- cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; - cópia da última declaração de imposto de renda, -bem como
cópia do contrato de honorários ou recolha as custas em igual prazo. Intime-se. - ADV: NATALIE MIGUEL PEREIRA MARCATTO
(OAB 282200/SP), DENIS MEDEIROS DA SILVA (OAB 332155/SP)
Processo 1001659-76.2016.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO Providencie a z. Serventia a certidão do trânsito em julgado da sentença de fl. 35. Tendo em vista que o desbloqueio solicitado à
fl. 54 já foi efetuado (fls. 55/56), anote-se no sistema a extinção da presente ação e arquivem-se os autos. - ADV: SERGIO LUIZ
SARTORI (OAB 76679/SP), DANIEL BAGATINI (OAB 328713/SP)
Processo 1001695-55.2016.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco Bradesco S/A - Luiz
Americo Santos Junior e Outros e outro - Ante o teor de acordo de fl. 186/188, suspendo o curso da execução até o cumprimento
do acordo, nos termos do artigo 922 c/c art. 313, II do Código de Processo Civil. Após o prazo para cumprimento do acordo,
aguarde-se por 30 dias provocação das partes. Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção.
- ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP)
Processo 1001735-66.2017.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Antonio Carlos Reschini Junior - Fl. 141: anote-se. Providencie o executado, em 30 dias, o recolhimento da taxa referente ao
substabelecimento de fls. 142/143. Decorrido o prazo sem o recolhimento da taxa devida, expeça-se certidão e encaminhe-se
ao IPESP, pelo não recolhimento da taxa da procuração. Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo de fl. 140. - ADV: LUIZ VITOR
PEREIRA FILHO (OAB 27701/GO), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001812-75.2017.8.26.0160 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.P.B. - M.M.F.O. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, consubstanciado na
petição encartada às fls. 89/91, e em consequência, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 487, III, letra
b do Código de Processo Civil. Providencie a requerida, em 30 dias, o recolhimento da taxa referente à procuração de fl. 92.
Decorrido o prazo sem o recolhimento da taxa devida, expeça-se certidão e encaminhe-se ao IPESP, pelo não recolhimento da
taxa da procuração. Dê-se ciência ao Ministério Público. AO ARQUIVO. P.R.I.C. - ADV: CATIANE FERNANDA MASSOLI (OAB
316418/SP)
Processo 1001904-53.2017.8.26.0160 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.O. - Anote-se no sistema a
extinção da presente ação. Após, arquivem-se os autos. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 1001921-26.2016.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO Manifeste-se a exequente em 30 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: SERGIO LUIZ SARTORI (OAB 76679/SP),
DANIEL BAGATINI (OAB 328713/SP), KAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA CASSAGO (OAB 319782/SP)
Processo 1001952-46.2016.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO Providencie a exequente, em 30 dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado de citação,
nos termos de fl. 59. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: DANIEL BAGATINI (OAB 328713/SP), KAROLINE
PINHEIRO DE OLIVEIRA CASSAGO (OAB 319782/SP), JÔSI NATALIA MARCONDES PEREIRA (OAB 319421/SP)
Processo 1002008-45.2017.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO Manifeste-se a exequente em 30 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int.. - ADV: DANIEL BAGATINI (OAB 328713/SP),
KAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA CASSAGO (OAB 319782/SP)
Processo 1002018-26.2016.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO Tendo em vista o conteúdo das certidões de fls. 21 e 37, esclareça a exequente, no prazo de 30 dias, se deseja que o mandado
de penhora seja cumprido no mesmo endereço em que já foram realizadas as tentativas anteriores. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV: DANIEL BAGATINI (OAB 328713/SP), KAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA CASSAGO (OAB
319782/SP)
Processo 1002022-29.2017.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, conforme requerido. - ADV: DANIEL BAGATINI (OAB 328713/SP),
KAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA CASSAGO (OAB 319782/SP)
Processo 1002023-48.2016.8.26.0160 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valéria Prado
Guerra - Banco do Brasil Sa - Manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 dias úteis. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º