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TJSP 13/11/2018 -fl. 2944 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2699

2944

os autos ao Setor técnico para avaliação psicológica. Intime-se as partes, com urgência. Int. - ADV: SEBASTIAO GOMES DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP), ESTEFANIA MARQUES MATHIAS (OAB 297171/SP)
Processo 1001652-07.2016.8.26.0606 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Miguel Lemes de Santana e
outros - Lindalva Mendes da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELIANE
DOMICIANO SANTANA (OAB 193919/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), ANTONIO URBANO DE
ARAUJO (OAB 86699/SP)
Processo 1002511-57.2015.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.K.D.T.S. - A.W.T.S. - Manifeste-se o
executado, COM URGÊNCIA, acerca das alegações do exequente de fls. 210/212. - ADV: MARCOS ROBERTO BUSSAB (OAB
152068/SP), MARCELA CARILLO RODRIGUES (OAB 288012/SP), MARCOS VINICIUS BORGES CAMBRAIA (OAB 10838/AL),
MÁRIO PEIXOTO COSTA JUNIOR (OAB 2738/AL), ANA BEATRIZ OLIVEIRA SANTOS DE FARIA BUSSAB (OAB 162127/SP)
Processo 1003118-70.2015.8.26.0606 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Fabio Lima da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ciência aos patronos acerca da designação de perícia para o dia 22/02/2019, às
15 horas, devendo estes comunicarem as partes. O periciando FÁBIO LIMA DA SILVA, deverá comparecer, na data agendada, ao
IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda, São Paulo/SP, para realização de exame pericial, seguindo as orientações
do ofício retro. - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1003603-02.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Araujo dos Santos
Marcondes - Vistos. Fls. 97/98: os honorários periciais foram arbitrados em conformidade com o artigo 2º, § 4º da Resolução
CNJ 232/2016, aplicável à espécie, de forma que fica mantida a decisão de fls. 34/36. Intime-se o INSS para depósito, em cinco
dias. Int. - ADV: RAQUEL SOL GOMES (OAB 278998/SP)
Processo 1003679-26.2017.8.26.0606 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Akira Kudo - Formula Truck Comercio de Pneus Ltda-me e outro - (tópico final) Posto isso, HOMOLOGO por sentença para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado às fls. 55/57 e JULGO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, do
CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos no aguardo de comunicação de integral cumprimento do acordo.
P.I.C. - ADV: ROSA MARIA DE ALMEIDA (OAB 67480/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1004024-55.2018.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.N.L. - Vistos. Em complemento à
decisão de fls. 34/35, defiro ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: LEANDRA COSTA
(OAB 326510/SP)
Processo 1004395-19.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - A.S.S. - L.G.F.F. - - H.S.M.
- - C.N.U.C.C. - Manifeste-se o autor, em réplica, acerca das contestações no prazo legal. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA (OAB 112922/SP), ELIZA YUKIE INAKAKE (OAB 91315/SP), LILIAN HERNANDES BARBIERI (OAB 149584/SP),
ADRIANO ALVES BRIGIDO (OAB 243825/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP)
Processo 1004533-54.2016.8.26.0606 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Valter Rossi - Bandeirante
Energia S/A - Vistos. Ante a petição de fl. 122, verifica-se que ocorreu o cumprimento da obrigação, assim, JULGO EXTINTA
o presente feito em relação à Bandeirante Energia S/A, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Defiro
a expedição de mandado de levantamento judicial em favor do exequente, COM URGÊNCIA (fls. 103 e 113). Transitada em
julgado e, após, façam-se as devidas anotações, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: REGINA MASSARIN (OAB 61549/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1004821-31.2018.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Defiro o bloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD, devendo a serventia proceder o necessário. Após, aguarde-se
manifestação do autor. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1005270-86.2018.8.26.0606 - Interdição - Tutela e Curatela - E.B.S. - 1) Defiro os benefícios a Justiça Gratuita,
tarjando-se corretamente o feito. 2) Ante a manifestação ministerial de fls. 38/39 e a documentação que instruiu a inicial,
nomeio curadora provisória a requerente, com fins exclusivos para representação junto ao órgão previdenciário a que o
interditando esteja ligada e instituição bancária onde recebe o benefício, estando a curadora autorizada a movimentar referida
conta, mediante compromisso nos autos em cinco dias, intimando-a. 3) Oficie-se ao INSS para que se abstenha de realizar
empréstimos consignados sem autorização judicial, com urgência. 4) Por ora, dispenso a entrevista, devendo o sr Oficial de
Justiça, na ocasião da citação, certificar de forma pormenorizada seu estado físico aparente. 5)Cite-se e intime-se o interditando
com as advertências do artigo 752 do Código de Processo Civil. 6) Se não houver impugnação, oficie-se à OAB para nomeação
de curador especial, nos termos do artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil. 7) Sem prejuízo, visando agilizar o andamento
processual, apresente a curadora laudo circunstanciado subscrito por dois profissionais, informando a atual situação do
requerido, no tocante a eventual incapacidade se total ou não e se temporária ou definitiva, constando inclusive o CID. 8)Por
fim, oficie-se ao Cartório de registro de Imóveis, solicitando informações acerca de eventual bem em nome da interditanda. 9)
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP)
Processo 1005321-97.2018.8.26.0606 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.B.O. - - M.A.B.O. - Vistos. Apensem-se os autos
ao processo nº 1004304-26.2018.8.26.0606. Int. - ADV: MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO (OAB 243034/SP)
Processo 1005916-96.2018.8.26.0606 - Interdição - Tutela e Curatela - V.C.S. - 1) Defiro os benefícios a Justiça Gratuita,
tarjando-se corretamente o feito. 2) Ante a ausência de anuência de legitimados a exercer a curatela, INDEFIRO a tutela
de urgência. 3) Por ora, dispenso a entrevista, devendo o sr Oficial de Justiça, na ocasião da citação, certificar de forma
pormenorizada seu estado físico aparente. 4)Cite-se e intime-se a interditanda com as advertências do artigo 752 do Código
de Processo Civil. 5) Se não houver impugnação, oficie-se à OAB para nomeação de curador especial, nos termos do artigo
752, § 2º do Código de Processo Civil. 6) Sem prejuízo, visando agilizar o andamento processual, oficie-se ao IMESC para
agendamento de perícia médica na interditanda. 7)Por fim, oficie-se ao Cartório de registro de Imóveis, solicitando informações
acerca de eventual bem em nome da interditanda. 8)Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CRISTIANE GOMES DE PAULA
(OAB 236755/SP)
Processo 1005947-19.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Washington Correia dos Santos
- Vistos. 1 - A tutela de urgência não pode ser concedida, ausentes os requisitos legais. Com efeito, o pagamento das parcelas
em desacordo com o pactuado, conquanto admitido em lei (artigo 330, §3º, do CPC), não tem o condão de afastar a mora, de
forma que descabe a suspensão dos efeitos de eventuais apontamentos do nome do autor nos órgãos restritivos, ou mesmo de
determinação ao credor de abstenção de fazê-los. Vale consignar, por aplicável, a Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça,
verbis: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.” De igual sorte, não se
pode coibir o réu a que proceda às cobranças que entende devidas, não havendo qualquer indício que este venha a se portar de
forma abusiva ou ofensiva, o que, de resto e caso venha a ocorrer, deverá ser discutido em ação própria, porquanto não abarcado
pelos pedidos deduzidos nestes autos a título de tutela definitiva. Em relação às taxas supostamente inseridas na contratação,
pese o julgamento da questão pelo C. Superior Tribunal de Justiça, entendo que inexiste perigo na demora a justificar qualquer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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