Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2700
1767
DEHON CAMPOS ALVES (OAB 113759/MG)
Processo 1001208-69.2016.8.26.0348 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Áurea Leonor
Calheta Lopes e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - - Maua Beneficiamento de Peças ltda - - Campanhia Ultragaz Sa
- - REBOGAS REQUALIFICADORA DE BOTIJAO DE GAS LTDA e outros - Fls. 394/395: manifeste-se a municipalidade, após,
ao MP. Int. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP),
CELSO DE ALMEIDA MANFREDI (OAB 46639/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
FABIANO COIMBRA ALOI ANDRE (OAB 98181MG)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONIZETTI DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0911/2018
Processo 0000045-76.2013.8.26.0348 (034.82.0130.000045) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Finasa Sa - Veronica Maria Alves Barreto - Vistos. Fls. 157-158: expeça-se mandado para o endereço informado às fls. 157-158.
Caberá ao oficial de justiça constatar e justificar eventual necessidade de reforço policial. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0000155-18.1989.8.26.0348 (348.01.1989.000155) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - João
Carlos de Carvalho Camargo - Auto Posto Estrela Luma Ltda - - Eduardo Szot - - Izabel Szot Nogueira - Teor do ato: Processo
nº. 842/2008: Intima-se João Carlos de Carvalho Camargo, comparecer em cartório para assinar o auto de AdJudicação, no
horário das 12:30 às 18:00hs. - ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), SANDRA REGINA REZENDE (OAB
179977/SP)
Processo 0000934-45.2004.8.26.0348 (348.01.2004.000934) - Monitória - Cheque - Antonio de Morais Advogados
Associados - Adriana Roque de Lima - Vistos. Fls. 371-376: o exequente demonstra que a executada constituiu empresa
individual e encontra-se exercendo suas atividades profissionais no endereço indicado às fl. 372, o que autoriza a penhora de
recebíveis da empresa por meio dos sistemas de cartão de crédito/débito. Trata-se de penhora similar à penhora de faturamento,
a qual pode ser deferida na hipótese de não conseguir efetuar a quitação do débito por outros meios. A este respeito não
foram localizados bens suficientes para a quitação da dívida pelos sistemas Bacenjud e Renajud. A executada, tampouco,
indicou bens passíveis de penhora. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- PENHORA DE RECEBÍVEIS DA EMPRESA DEVEDORA POR MEIO DOS SISTEMAS DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO
- ADMISSIBILIDADE - espécie similar à penhora de faturamento - arts. 835, inciso X e 866 do CPC/2015 - bens penhorados
insuficientes para a satisfação a execução - regra do art. 805, a respeito da menor onerosidade da execução para o devedor,
que não pode implicar óbice para a satisfação do interesse do credor, bem como para a celeridade da tutela jurisdicional,
constitucionalmente assegurada - percentual fixado (30%) que se mostra adequado, presumidamente não colocando em risco a
regular atividade da devedora, o que também é de interesse da credora - decisão mantida - agravo desprovido.” (TJSP, Órgão
julgador: 12ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 17/10/2018, Relator(a): Castro Figliolia, Agravo de Instrumento
nº: 2142457-94.2018.8.26.0000). Ante ao exposto, defiro a penhora de recebíveis no percentual de 30%. Expeçam-se ofícios
às operadoras de cartões (indicadas às fls. 374-375), cabendo ao exequente encaminha-los (conste que os valores penhorados
devem ser depositados em uma conta judicial vinculada a estes autos). A executada fica intimada desta penhora através de
seu advogado constituído. No tocante ao requerimento de expedição de ofício às corretoras de investimentos, desde logo
indefiro, pois é meramente especulativa a existência de bens ou ativos em nome do executado. A este respeito importante
notar que os bens e ativos financeiros devem ser inseridos na declaração de imposto de renda, razão pela qual a pesquisa
através do INFOJUD se faz suficiente para o fim almejado pelo credor. Indefiro, igualmente, a expedição de ofício à COAF, pois
não há necessidade de intervenção deste juízo. Na hipótese de o exequente possuir elementos justificadores para abertura
de procedimento administrativo em face da executada, deverá comunicar diretamente o órgão em questão para que tome as
medidas cabíveis. Por fim, sem prejuízo da penhora dos recebíveis, expeça-se mandado de penhora, conforme requerido às
fl. 371-372. Intime-se. (Teor do ato: Processo nº. 119/2004: Ciência ao Procurador do autor de que o ofício às operadoras de
cartões encontra-se disponível para impressão ano site do Tribunal, devendo ser instruido com cópia da Decisão e encaminhado
para cumprimento. fica ainda intimado a distribuir a Carta Precatória de Penhora disponível no no site do Tribunal, devendo
comprovar sua distribuição no prazo de 10 (Dez) dias). - ADV: ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP), JORGE HENRIQUE
DE CAMPOS (OAB 359215/SP)
Processo 0002491-62.2007.8.26.0348 (348.01.2007.002491) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.O.S. - S.F.S. - Teor do
ato: Processo nº. 259/2007: Processo desarquivado e em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido esse prazo sem manifestação,
o processo retorna ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ); fica deferida vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 05
(Cinco) dias, conforme requerido fl. 159. - ADV: MEIRE REGINA RODRIGUES GRACIO (OAB 149426/SP)
Processo 0003029-09.2008.8.26.0348 (348.01.2008.003029) - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Vanessa Aparecida
Tavares - Municipio de Maua - Teor do ato: Processo nº.390/2008: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento nos termos do artigo 485, III, do N.C.P.C. . - ADV:
ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/
SP)
Processo 0003096-66.2011.8.26.0348 (348.01.2011.003096) - Execução de Título Extrajudicial - Busca e Apreensão FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Ricardo
Borges Moreira - Teor do ato: Processo nº. 382/2011: Intime-se o autor, acerca da expedição da Carta Precatória, a qual se
encontra disponível para impressão no site do Tribunal, devendo ser comprovada sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0003404-39.2010.8.26.0348 (348.01.2010.003404) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Iranete Carvalho Sentolla
- - Moacir Sentolla Rodrigues - Werner Sack - - Cecilia Whately Sack - - Ildefonso Cunha - Procuradoria da Fazenda Estadual João Pereira de Souza - Procuradoria da União - - Prefeitura Municipal de Mauá - Eva Cristina dos Santos Bussatelli - - Renato
Wernec Linhares - Vistos. Fl. 712: expeça-se certidão de honorários ao advogado que atuou pelo convênio Defensoria/OAB pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º