Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2700
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de R$ 11.210,19, e não R$ 11.445,81, como constou. Int. - ADV: RICARDO GONÇALVES (OAB 294826/SP), JAIR SANTOS
SABBADIN (OAB 111013/SP), VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP), JULIETA ALVARENGA BAHIA SPACH (OAB
49787/MG), CARLOS EDUARDO ALTAFIM BASSETO (OAB 265246/SP)
Processo 1013556-38.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Edna Natalina Sabbadin Cristofoleti - VIVO
Telefonica Brasil S/A - Satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse
recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito. Atenda-se
o que mais foi requerido e, pagas eventuais custas, arquivem-se. - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1013794-86.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Concrevip Concreteira São Pedro Limitada - Negri e Namizaki Ltda - Fls. 290 - Defiro, suspendendo o feito por 180 dias ou até
decisão final no incidente, o que ocorrer primeiro. A seguir, manifeste-se o exequente, independente de nova intimação. - ADV:
BRUNO ROCHA CORREA DE CILLO (OAB 366397/SP), BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP)
Processo 1013817-95.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Rva Security Comercio e Servços
de Sistemas de Segurança Ltda. - Condominio Edificio Rio Negro - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2017 emanada do
MM. Juiz Corregedor Permanente deste Ofício, ficam as partes intimadas, em prazo comum: 1. Ante a contestação apresentada,
à réplica pelo(a)(s) autor(a)(es) em quinze (15) dias úteis. 2. Nesse mesmo prazo, as partes deverão esclarecer: a) quais
reputam ser as questões de fato e de direito controvertidas; b) se pretendem produzir provas na sequência da instrução e, em
caso positivo, devem especificá-las e justificar de forma fundamentada a pertinência delas; c) e se entendem que é caso de
aplicação das regras ordinárias de ônus da prova ou sua inversão, nesse último caso apresentando a justificação pertinente.
- ADV: EDUARDO LUIS FORCHESATTO (OAB 225243/SP), ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN (OAB 207381/SP),
ALEXANDRE RICARDO DE MICHIELLI (OAB 244789/SP)
Processo 1018529-65.2017.8.26.0451 - Protesto - Liminar - Ademar de Goes - Me - L. Ernandes Confecções - Me - - Banco
Santander (Brasil) S/A - Cite-se por edital, com prazo de vinte (20) dias. A parte autora deverá apresentar minuta de edital em
quinze (15) dias úteis. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), JORGE DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB
323765/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1018718-09.2018.8.26.0451 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Mario
Cesar Almeida Rodrigues - Itaú Unibanco S/A - Pelas peculiaridades do caso concreto, há indícios de que a parte autora tem
condições financeiras para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a infirmar a presunção relativa
que emana da declaração de pobreza. Em consequência, no prazo de quinze (15) dias úteis deverá adotar uma dentre as duas
alternativas abaixo. Ou recolher a taxa judiciária, a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia e os valores necessários
para citação por carta ou mandado, sob as penas do art. 290 do CPC, abrindo mão da gratuidade. Ou apresentar prova cabal da
alegada impossibilidade de suportar as despesas processuais, juntando: A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou
comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; B) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses; C) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três
meses; D) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, também da pessoa
jurídica. - ADV: GEDSON LUÍS DE CAMARGO (OAB 364491/SP), MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP)
Processo 1020871-49.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Ercio Zanini - - Antonio Timoteo Soares
Dias - Banco BMG S/A - Vistos. Consulta retro: Oficie-se a Defensoria Pública para cancelamento da reserva dos salários
periciais à perita nomeada às fls. 114 (ofício de fls. 125), devendo a reserva ser efetuada em favor da perita nomeada em
substituição às fls. 147. Int. - ADV: FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN
GOLDBERG (OAB 241292/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP)
Processo 1021174-63.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sjl
Participações Eireli - Transfatis Transportes Ltda Me - Não tendo sido localizados bens penhoráveis pelas pesquisas de
praxe, em acatamento à Ordem de Serviço nº 01/2017 deste juízo, será expedido mandado para penhora e avaliação de bens
da(s) parte(s) executada(s); pelo mesmo mandado, caso não sejam localizados bens penhoráveis e não tenha(m) sido ainda
intimada(s) para tanto, será(ão) intimada(s) para que indique(m) quais são, onde estão e os respectivos valores de seus bens
penhoráveis, sob pena de multa de 10% (dez porcento) do valor da causa. Para essa finalidade, deverá(ão) a(s) parte(s)
exequente(s) recolher(em) a diligência de oficial de justiça em cinco (05) dias úteis, informando expressamente endereço(s)
para realização das diligências necessárias. - ADV: JOSE LIMA DE SIQUEIRA (OAB 42631/SP), EDUARDO VILLAVERDE
HASZLER (OAB 348576/SP)
Processo 4004623-93.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B.S. - I.C.P. e
outros - 1. Ante a inércia da parte exequente e não havendo notícia de bens penhoráveis, SUSPENDO o processo por um
(01) ano, com base no art. 921, III, do CPC. A prescrição intercorrente é regida pelo art. 921 do CPC e pelo decidido pelo STJ
em incidente de assunção de competência (REsp 1604412, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, j.
27/06/2018), constituindo precedente obrigatório nos termos do art. 927, III, do CPC . Caso o processo já tenha sido suspenso
anteriormente pelo mesmo fundamento, a suspensão ora determinada não produz o efeito previsto no § 1º do art. 921 do CPC,
de suspender novamente o prazo da prescrição intercorrente. Em consequência, o prazo da prescrição intercorrente é contado
após o decurso de um ano da publicação da primeira decisão de suspensão por inércia em dar andamento ao feito ou por falta de
bens penhoráveis. Arquivem-se estes autos desde logo, provisoriamente (movimentação 61613). - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP), THAIS APARECIDA PROGETE (OAB 313393/SP),
ORLANDO MURILLO (OAB 34083/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1156/2018
Processo 0014348-04.2018.8.26.0451 (processo principal 0019978-51.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria de Fátima Alves da Silva - Esmeralda Ana de Lourdes Massocato - O valor de R$ 15.249,24
foi transferido para 2ª Vara Cível local (fls. 36/38). Assim, eventual pedido de levantamento dever realizado naquele juízo.
Aguarde-se a devolução da precatória. - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 0015876-73.2018.8.26.0451 (processo principal 1014662-35.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Planos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º