Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2703
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- Supermercado Maktub de Itaquá Ltda. - Vistos. Fls. 267/272: cumpra-se o disposto no art. 1.010, §1º do CPC. Com a
apresentação das contrarrazões, ou com o decurso do prazo encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo. Intimem-se. - ADV: MATHEUS PEREIRA LUIZ (OAB 243040/SP), CHARLES EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP),
TATIANE ALESSANDRE PESSOA (OAB 345617/SP)
Processo 1019158-88.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Vagner da Silva Machado - - Renata
de Castro Pereira Machado - Calgary Investimentos Imobiliários Ltda. (Construtora Tecnisa) - Vistos. Fls. 209/228: cumpra-se
o disposto no art. 1.010, §1º do CPC. Com a apresentação das contrarrazões, ou com o decurso do prazo encaminhem-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. - ADV: PATRICIA HELENA OLIVEIRA (OAB 235636/SP), LUIZ
OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1021938-72.2016.8.26.0002 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Tag Tratamentos Têxteis Epp Espólio de Ana Pinto Vieira - Vistos. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos
novos (art. 437, § 1º do CPC). Intimem-se. - ADV: JOÃO BATISTA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 378155/SP), PAULO ROGÉRIO
MARTINS LOPES (OAB 316901/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA (OAB 402067/SP), ALESSANDRO DE AZEVEDO
(OAB 318895/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP)
Processo 1023945-39.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Ilhas
Polinésias - João Carlos Ramos - - Tatiana Cristian Araújo Gonçalves - A guia de levantamento encontra-se pronta, devendo o
credor do valor, efetuar sua retirada no prazo de trinta dias. Decorridos, sem a retirada, providencie a Z. Serventia a inutilização
da guia. - ADV: CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP)
Processo 1024101-85.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Pisos Wenzel do Brasil
Ltda - MASSA FALIDA - - Massa Falida de Nevoeiro & Gregatto Ltda. - Roberto de Araujo Nevoeiro - Vistos. Fl. 429: A guia
deverá ser devolvida por petição. Com ela, reexpeça-se - se em termos. Aguarde-se o cumprimento de fl. 426. Intimem-se. ADV: MARY IVONE VILLA REAL MARRAS (OAB 81502/SP), LEANDRO MAURO MUNHOZ (OAB 221674/SP), OLAIR VILLA
REAL (OAB 17289/SP)
Processo 1025844-33.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1026279-07.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - José Carlos de Carvalho - Golden Cross
Seguradora S/A - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1026355-65.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cristina Francisca Manoel - Omni
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1) Trata-se de ação revisional julgada parcialmente procedente. O réu
deveria pagar à autora quantia em dinheiro. No entanto, a autora também deve dinheiro ao réu, tendo saldo devedor no contrato
de financiamento. O réu aplicou compensação nas dívidas. A autora, por sua vez, afirmou que tal conduta não é possível, já
que nada há no v. Acórdão exequendo que permita a compensação. Respeitado o entendimento da autora, a compensação
postulada pelo réu é perfeitamente possível. A Lei é clara: a compensação ocorre entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas
fungíveis (CC: art. 368). Tanto a dívida da autora com a ré quanto a dívida da ré com a autora atendem aos requisitos legais.
Cabe discutir se a compensação depende de determinação judicial ou se opera automaticamente, e a segunda resposta é a
correta. Dispõe o artigo 375 do Código Civil que “[n]ão haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem,
ou no caso de renúncia prévia de uma delas”. Interpretando tal dispositivo a contrario sensu, conclui-se que a compensação
(sempre) ocorre, exceto se houver acordo sobre exclusão ou renúncia. Se a Lei ressalvou as situações nas quais a compensação
não ocorre, então a conclusão é a de que ela sempre ocorre nas outras situações em que estiverem presentes os requisitos
legais, e eles estão aqui presentes. Em outras palavras: a autora vê a questão ao contrário. Pensa que a compensação só é
possível se for determinada; quando, na verdade, a compensação somente é impossível quando é determinada (pelas partes
em acordo e/ou renúncia, com reconhecimento por parte do Poder Judiciário nas questões litigiosas). 2) O título judicial foi
cumprido. Julgo extinta a execução (CPC: art. 924, II). Aguarde-se a intimação para retirada do mandado de levantamento das
verbas sucumbenciais. Após, os autos serão remetidos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP),
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1027049-39.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - JULIO FLÁVIO FIORE LOGMARK LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., na pessoa de Anderson de Souza Cruz - - Zeula Cristina Carpes
Bauermeister - - CLAUDIO STORK - Vistos. Providencie o pretendente, em cinco dias, o complemento dos custos do serviço
de impressão de documentos (Prov.CSM 1864/11) conforme a tabela constante do Comunicado CSM 170/2011, sendo que é
devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
MARCOS TOMANINI (OAB 140252/SP), BRUNA KOMONI (OAB 373941/SP), ANA CLAUDIA BAUERMEISTER STORK (OAB
399934/SP)
Processo 1029283-18.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Nuova Cittá - Marcelo Grejo Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação,
sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: ADRIANA APARECIDA GIORI DE BARROS (OAB 121688/SP)
Processo 1029492-55.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Celso Zito Francisco - Vistos. Fls.
143/144: Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS
CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1029857-41.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Bernardo Nebel First - - Ruth Pitliuk
First - - Rebeca First - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Vistos. Diante da informação de fls. 218, expeça-se nova
guia de levantamento, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LUIZ FERNANDO
VILLELA NOGUEIRA (OAB 220739/SP), LIVIA MARIA DE CASTRO GONÇALVES (OAB 402839/SP), VAINER & VILLELA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12841/SP), BRUNO ZILBERMAN VAINER (OAB 220728/SP)
Processo 1031945-52.2018.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Elmast Apovian Pandjarjian - Elisangela Mattiolli Basilio - Vistos, 1. Fls. 45/75: manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias.
2. Tendo em vista a atividade profissional que a ré desenvolve, a natureza da ação e as demais circunstâncias que se inferem
dos autos, para correta análise do requerimento de justiça gratuita, a parte ré deverá apresentar as cópias de suas duas últimas
declarações de imposto de renda, bem como os comprovantes de rendimento e movimentação bancária dos últimos três meses.
3. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CIRO AUGUSTO DE GENOVA (OAB 113975/SP), MARIO LUIZ MAZZULLI (OAB 86713/
SP), FERNANDO MARINOV GONÇALVES (OAB 293259/SP)
Processo 1033726-46.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Renato Campos Bistafa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º