Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2703
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Processo 1000116-53.2018.8.26.0488 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.M.O. - D.B.O. - Vistos. Ante o
certificado, requeira a parte requerida o que entender de direito com relação ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: JOSE DA SILVA GIUPPONI (OAB 68507/SP)
Processo 1000128-67.2018.8.26.0488 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - P.G. - B.S.F.P. - Vistos.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUCIANO MANOEL FERNANDES MORAES (OAB
290287/SP)
Processo 1000132-07.2018.8.26.0488 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mercedes Martins
Rodrigues - ROBERTO LOPES - DEFIRO a expedição do alvará pretendido, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias,
autorizando a parte requerente a transferir o veículo FIAT/UNO MILLE EX, ano/modelo 1999, cor preta, placas CYG 0837,
chassi 9BD158068X4070870, RENAVAM 00720138450, registrado em nome de ROBERTO LOPES, brasileiro, RG nº 355281430SP, CPF nº 039.516.068-51. Após, 60 dias, sem requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Custas, “ex lege”. Intime-se a Fazenda Estadual para os devidos fins. P.I.C. - ADV: NATALIA DE CASSIA CAMPOS CARVALHO
TEIXEIRA (OAB 259465/SP)
Processo 1000135-59.2018.8.26.0488 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.B.A.J. - - L.M.W. - Vistos. Apesar do autor ser
advogado atuante na comarca, as partes terem optado por constituir advogada particular, além de possuírem casa de morada,
veículo automotor e motocicleta (pág. 3), hei por bem em aceitar a justificativa apresentada. Assim, defiro os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita às partes. Expeça-se o necessário. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA
REZENDE RODRIGUES (OAB 229724/SP)
Processo 1000177-45.2017.8.26.0488 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.A.A. - C.M. - Isto posto,
forte no parágrafo 3º do artigo 485 do CPC, reconheço, de ofício, a litispendência, conforme acima explanado, extinguindo estes
autos nos termos do artigo 485, V, do CPC/2015. - ADV: FABIANO TORRES COSTA (OAB 333706/SP)
Processo 1000196-17.2018.8.26.0488 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.E.S.S. - - M.S.S.S. - V.T.S. - Vistos. Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em igual prazo, digam se têm interesse na solução amigável do
litígio, caso em que este Juízo designará a audiência prevista no artigo 334, do CPC. Outrossim, esclareço que, se designada
audiência de conciliação, deverão as partes ou preposto com poderes para transigir, se fazerem acompanhar por advogado,
sem prejuízo da apresentação de proposta justa e exequível. Intime-se. - ADV: JORGE RICARDO LELIS JUNIOR (OAB 355265/
SP), MAURO REIS LEMES COUTINHO (OAB 139114/SP)
Processo 1000213-87.2017.8.26.0488 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.K.F.A. - B.B.A. - Vistos. Homologo, por
sentença, o acordo celebrado entre as partes e constante do documento da pág. 80/85, para que produza seus devidos e
legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Suspendo o andamento do feito até
o cumprimento do acordo ou eventual provocação por parte de algum interessado. Sem custas ou honorários advocatícios em
razão da gratuidade da Justiça. Juntem-se os documentos requisitados pelo ministério Público, no prazo de 10 dias (pág. 89, nº
2). P.I. - ADV: SILVIA HELENA DA SILVA (OAB 181933/SP), JESSYKA HELENA SIGNORINI (OAB 367207/SP)
Processo 1000247-28.2018.8.26.0488 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.B.S. - M.S.S. - Vistos. Fl. 35: Defiro. Citese nos termos na decisão de fl. 25. Intime-se. - ADV: THIAGO ALVES LEONEL (OAB 232700/SP)
Processo 1000248-13.2018.8.26.0488 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.B.S. - M.S.S. - Vistos. Conforme requerido
pelo exequente, prossigam-se estes autos nos termos do disposto no artigo 528, § 8º do CPC/2015. Assim, estes autos terão
andamento nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC/2015. Portanto, intime-se o executado por mandado para efetuar o
pagamento do valor do débito demonstrado na memória de cálculo, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob
pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios, também no valor de 10% (artigo 523, § 1º). Não efetuado o
pagamento no prazo acima assinalado, expeça a serventia mandado de penhora e avaliação, bem como proceda aos demais
atos de expropriação. Intime-se ainda o executado de que, independentemente de penhora e decorrido o prazo acima sem
pagamento, poderá apresentar impugnação no prazo de 15 dias (artigo 525 do CPC/2015). Intime-se. - ADV: THIAGO ALVES
LEONEL (OAB 232700/SP)
Processo 1000279-33.2018.8.26.0488 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - J.R.S. - - J.H.S. - - J.C.S. - - J.F.S. - J.A.S.O. - - E.T.S.S. - - N.N.S.T. - A.T.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fl. 116 e ss. Prazo de 10 dias.
Int. - ADV: MARIANE CENDRETTI FIGUEIREDO (OAB 354624/SP), RAFAEL OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 381810/SP)
Processo 1000328-11.2017.8.26.0488 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.P.S.A. - R.C.M.O. - Vistos. Fl. 118: Defiro.
Providencie a realização do estudo psicossocial. Intime-se. - ADV: TIAGO PETTINATI MOREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB
181345/RJ), JORGE RICARDO LELIS JUNIOR (OAB 355265/SP)
Processo 1000388-81.2017.8.26.0488 - Procedimento Comum - Guarda - S.A.G. - M.L.R.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão.
Com ciência às partes e ao MP, após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LEONARDO GARCEZ GUIMARÃES M. DA SILVA (OAB
239701/SP), MARIA DE FATIMA SIMAO (OAB 142133/SP)
Processo 1000399-81.2015.8.26.0488 - Interdição - Tutela e Curatela - F.B.L.S. - C.J.L. - Vistos. Oficie-se o CRAS para que
informe ao juízo se tem acompanhado o interditado Cleyton José de Lima, bem como a sua família. Intime-se. - ADV: THIAGO
BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP), MATEUS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 213764/SP)
Processo 1000453-42.2018.8.26.0488 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.O. - T.S. - Vistos. A fim
de se produzir mais provas acerca da paternidade alegada, oficie-se ao IMESC para designação de perícia. Intime-se. - ADV:
PAULO CESAR DE MACEDO (OAB 343414/SP), ANGELA MARIA REZENDE RODRIGUES (OAB 229724/SP)
Processo 1000476-22.2017.8.26.0488 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Luiza Helena da Silva - Moacir Moreira
- Vistos. Nos termos do artigo 485, III, § 1º do CPC/2015 intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito,
através de seu advogado, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Intime-se. - ADV: LUCIANO MANOEL FERNANDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º