Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2713
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EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP - - Monica Romeiro de Almeida Prado - - João Roberto Gomes da Silva - - João
Marques das Neves - - João Paulo Jose de Oliveira - - Manoel Jose de Oliveira - - Antonio José da Silva - - Manoel Ferreira do
Nascimento - - Pedro da Silva Miranda - - Gisele de Souza Carvalho - - Paulo do Amaral Souza - - Maria Letícia Rocha Ferreira
de Mendonça do Amaral Souza - - GUSTAVO OLIVER FREDERIKSEN - - Sunaiah da Silva Araújo - - Trio Gestão e
Empreendimentos LTDA - - Trogon Comércio de Informática Eirele e outros - Sergio Dias Lopes - José André Bastos da Silva - Fabio Albertone de Camargo - - Antonio Ikuo Nishi - - Luiz Augusto Cruz Cama - - Awg Brasil Ltda - Me - - Condomínio Edifício
Antonin Dvorak - - Flávia Carvalho Lamy - - Carlos Alberto Pastrello - - Brigida Valeria Borba Pastrello - - Paulo Sergio Moreira
Gomes - - Tatiana de Oliveira Miller - - Luiz João da Silva - - João Roberto Gomes da Silva - - João Marques das Neves - - José
André Bastos da Silva - - Francisco Raimundo Coelho - - Antonio Luiz - - Antonio Orlando Guimaraes - - Roberto Luiz Dranoff - Luciane Martins (herdeira de Euclydes Martins) - - Geovano Dourado de Oliveira - - Gilberto Cintra de Oliveira Junior - - Celson
Goncalves de Araujo - - Elissandro Reis Santana - - Roseli Dellamanha Ferreira - - Sergio de Jesus Chaves - - Hanna Maryam
Korich - - Rosa Terzariol - - Joaquim Francisco de Almeida Claro e outros - Jaime Serebrenic - ODETTE CARVALHO DE LIMA
SEABRA - - ANDRÉS EZEQUIEL NATENZON - - Jessica Natenzon Kattan - - Stephanie Natenzon e outros - municipio de são
paulo - Cesar de Macedo Haddad - Rita Andrea Alcantara de Mello - - Testin Tecnologia de Materiais Ltda e outros - Vistos. Fls.
28.383: diga o administrador judicial sobre a documentação do adquirente. Fls. 28.372: defiro o levantamento da indisponibilidade
sobre o bem objeto do alvará, como requerido. Vale a presente como ofício. Fls. 28.357 e 28.036: correta a administradora
judicial. A requerente deverá pretender seu direito no referido incidente em que todos os demais pretendes poderão se manifestar,
bem como a própria massa falida. Fls. 28.354: cumpra-se a decisão a fls. 26.451. Fls. 28.341, 28.330, 28.321, 28.303: Pedidos
de alvará: diga o administrador judicial. Fls: 28.311: O administrador judicial foi remunerado em R$330.000,00 em julho de 2017
pelos serviços realizados por seis meses iniciais, num total de R$ 55.000,00 por mês. Digam os credores sobre o pedido de
remuneração provisória da administradora judicial. Sem prejuízo, ciência ao MP. Fls. 28.066: prestação de contas. Ciência a
todos. Fls. 28.053: Apresentem os controladores, no prazo de cinco dias: A) Coleção de pôster do teatro idish no Brasil e
Argentina, entregues pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme comprova o contato datado de
02/12/2013, celebrado entre a agora falida CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÀNTICA LTDA. e a SRA. ANA FALBEL. B)
Quadro da Lavra do pintor Di Cavalcanti, tamanho 80x55 cm, datado de 1968, assinado no canto inferior, sob a denominação de
MULATA, respondendo o cessionário, naquela data, pela autenticidade da obra. O valor da transação foi de R$ 350.000,00
(Trezentos e cinquenta mil reais). O contrato verificado data de 30/11/2012 e foi celebrado entre a falida CONSTRUTORA E
INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA. e o Sr. ODAIR BRAMBILLA. Oficie-se o Banco Bradesco para prestar contas desse
Financiamento relativo à CCB 009033135, no prazo de 5 dias. Outrossim, esclareça a operação de desconto de títulos que o
Banco mantinha com a Falida. Vale a presente como ofício a ser entregue pela administradora. Fls. 28.048: Expedição de Alvará
formulado por Francisco Gomes Júnior. O pedido é referente ao empreendimento Faustolo SPE, que não teve a falência
decretada. Esse juízo é incompetente a tanto. Fls. 28.042: ao administrador judicial. Fls. 28.036: referida produção de
documentação deve ser feita nos incidentes de cada unidade. Fls. 28.033: questão já apreciada. Fls. 27.951: Unidade nº 105,
localizada na Rua Capote Valente, 432, Pinheiros, formulado por Olberes Vitor Braga de Andrade. Junte o requerente a matrícula
do imóvel atualizada. Fls. 27.948: Defiro. Intime-se o banco para que levante as constrições sobre os bens arrematados. Expeçase intimação ao Banco Bradesco para que cumpra o ofício anterior no prazo de 5 dias, sob pena de crime de desobediência. Fls.
27.854: Diante da alegação da administradora judicial, diga essa se há outros pretendentes da unidade e se o requerente está
classificado como adquirente. Sem prejuízo, apresente o requerente Ariston Soares Nascimento Neto os documentos requeridos
pela administradora judicial. Fls. 27.821: diante da falta de impugnação aos valores de avaliação dos bens móveis, homologo o
laudo. Proceda-se à imediata alienação. Fls. 27.819: Proceda-se à indisponibilidade de bens, também, em nome de Fidalga
Incorporações SPE Ltda, diante de sua decretação de falência. Fls. 27.813: Nos termos da manifestação da administradora
judicial, defiro o pedido de alvará para os imóveis 404 e 405, do empreendimento situado à Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2696,
para Joaquim Francisco de Almeida Claro. Cancele-se o alvará do imóvel referente à unidade 74. Fls. 27.814: Diante da
demonstração dos requisitos, expeça-se alvará HANNA MARYAM KORICH, para a outorga da escritura definitiva da unidade nº
11, do empreendimento situado à Rua Padre de Carvalho, 340; a JOSÉ LUIZ CIMINO, para que lhe seja outorgada a escritura
definitiva da unidade nº 32, do empreendimento situado na Rua Manoel Nóbrega, 456; a MARCOS MITSUIOSHI UCHITA, para
que lhe seja outorgada a escritura definitiva da unidade nº 41-A, do empreendimento localizado à Rua Fradique Coutinho, 332.
Fls. 27.743: cumpra-se o v. Acórdão. Destaco, entretanto, para que não se gere confusão, que a situação de recuperação
judicial foi convolada em falência. Fls. 27.718: apresente Rita Andrea Alcântara de Mello documentação de quitação do imóvel.
Fls. 27.430: Diante da falta de apresentação do demonstrativo de pagamento da unidade, indefiro o pedido de alvará de Joyce
Cristina Teixeira Fernandes Miklos de Carvalho. Proceda a Massa Falida à imediata arrecadação do imóvel. Fls. 27.367:
impugnação de crédito realizada na via inadequada. Proceda-se à impugnação judicial, se assim o entender. Fls. 27.292: Defiro
a expedição de ofícios ao ITAU UNIBANCO S.A., para que realize as baixas de gravames anteriores a 02/06/2017 referentes
aos veículos de placas FES-0020, EJA 4942, FGM-0575. Vale a presente como ofício. Quanto aos veículos de placas FSR-7130
e de placa EEI-5007, constantes dos resultados de pesquisas de fls. 27.283 e 27.282, defiro a expedição de ofícios ao DSV para
que traga aos autos informações quanto às instituições financeiras que foram beneficiárias das alienações. Vale a presente
como ofício. Fls. 27.260: nos termos da manifestação da administradora judicial, apresente Paulo Sérgio Moreira Gomes
documentação de quitação do imóvel. Fls. 27.252: oficie-se aos cartórios de Ubatuba e Itapecerica da Serra para a obtenção
das matrículas atualizadas dos imóveis indicados a fls. 27.822 a 27.825. Fls. 27.343: Defiro a expedição de ofício aos cartórios
para que disponibilizem as matrículas atualizadas dos imóveis localizados em nome das empresas pertencentes ao Grupo
Atlântica (Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. e Companhia Brasileira de Construções Cibracon): (i) Ao Cartório de
Registro de Imóveis de Ubatuba (ii) 1º, 4º, 9º 10º de 16º, CRI da Capital, servindo essa decisão como ofício a ser protocolizado
por esta Administradora Judicial. Vale a presente como ofício. Nomeio a Mega Leilões como leiloeiro. Proceda-se a arrecadação
e avaliação Fls. 27.249: renove-se a expedição de ofício, cobrando-se matrícula atualizada 218.128 e sem a incidência do
arresto. Fls. 26.527: unidade 62, do empreendimento localizado na Rua Dona Antônia Queiroz, nº 504, São Paulo, pedido
formulado pelo Espólio de Lourdes dos Anjos Martins Joaquim. Junte os comprovantes de pagamento. Diante da falta de
demonstração, defiro o pedido do administrador judicial para arrecadar o bem. Oficie-se o locatário para efetuar o pagamento
dos alugueis à massa falida. Fls. 26.522: Diante da manifestação da administradora judicial, realmente a decisão que concedeu
o alvará deve ser reconsiderada. Embora tenha sido outorgado alvará a José Claudio Manesco, autorizando a outorga da
escritura pública da unidade nº 42, do empreendimento Faustolo, o Empreendimento da Faustolo Incorporação SPE não teve
sua falência decretada, de modo que a massa falida não tem obrigação para com o requerente. Nesses termos, cancelo o alvará
anterior. Fls. 24.982: a prestação de serviços advocatícios foi realizada pelo escritório de advocacia, que desempenhou seu
trabalho desde agosto de 2017. Diante dos outros valores cobrados, fixo o valor mensal da remuneração para o patrocínio das
ações cíveis e também das trabalhistas em R$20.000,00 até abril de 2018, inclusive. O Montante é inferior ao requerido, mas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º