Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2715
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se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens à penhora, juntando documentos que
identifiquem seus titulares, ou requeira o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, fornecendo cálculo atualizado
da dívida e o recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM 2462/2017. Decorrido o prazo supra “in
albis”, certifique-se, aguardando-se por oportuna manifestação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por
oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: DANIELA DIAS FREITAS (OAB 153837/SP), LINCOLN AUGUSTO GAMA DE
SOUZA (OAB 206814/SP)
Processo 0010474-30.2018.8.26.0477 (processo principal 1015113-11.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominío Araujo - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens à penhora, juntando documentos que identifiquem seus titulares,
ou requeira o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, fornecendo cálculo atualizado da dívida e o recolhimento
das custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM 2462/2017. Decorrido o prazo supra “in albis”, certifique-se, aguardandose por oportuna manifestação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos
das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação
de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/
penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição
intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: LILIAN GERBI JANNUZZI (OAB 299665/SP)
Processo 0010938-54.2018.8.26.0477 (processo principal 1014736-74.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar - - Edifício Villagio Di Vicenza Residence - Renan Marcel Perrotti Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias,
indicando bens à penhora, juntando documentos que identifiquem seus titulares, ou requeira o bloqueio de ativos financeiros
em nome do executado, fornecendo cálculo atualizado da dívida e o recolhimento das custas pertinentes, nos termos do
Provimento CSM 2462/2017. Decorrido o prazo supra “in albis”, certifique-se, aguardando-se por oportuna manifestação no
arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: RENAN MARCEL PERROTTI
(OAB 254671/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP)
Processo 0011249-45.2018.8.26.0477 (processo principal 0011500-44.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Imissão - Sulpeças Comercio Representação Ltda - Construtora e Pavimentadora Latina Ltda - Vistos. Tendo em vista a certidão
retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens à penhora, juntando
documentos que identifiquem seus titulares, ou requeira o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, fornecendo
cálculo atualizado da dívida e o recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM 2462/2017. Decorrido o
prazo supra “in albis”, certifique-se, aguardando-se por oportuna manifestação no arquivo. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: MARCO ANTONIO SANTOLAYA CID (OAB 103978/SP), DOUGLAS
MARCUS (OAB 227791/SP), RICARDO CASTRO DE SOUZA (OAB 91554/SP), DEBORA SIMONE DE FRANÇA (OAB 296410/
SP)
Processo 0011256-37.2018.8.26.0477 (processo principal 0019544-52.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Sulpeças Comercio e Representações Ltda - Construtora e Pavimentadora Latina Ltda - Vistos.
Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando
bens à penhora, juntando documentos que identifiquem seus titulares, ou requeira o bloqueio de ativos financeiros em nome
do executado, fornecendo cálculo atualizado da dívida e o recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Provimento
CSM 2462/2017. Decorrido o prazo supra “in albis”, certifique-se, aguardando-se por oportuna manifestação no arquivo. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com
a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço,
impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem
e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: MARCO ANTONIO SANTOLAYA CID (OAB
103978/SP), RICARDO CASTRO DE SOUZA (OAB 91554/SP), DOUGLAS MARCUS (OAB 227791/SP), DEBORA SIMONE DE
FRANÇA (OAB 296410/SP)
Processo 0011301-41.2018.8.26.0477 (processo principal 1012377-88.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Claudia Macedo Garcia Pires - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens à penhora, juntando documentos que identifiquem seus
titulares, ou requeira o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, fornecendo cálculo atualizado da dívida e o
recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM 2462/2017. Decorrido o prazo supra “in albis”, certifiquese, aguardando-se por oportuna manifestação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão
os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: CLAUDIA MACEDO GARCIA PIRES (OAB 174980/SP)
Processo 0011333-46.2018.8.26.0477 (processo principal 1014687-96.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condominio Residencial Parque dos Trigos - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens à penhora, juntando documentos que
identifiquem seus titulares, ou requeira o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, fornecendo cálculo atualizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º