Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2718
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SP)
Processo 0002620-53.2008.8.26.0309 (309.01.2008.002620) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos. Fls. 224/225:
apresentado o cálculo atualizado do débito, foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao executado por meio do
sistema BacenJud. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o Detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes
ao executado resultou infrutífero (R$ 0,00). Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE BAZZO
FERREIRA (OAB 229215/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0003849-53.2005.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio
de Geraldo Ferraz e outro - Umberto Jesus Fachini - - Luiz Carlos dos Santos e outros - Vistos. Considerando a concordância
do executado (fls. 2.435), homologo o laudo pericial e fixo o valor de R$ 18.260,00 a título de indenização pelas benfeitorias
realizadas por Umberto Jesus Fachini no imóvel que estava sob sua posse. Ainda, foi comunicada a entrega do imóvel, de
forma que dispenso a necessidade de diligência de oficial de justiça, conforme requerido às fls. 2.436. Diante da peculiaridade
do caso concreto, sendo que houve inversão de polos no cumprimento de sentença, bem como que a parte executada obteve a
extinção total da dívida, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Em consequência,
declaro a posse definitiva do imóvel em favor da parte exequente. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor de
Umberto Jesus Fachini, referente ao depósito de fls. 2.429/2.430. Providencie a z. serventia o necessário para o pagamento
dos honorários periciais reservados a fls. 2.243, conforme requerimento de fls. 2.253. P.I.C. - ADV: ARLETE TURQUETO
(OAB 334120/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA (OAB 72138/SP),
ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB 142750/SP)
Processo 0004695-94.2010.8.26.0309 (309.01.2010.004695) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco
Bradesco S A - Ciência ao exequente do ofício recebido a fls. 306. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN
AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 0006084-17.2010.8.26.0309 (309.01.2010.006084) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Espólio de Ceres
Ferreira Murbach - Vistos. Fls. 368/375: providencie o cartório à conferência do edital de praça, intimando-se, em seguida, a
gestora para prosseguimento dos atos de alienação do imóvel. Int. - ADV: RODRIGO DOMINGUES LOPES (OAB 196111/SP),
MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 206810/SP), REGIANE SCOCO
LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 0006293-15.2012.8.26.0309 (309.01.2012.006293) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Frijun
Alimentos Ltda Epp - Marcela Marchiori de Oliveira - - Banco Itau Sa - Ciência ao interessado do desarquivamento do processo
e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das
NSCGJ). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SANDRA REGINA ROSSI MONTEIRO (OAB 97988/
SP), LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP)
Processo 0007209-20.2010.8.26.0309 (309.01.2010.007209) - Procedimento Comum - Obrigações - Siqueira e Carbonari
Ltda - Foster & Brown Industria e Comercio Ltda e outro - Ciências às partes que foi designada audiência para o dia 03 de abril
de 2019, às 17:00 horas, junto à Vara Única do Foro de Itupeva, localizado na Av. Brasil, 572, Jardim São Vicente, Itupeva,
SP, conforme decisão-mandado de fls. 440. - ADV: RICARDO STOCKLER SANTOS LIMA (OAB 251673/SP), EDUARDO
HENRIQUES TEIXEIRA (OAB 125505/SP), DIGIANE ALEXANDRA ALMEIDA (OAB 151448/SP), ANA ROSA SILVA DOS REIS
(OAB 177158/SP), RENATA PEREIRA BEDNARSKI (OAB 203116/SP), DANIEL ORSINI MARTINELLI (OAB 381512/SP), JOAO
CARLOS JOSE MARTINELLI (OAB 51512/SP)
Processo 0008336-56.2011.8.26.0309 (309.01.2011.008336) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Nova Vinagre Brasil Ltda - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre
a estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito (R$ 4.920,00) constante da petição de fls. 427/431. - ADV: WILSON
ROBERTO SANTANIEL (OAB 242907/SP), RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), FABIO DE ALENCAR KARAMM (OAB
184968/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP)
Processo 0009584-23.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bradesco
Auto Re Companhia de Seguros - Decio Frio Transportes Rodoviarios Ltda e outros - Manifeste-se o exequente acerca da
devolução do AR de fls. 289 negativo (mudou-se). - ADV: EDUARDO JOAQUIM MIRANDA DA SILVA (OAB 168706/SP),
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), DANIELA ZIDAN LORENCINI (OAB 231573/SP)
Processo 0011069-79.2011.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio
de Georgina Pichi Nazareth - Vistos. Comprove o exequente haver cumprido sua parte no acordo, especificamente quanto ao
item “3” de fls. 190. Int. - ADV: FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), NELSON PICCHI JUNIOR (OAB 149499/SP), MÁRIO
PICCHI JUNIOR NETO (OAB 162515/SP), CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 0011180-76.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Finamax
S/A Credito Financiamento e Investimento - J. Rodrigues Filho e Cia Ltda e outros - Vistos. Fls. 357: defiro vista dos autos fora
de cartório, bem como a dilação do prazo para manifestação por 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR
(OAB 131474/SP), CARLOS ALBERTO PIRES BUENO (OAB 98839/SP)
Processo 0011694-97.2009.8.26.0309/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandre
Dantas Fronzaglia - Laboratório de Analises Clinicas Jorge Eid Ltda - Vistos. Aguarde-se pronunciamento da Superior Instância
acerca do agravo de instrumento noticiado a fls. 564. Int. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP),
MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 137222/SP)
Processo 0014205-20.1999.8.26.0309 (309.01.1999.014205) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Maria das
Candeias Barreto de Oliveira e outro - Itau Unibanco S/A - Providencie o banco réu a retirada do mandado de levantamento
354/2018 devidamente assinado. - ADV: VERA LUCIA MACHADO NORMANTON (OAB 81669/SP), REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0015202-80.2011.8.26.0309 (309.01.2011.015202) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maxfer Metais
Ltda - Vistos. O documento de fls. 17 indica que o Sr. Rodger Willian Giuzio é o único sócio da executada R Willian Giuzio.
Como se sabe, no caso do empresário individual ou de firma individual, o patrimônio da empresa confunde-se com o pessoal,
de sorte que corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa física. Assim, mesmo que sirva à atividade
empresarial exercida de forma individual, não é necessária sua desconsideração, nem para fins de penhora, nem para se
declarar sua legitimidade passiva ou até para receber citação. Portanto, nada obsta que se proceda a penhora do patrimônio
do único sócio, proprietário da empresa individual para garantir o pagamento de dívidas contraídas pela pessoa jurídica e
vice-versa. Nesse sentido é pacífica a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º