Disponibilização: segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XII - Edição 2719
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Subseção IX - Contratos Imobiliários, Convênios e Permissões de Uso
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO - SAAB
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - X-SAAB 8
COORDENADORIA DE CONTRATOS IMOBILIÁRIOS E CONVÊNIOS - X-SAAB 8.2
DESPACHOS
SEÇÃO VIII - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO (SAAB)
SUBSEÇÃO IX - CONTRATOS IMOBILIÁRIOS, CONVÊNIOS E PERMISSÕES DE USO
COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO E CONTRATOS IMOBILIÁRIOS - SAAB 8.2
EXTRATO DE TERMOS
DESPACHOS DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PUBLICADOS (14/12/2018)
PROCESSO N°: 2018/117220 - Volume 001
ASSUNTO: Formalização de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD
Regulada - CCER, relativo ao prédio do Fórum da Comarca de NOVA ODESSA.
e Contrato de Compra de Energia
DESPACHO DO PRESIDENTE: APROVO o parecer de fls. 222 e AUTORIZO a contratação direta com a Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL, nos termos do artigo 25, “caput”, combinado com o inciso I, da Lei de Licitações e Contratos
nº 8.666/93, em sua atual redação, e DELEGO poderes ao Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca Nova
Odessa para subscrever o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e o Contrato de Compra de Energia Elétrica
Regulada - CCER, em nome do Tribunal de Justiça.
RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 26 da citada Lei.
DESIGNO a Sra. Isabel Cristina Tavares Santana de Oliveira, como gestora, conforme discriminado às fls. 122.
São Paulo. 06 de dezembro de 2018.
(a) Manoel de Queiroz Pereira Calças - Presidente do Tribunal de Justiça
PROCESSO N°: 2003/587 - Volume 003
ASSUNTO: Formalização de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD
Regulada - CCER, relativo ao prédio do Fórum da Comarca de AMERICANA.
e Contrato de Compra de Energia
DESPACHO DO PRESIDENTE: APROVO o parecer de fls. 566 e AUTORIZO a contratação direta com a Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL, nos termos do artigo 25, “caput”, combinado com o inciso I, da Lei de Licitações e Contratos
nº 8.666/93, em sua atual redação, e CONVALIDO os atos praticados pelo Meritíssimo Juiz de Direito Diretor do Fórum da
Americana que formalizou os termos contratuais de fls. 485/498 e 499/519.
RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 26 da citada Lei.
DESIGNO o Sr. João Guilherme Rosalen, como Gestor dos termos contratuais, conforme discriminado às fls. 557.
São Paulo. 06 de dezembro de 2018.
(a) Manoel de Queiroz Pereira Calças - Presidente do Tribunal de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º