Disponibilização: quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2724
664
MONTE-MOR
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2019
Processo Digital 1500010-28.2017.8.26.0372 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Com de Vidros Padre Bento Ltda-epp - Vistos. Fls. 75/78: Defiro a substituição da CDA. Anotese. Intime-se a executada, por seu Procurador constituído nos autos, nos termos do artigo 2º, § 8º da Lei 6.830/80. Int. - ADV:
FABIO JOSE SAVIOLI BRAGAGNOLO (OAB 147799/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP)
Processo Digital 1500018-39.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Viasider Implementos Rodoviarios Ltda - Vistos. Pleiteia a executada o deferimento da tutela
de urgência para liberação dos valores bloqueados às fls. 130/131, alegando, em síntese, que a manutenção do bloqueio
inviabilizará a continuidade de suas atividades. O pedido, ao menos por ora, não comporta deferimento. Os documentos juntados
pela executada (fls. 95/127) indicam apenas despesas que decorrem de seu próprio funcionamento, ou seja, despesas comuns
inerentes ao desenvolvimento de qualquer atividade empresarial de mesmo porte, não restando cabalmente demostrada a total
ausência de receitas e patrimônio capaz de inviabilizar a manutenção de suas atividades em razão da constrição sofrida. Assim,
ausente os requisitos do artigo 300 do CPC, indefiro a tutela pleiteada. Em que pese a alegação de afronta ao princípio da função
social da empresa, tratando-se de matéria tributária, deve prevalecer o princípio da supremacia do interesse público sobre o
particular. Ademais, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, assim como o disposto no
artigo 10º do CPC, de rigor aguardar a manifestação da exequente, conforme decisão de fls. 132, sob pena de nulidade. Neste
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ausência de intimação da Fazenda Pública da decisão que deferiu o levantamento
de valores bloqueados para garantia de execução fiscal. Nulidade da decisão. Cerceamento de defesa configurado. Decisão
reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 3002005-17.2018.8.26.0000; Relator (a):Jarbas Gomes; Órgão
Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Jandira -SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 17/10/2018;
Data de Registro: 17/10/2018) Pelo exposto, aguarde-se a manifestação da fazenda estadual, conforme já determinado. Intimese. - ADV: JOSE RUBEN MARONE (OAB 131757/SP), EDUARDO VIEIRA DE TOLEDO PIZA (OAB 290225/SP)
Processo Digital 1500026-16.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ind Metalurgica Puriar S/A - Seraphim Giberto Candello Junior - Vistos. Fls. 245:
Intime-se conforme requerido. Int.(EXECUTADO COMPROVAR NOS AUTOS OS RECOLHIMENTOS DO PERCENTUAL DE
FATURAMENTO DECRETADO (5%) CONFORME V. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
2188516-77.2017.8.26.0000) - ADV: NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP)
Processo Digital 1500032-23.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Comercial Righi Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias.
Findo tal prazo, certificando nos autos, dê-se nova vista a exequente. Desnecessária a ciência do(a) exequente deste despacho,
haja vista que o pedido foi por ele(a) formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos. Ciência à parte contrária caso
representada nos autos. Providencie-se. Intime-se. - ADV: ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP)
Processo Digital 1500060-88.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Usi Rol Industria Comercio e Usinagem D - Vistos. Fls. 247/337: Defiro a substituição da CDA.
Anote-se. Intime-se a executada, por seu Procurador constituído nos autos, nos termos do artigo 2º, § 8º da Lei 6.830/80. Int. ADV: GASPAR OTAVIO BRASIL MOREIRA (OAB 216547/SP)
Processo Digital 1500062-24.2017.8.26.0372 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Cromoquim Produtos Tensoativos Ltda - Vistos. Fls. 181: Providencie a parte executada.
Após, nova vista à exequente. Int. - ADV: SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2019
Processo Digital 1001276-10.2017.8.26.0372 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MONTE MOR - Navi Consult Ltda - Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Não
havendo noticia de concessão do efeito suspensivo, prossiga-se. Diga à exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
GUSTAVO JUSTO DOS SANTOS (OAB 294360/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º