Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2733
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solicitando informações sobre data para realização de perícia, instruindo com fls. 34/35. - ADV: CARLOS MAGNO SILVA (OAB
394750/SP)
Processo 1016762-29.2018.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S. - M.L.C.S. - Expeça-se nova certidão de
honorários. - ADV: LIGIA DORIA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 211938/SP), DAIANE BELMUD ARNAUD (OAB 347991/
SP)
Processo 1016854-07.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.K.S.L. - R.C.L. - Vistos. O executado,
regularmente citado nos termos do artigo 528 do CPC, deixou transcorrer “in albis” o prazo para efetuar o pagamento da pensão
alimentícia em atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, embora tenha sido intimado de que deveria
comprovar nos autos o pagamento do débito cobrado. Diante do que consta dos autos, DECRETO a prisão de RENÉ CATARI
LUQUE, qualificado nos autos, pelo prazo de trinta dias, nos termos do art. 5º, inciso LXVII, da CF, e art. 528, § 3º, do CPC
(cumulativa/sucessiva). Expeça-se mandado de prisão guardadas as cautelas de estilo. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP), MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP)
Processo 1017123-46.2018.8.26.0007 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.A.S.L. - Em face do falecimento
do(a) Requerido(a) retro noticiado, JULGO EXTINTO o processo de Tutela e Curatela - Nomeação, movida por Charles Augusto
Silva de Lima em face de Antônio Lopes de Lima, com fundamento no artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil. Sem
condenação em honorários, diante da natureza da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas
legais. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES MENDES (OAB 401589/SP)
Processo 1017207-47.2018.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.G.L.S. - requereu o divórcio em face de Jose
Geraldo de Souza alegando, em síntese, que estão separados de fato e como não há outras questões, pede a decretação
do divórcio. Citado (a), o (a) ré (u) não contestou o feito. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. A ação é procedente.
Regularmente citado (a), o (a) ré (u) silenciou-se, outrossim, a matéria referente ao lapso temporal tornou-se irrelevante. Não
há outras questões a serem resolvidas, assim, não há impedimentos para a pretensão trazida na inicial. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, em consequência, decreto o divórcio do matrimônio havido entre as partes, assim, coloco fim
ao processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Voltará a virago ao nome de solteira. Não há sucumbência
em razão da gratuidade processual. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário. - ADV: EDMILSON CAMARGO DE
JESUS (OAB 168731/SP)
Processo 1017294-08.2015.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.F.G. - L.S.G.
- Fls. 54 a 55: anote-se. Fls. 56: ciente. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDNA BARBOSA CAMPOS (OAB 251421/SP),
EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 337405/SP)
Processo 1017296-41.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.M.S.R.S.G.M.M.S. - M.M.S.A.S.G.E.M.M.A.S. - J.R.R. - Providencie a Serventia a correção. Oportunamente, arquive-se. - ADV: SUELY VALLE (OAB
174728/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017350-36.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.R.B. - A.R.A.B. - Fls. 76 -78: anote-se.
Aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 72, item V. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/
SP), ANTONIO DA SILVA (OAB 105520/MG)
Processo 1017427-45.2018.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.N.P. - - M.E.F.P. - Renovese a diligencia de fls. 72. Pode o autor acompanhar o sr. Oficial de justiça. Para tanto, basta comparecer à SADM para o
agendamento. - ADV: MARISTELA BORELLI MAGALHÃES (OAB 211949/SP)
Processo 1017494-07.2018.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aldinasio da Gama Pina - José Candido
Pina - - Maria José Gama Pina - Para análise da relação de parentesco, junte-se copia dos documentos pessoais. - ADV: MEIRE
DE OLIVEIRA SANTANA GONÇALVES (OAB 78744/SP)
Processo 1017521-90.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Família - L.A.S.F.T. - Fls. 69: ciente. Aguarde-se o
cumprimento da carta precatória. - ADV: MARIA CRISTINA LAMBERTI (OAB 286911/SP)
Processo 1017551-62.2017.8.26.0007 - Interdição - Tutela e Curatela - M.F. - A.F. - Fls. 157/158: Defiro o prazo solicitado. ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), FILIPE DO NASCIMENTO (OAB 358017/SP)
Processo 1017618-90.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.L.O. e outro - Cobre-se a devolução do
mandado de n 007.2018-030393-6, por ofício, no prazo de 48 horas, sob pena de responsabilidade funcional. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como ofício. - ADV: EDNA BARBOSA CAMPOS (OAB 251421/SP)
Processo 1017618-90.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.L.O. e outro - Diante do que consta às fls.
39, expeça-se nova folha de rosto. - ADV: EDNA BARBOSA CAMPOS (OAB 251421/SP)
Processo 1017736-03.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.V.C.F. - Depreque-se para
a Comarca de Araucária-PR, para tentativa de citação do requerido Silvio Domingos. Restando negativa, tornem conclusos,
para a nomeação de curador especial e expedição de oficio ao Imesc, para realização de exame com o menor e o suposto pai
Roberto, devidamente citado. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017954-31.2017.8.26.0007 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - P.B.S. - Requisite-se ao IMESC,
informações sobre o laudo,empericia realizada aos 25/09, nº 405644 em nome do requerido Sr (a) Raphael Barbosa dos Santos,
CPF: 399.441.688-40, RG: 38727053X, filho de mãe PETRINA BARBOSA DOS SANTOS. . Com a resposta, diga o requerente.
- ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1018305-67.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.S.S. - M.M.S. - Sobre o
laudo: digam, no prazo de 10 dias. Após, ao Ministério Publico, para querendo apresentar parecer final. In - ADV: LEANDRO
YURI DOS SANTOS (OAB 175822/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1018708-36.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - O.S.F. - R.A.S.F. - O executado compareceu
nos autos e apresentou a justificação alegando dificuldade financeira, ao final, propôs formalização de acordo. O exequente
não aceitou a proposta. O Ministério Público manifestou pela decretação da prisão. É a síntese. FUNDAMENTO e DECIDO. É
sabido que o momento é inoportuno para alegação de dificuldade financeira. A assertiva poderia figurar como fundamento para a
redução da pensão, numa revisional de alimentos, mas não tem o condão de afastar o cumprimento da obrigação alimentar. No
mais, a dívida foi reconhecida e não há como compelir o credor a aceitar o parcelamento, assim não resta outra solução senão
a decretação da prisão do executado. Diante do exposto, DECRETO a prisão de RONALDO APARECIDO SILVA FRANCO,
qualificado nos autos, pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 5º, inciso LXVII, da CF, e art. 528, § 3º, do CPC (cumulativa/
sucessiva). Expeça-se mandado de prisão guardadas as cautelas de estilo. Int. - ADV: EDNA BARBOSA CAMPOS (OAB 251421/
SP), EDNA PEREIRA DE SIQUEIRA ARAUJO (OAB 388637/SP)
Processo 1018796-74.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.P.F.B. - - G.M.F. - Fica(m) o(a)(s)
advogado(a)(s) do(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s), nos termos do Comunicado C.G. 1951/2017, a promover as distribuições
das cartas precatórias de fls. 47/48 e 49/50 por meio de peticionamento eletrônico, indicando as principais peças dos autos, e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º