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TJSP 23/01/2019 -fl. 1454 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2734

1454

Processo 1128650-15.2018.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.C.M.N.
- Vistos, Anote-se que o Ministério Público declinou de oficiar no presente feito. Emende a parte autora a inicial, nos termos dos
artigos 319, II e 320 do CPC, a fim de alterar o polo ativo do feito para que nele constem os patronos da parte que possuem
o direito autônomo à percepção de honorários (CPC, art. 85, caput, e § 14), bem como para que sobrevenham aos autos
cópias da sentença condenatória, trânsito em julgado e procurações outorgadas pelas partes. Prazo de quinze dias, sob pena
de indeferimento. Int. - ADV: EDGARD DOLATA CARNEIRO (OAB 331780/SP), DANIEL DOPP VIEIRA DE CARVALHO (OAB
330690/SP), FELIPE ROMEU ROSENDO DA SILVA (OAB 331798/SP)
Processo 1131576-66.2018.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - Osvaldina Marques da Patria - Vistos, Concedo
à requerente os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. Considerando o parecer favorável do Ministério Público (fl. 49), os
documentos médicos trazidos com a petição inicial e o disposto nos arts. 749, parágrafo único, do CPC e 87 da Lei n. 13.146/2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), defiro a curatela provisória do requerido FSS, brasileiro, divorciado, RG nº 16.668.100-3,
CPF nº 087.896.348-02, à Sr. OMP, brasileira, divorciada, RG nº 15.353.334-1, CPF nº 046.664.778-61. No prazo de 15 (quinze)
dias, deverá a Curadora apresentar rol especificado de bens e valores do requerido para análise da necessidade de caução
ou prestação de contas (art. 1.745 do Código Civil). No mesmo prazo, deverá a Curadora juntar a certidão de casamento do
requerido em sua integralidade, haja vista que consta averbação no verso do documento (fl. 09), e informar se o genitor do
requerido é vivo e está ciente da demanda, juntando a respectiva anuência, se o caso. No mais, cite-se, registrando-se que
deverá o Oficial de Justiça encarregado da diligência certificar com detalhes o ato e o estado de compreensão do requerido,
bem como sua capacidade de comunicação e locomoção (art. 245, do Código de Processo Civil). Servirá a presente decisão
como termo de compromisso, independentemente da assinatura da pessoa nomeada, e como certidão de curatela provisória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int; e dil. Ciência ao MP e à DPE. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1132413-24.2018.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.A.L. - - D.C.O. - Vistos, Manifestem-se os
interessados, no prazo de quinze dias, acerca da cota Ministerial de fl. 23. Após, dê-se nova vista ao MP e tornem conclusos.
Int. - ADV: ALINE MARÇAL GUIMARÃES (OAB 329456/SP)
Processo 1133529-65.2018.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - Elza Regina Costa - Vistos, Reconheço o direito
à prioridade na tramitação dos presentes autos, conferido pelo art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e art. 1.048,
inciso I, do CPC. Anote-se. Considerando o parecer favorável do Ministério Público (fl. 17), os documentos médicos trazidos
com a petição inicial e o disposto nos arts. 749, parágrafo único, do CPC e 87 da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa
com Deficiência), defiro a curatela provisória da requerida ERC, brasileira, viúva, RG nº 875.618-1, CPF nº 075.678.908-79,
à Sra. ERC, brasileira, solteira, RG nº 6.896.557-6, CPF nº 007.286.508-35. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a Curadora
apresentar rol especificado de bens e valores da requerida para análise da necessidade de caução ou prestação de contas (art.
1.745 do Código Civil). A fim de viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade, traga a requerente, no prazo de 5 (cinco) dias,
sua declaração de bens e rendimentos apresentada à Receita Federal (exercício 2018) ou seus dois últimos comprovantes de
pagamento. No mais, cite-se, registrando-se que deverá o Oficial de Justiça encarregado da diligência certificar com detalhes
o ato e o estado de compreensão da requerida, bem como sua capacidade de comunicação e locomoção (art. 245, do Código
de Processo Civil). Servirá a presente decisão como termo de compromisso, independentemente da assinatura da pessoa
nomeada, e como certidão de curatela provisória. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int; e dil. Ciência ao MP. - ADV:
EDMUNDO PIRES DE OLIVEIRA DIAS NETO (OAB 104861/SP)

12ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO PEREIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FIORELLA MOSCHINI MAZZINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2019
Processo 0000446-04.2017.8.26.0100 (processo principal 1089640-03.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.M.S. - C.H.M. - Vistos. Realize-se tentativa de bloqueio via Bacen, do executado, no importe
de R$ 1.557,50. Caso negativa, realize-se também tentativa de bloqueio de veículos via Renajud. - ADV: ANTONIO BAZILIO DE
CASTRO (OAB 89777/SP)
Processo 0010377-31.2017.8.26.0100 (processo principal 0036811-91.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - J.A.H.S. - - L.G.H.S. - Antônio Patrício Horácio - Vistos...Diante de todo o exposto, com fundamento no
artigo 528, §3º do Código de Processo Civil, DECRETO A PRISÃO CIVIL de A. P. H., pelo prazo de trinta (30) dias. A sustação
dessa prisão só poderá ocorrer pela comprovação prévia do depósito da importância de R$1.508,55, referentes às pensões
vencidas entre os meses de dezembro de 2016 a setembro de 2018, cabendo ao exequente a movimentação da execução
das prestações vencidas posteriormente pelas vias próprias. O cumprimento do mandado de prisão deverá ocorrer de maneira
sucessiva a eventual outro mandado que porventura exista contra o réu. Ciência do Ministério Público e à Defensoria Pública.
P. Int. São Paulo, 15 de janeiro de 2019. RICARDO PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito - ADV: JOÃO ALEXANDRE JÚNIOR (OAB
8409/RN)
Processo 0010443-11.2017.8.26.0100 (processo principal 1033316-56.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - V.R.C.S.A. - M.C.G.O.S. - Cumpra-se o V. Acórdão. Na forma do artigo 513 §2º, cite-se e intime-se
o ora exequente, via imprensa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 700,00, acrescido de custas, se
houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB 331538/SP), ANA RITA
BRANDI LOPES (OAB 82983/SP)
Processo 0014170-75.2017.8.26.0100 (processo principal 0006499-35.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Fixação - D.L.C.S. - A.S.S. - Aguarde-se provocação em arquivo. Ciência ao Ministério Publico. - ADV: RODRIGO NACARATO
SCAZUFCA STENICO (OAB 302689/SP), LAURA SILVA SCAZUFCA STENICO (OAB 310865/SP)
Processo 0026125-45.2013.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.L.S.P.M. - - J.F.S.P.M. P.M.P.M. - Vistos. Fls.477/478: recebo os embargos interpostos e deles conheço, dando-lhes parcial provimento, para intimar os
exequentes a regularizarem a representação processual. No mais, comprove o executado o pagamento do débito, devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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