Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2737
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Processo 0005952-81.2018.8.26.0566 (processo principal 1000244-33.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Glaciema Brehmer - Sebastião Rodrigues Neto - Exequente, dar andamento ao processo, sob pena de
extinção. - ADV: ANTONIO SERRA (OAB 168604/SP)
Processo 0006683-77.2018.8.26.0566 (processo principal 1004850-75.2016.8.26.0566) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Daisen Empreendimentos Imobiliários Ltda - Condomínio Vila Verde Sabará - - Tiago Sorensen Aguarde-se o cumprimento do cronograma apresentado pela executada, com término das obras previsto para o dia 12 de abril
p.f. (fl. 211). Int. - ADV: ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO (OAB 245776/SP), THIAGO ROBERTO COLETTO (OAB
279420/SP), DAVI POLISEL (OAB 318566/SP)
Processo 0007210-97.2016.8.26.0566 (processo principal 0016509-45.2009.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Di
Francisco Advogados - Inepar Sa Indústria e Construções - Rejeito os embargos declaratórios. Afasto a hipótese de aplicação de
multa. - ADV: WEBERT JOSÉ PINTO DE SOUZA E SILVA (OAB 129732/SP), MAIRA DI FRANCISCO VENTURA DE MEDEIROS
(OAB 307332/SP), ANA PAULA DE ANDRADE (OAB 364655/SP), RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES (OAB 379715/SP)
Processo 0007436-34.2018.8.26.0566 (processo principal 1011005-60.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sergio Moreno Perea - Bianchini Autopecas Ltda Epp - Exequente, dar andamento ao
processo, sob pena de extinção. - ADV: ESIO ORLANDO GONZAGA DE ARAÚJO (OAB 177171/SP), SERGIO MORENO PEREA
(OAB 292856/SP), MARCOS ROGÉRIO ZANGOTTI (OAB 171252/SP)
Processo 0007592-56.2017.8.26.0566 (processo principal 1017555-42.2015.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Cheque - R.A.C.N. - C.W. - - W.A.D. - Fls. 111: Defiro o prazo de trinta dias pleiteado pelo exequente. Int. - ADV: THIAGO
GHIGGI (OAB 200384/SP)
Processo 0007764-61.2018.8.26.0566 (processo principal 1001292-61.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Obrigações - R.P.S.C. - M.A.M. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do oficial de justiça retro. - ADV: SALVADOR
SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 0008162-42.2017.8.26.0566 (processo principal 1006299-34.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Maykon Rodrigues Piantino Sales - Exequente,
esclareça se o acordo foi cumprido e pretende a extinção do feito. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0008476-51.2018.8.26.0566 (processo principal 1013636-74.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Duplicata - Radio Progresso Sao Carlos Ltda - Maria Helena Nicola Ozorio Me - - r. Despacho de fls. 49: “Defiro o bloqueio de
ativos financeiros acaso existentes em nome de Maria Helena Nicola Ozorio (pessoa física) perante o sistema BACENJUD, até
o limite do débito, após o recolhimento da taxa devida (R$ 15,00, guia FEDTJ, cód.434-1). Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24
(vinte e quatro) horas subsequentes, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias (art.
854, § 3º, do Código de Processo Civil). Intime-se.” (Bacenjud - negativo.) - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/
SP)
Processo 0008542-02.2016.8.26.0566 (processo principal 1003787-49.2015.8.26.0566) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Espécies de Contratos - MARIA APARECIDA BUZZO DE OLIVEIRA - Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho Médico Faculto à Cooperativa cobrar as diferenças que apurar. Intime-se a autora a respeitar a data de vencimento das mensalidades,
pois a impontualidade a sujeita aos acréscimos decorrentes e previstos em contrato, a exemplo de juros moratórios e multa,
cuja cobrança a Cooperativa Médica pode fazer. Defiro à Cooperativa o levantamento dos valores depositados pela autora (pág.
317), além daqueles depositados posteriormente. Intimem-se. (Dr. Márcio Cazu retirar as seguintes guias de levantamento:
951/2018 952/2018 953/2018 954/2018 955/2018 956/2018 957/2018 958/2018 959/2018 960/2018 961/2018 1204/2018
59/2019 60/2019 61/2019 62/2019 Sendo que a de número 1018/2018 correspondente a três depósitos judiciais já foi retirada
e não foi feito o resgate (pelo menos não há nos autos o comprovante de resgate perante o Banco do Brasil).) - ADV: MARIA
LUCIA DIVINO MADALENA DE SOUSA (OAB 274142/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), SERGIO MORENO
PEREA (OAB 292856/SP)
Processo 0010494-79.2017.8.26.0566 (processo principal 1011415-55.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Posse
- Original Veiculos Ltda - Msxveículos Multimarcas Eirelli-me - Manifeste-se o exequente sobre proposta apresentada pelo
executado. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), JULIO CESAR DE SOUZA (OAB 136785/SP), CLAUDINEI
APARECIDO TURCI (OAB 124261/SP)
Processo 0010498-82.2018.8.26.0566 (processo principal 1013053-26.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Center Cimento & Cal Araraquara Ltda - Me - Garbuio Engenharia e Construtora Ltda Me - no prazo de 05 dias sob
pena de extinção do feito, recolha o exequente a taxa de intimação postal - ADV: VALCIR JOSÉ BOLOGNIESI (OAB 207903/
SP)
Processo 0011178-67.2018.8.26.0566 (processo principal 1009118-41.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Aquisição - Alessandra Cristina Gallo - Ana Paula Rateiro Carretero - 1. Defiro à executada o benefício da justiça gratuita, haja
vista que o documento juntado à fl. 23 comprova que ela sobrevive apenas um pequeno valor recebido a título de benefício
previdenciário. Ressalto, entretanto, que tal benefício vigora para o futuro, ou seja, a devedora está dispensada do adiantamento
de custas processuais e eventual condenação ficará com a execução suspensa, por incidência do artigo 98, § 3º, do CPC. No
entanto, a condenação proferida anteriormente, ao pagamento de despesas processuais e honorários sucumbenciais, não é
atingida, pois o benefício concedido não é retroativo. Afinal, se houvesse retroação, estaria ocorrendo mudança da coisa julgada.
2. A sentença impôs o pagamento de honorários advocatícios de R$ 2.000,00. Não determinou a integração de juros moratórios
ao valor fixado, incidindo, então, a regra do art. 85, § 16, do CPC. Já em relação à correção monetária, tratando-se de mera
atualização do valor da moeda, ela deve incidir desde o momento do arbitramento da verba honorária. Diante do exposto, acolho
em parte a impugnação e reduzo o valor da execução para R$ 2.095,55. Responderá a credora pelos honorários advocatícios
da patrona da impugnante, fixados em 10% sobre o valor excluído da cobrança. Intime-se. - ADV: SIMONE CRISTINA LADEIA
FIGUEIREDO (OAB 356029/SP), LUCIANE APARECIDA PEPATO (OAB 258770/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB
132877/SP)
Processo 0012096-42.2016.8.26.0566 (processo principal 0000979-93.2012.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Legal
- Alumimaster Indústria e Comércio de Esquadrias Ltda Me - Bs Incorporadora e Representações Ltda - Oscar Fernando Muñoz
Chávez - Ciência as partes do leilão com a designação do 1° pregão com início no dia 18/03/2019 às 14:00 horas, encerrandose em 03 (três) dias úteis. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel, o leilão seguir-se-á sem
interrupção até às 14:00 horas do dia 10/04/2019 (2° pregão). - ADV: MARCOS ALBERTO CORBI (OAB 307370/SP), RODRIGO
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 218817/SP), MARCOS ROGERIO TIROLLO (OAB 205316/SP), BYRON ORTIZ DE ARAUJO
FILHO (OAB 190882/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º