Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2738
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conforme art. 916 do CPC/2015. Após, a parte exequente deve se manifestar. 2. Sem prejuízo, o executado deve comprovar o
pagamento das parcelas de janeiro a abril de 2018, no mesmo prazo de 3 dias. 3. No silêncio, proceda-se ao bloqueio conforme
solicitado às fls. 69/71. Intime-se. - ADV: ELIA DE ARAUJO CARVALHO BUENO (OAB 94728/SP), HELIO ANGELE CABRAL
(OAB 177717/SP)
Processo 1007051-44.2018.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.S. - G.S.F. - Vistos. 1.
A ré deverá trazer documentos pessoais, bem como declaração de hipossuficência para a concessão dos benefícios da justiça
gratuita. 2. Questão para julgamento e esclarecimento quanto a acordo: No caso concreto, o cerne da controvérsia reside em
saber se a guarda da menor deve ser modificada. Provas a serem produzidas: Em respeito ao devido processo legal, as provas
a seguir são relevantes para julgamento ou para celebração do acordo. As partes poderão trazer as provas documentais que
entendam relevantes, tais como cartas e fotografias. 3. Sem prejuízo, realize-se estudo psicossocial. 4. Princípio/dever da
cooperação: As provas poderão ser escaneadas e enviadas por e-mail por cada parte à parte adversária, com cópia do e-mail
enviado a ser juntado nestes autos, na forma do art. 10, CPC/2015. Tais medidas trazem maior celeridade processual e melhor
julgamento do feito, evitando-se qualquer nulidade por não manifestação da prova. Além disso, o princípio da cooperação previsto
no art. 6o, CPC/2015, encerra também um dever das partes de colaboração à própria resolução do conflito. 5. Conciliação:
Nesse ponto, as partes poderão também se manifestar se desejam a audiência prevista no art. 695, CPC/2015, que poderá ser
bastante eficaz e célere, principalmente após a apresentação dos documentos solicitados. Caso queiram ouvir testemunhas,
devem indicar qual a relevância de sua oitiva para comprovar qual fato alegado, na forma do art. 370, CPC/2015. Prazo: 20
(vinte) dias. Intime-se. - ADV: MARCIO ROGÉRIO LACERDA DE SOUSA (OAB 170296/SP), RENIVAU CARLOS MARTINS
(OAB 179583/SP), SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP)
Processo 1007196-03.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1004088-63.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.C.S. - I.C.S. - Vistos. Fls: 44/49 e 72/73: Conforme requerimento das partes e vislumbrando a possibilidade de
acordo, designa-se audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de março de 2019, às 15h30, a ser realizada na sala de
audiências da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mauá, situada na Avenida João Ramalho, 111, Vila Noêmia,
Mauá, SP. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ELLEN DOS SANTOS GONÇALVES LIBERATO (OAB 383931/
SP), NEUTO JOSE DOS SANTOS (OAB 391356/SP)
Processo 1007231-60.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.V. - Vistos. Fl. 42: Em aditamento,
cumpra-se mandado de citação no endereço mencionado. Intime-se. - ADV: REGINALDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 278841/
SP)
Processo 1007237-67.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.F. - Vistos. Fls. 41: Defiro
a realização das pesquisas de praxe. Proceda a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: MARCIA MARQUES DE SOUSA
MONDONI (OAB 236873/SP)
Processo 1007453-62.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.R. - W.F.O. - Vistos. Fls. 132/133 e 142:
Vislumbrando a possibilidade de acordo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de março de 2019, às
14h30, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mauá, situado na Avenida
João Ramalho, 111, Vila Noêmia, Mauá, SP. As partes deverão, acaso ainda não tenham feito providenciar o depósito do rol
de testemunhas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias (CPC, art. 357, §4º) da data da audiência, que deverão vir
independentemente de intimação. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: SILAS AIRES MORAES (OAB 261806/
SP), FRANK ADRIANE GONÇALVES DE ASSIS (OAB 263887/SP), MARIA ILZA DE SOUZA SILVA PEXIRILE (OAB 85349/SP)
Processo 1007586-70.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - W.T.J. - Vistos. No caso concreto, em atenção
ao estado de saúde noticiado (fls. 26), foi facultada a juntada de relatórios médicos, vídeos e fotografias atualizadas que
demonstram o estado físico da parte interditanda. Foi apresentado relatório médico, com resposta aos quesitos formulados pelo
Juízo, que concluíram pela incapacidade da interditanda para os atos da vida civil (fls. 64/66). A Certidão do Oficial de Justiça,
de fl. 84, comprovou que a interditanda não possui capacidade de discernimento, deixando de ser citada. A interditanda foi
entrevistada, conforme vídeo gravado em mídia disponível no cartório (fls. 85 e 89). Nesse contexto, vista ao Ministério Público
para que se manifeste sobre tais provas, sendo o caso, em parecer final. Intime-se. - ADV: DANIEL TEIXEIRA (OAB 258677/
SP)
Processo 1007610-98.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.F.B.B. - Vistos. Fls. 119: Providencie a
serventia as pesquisas de praxe para localização do endereço do executado. Intime-se. - ADV: PALOMA CHRISTINE VARGA
(OAB 374193/SP)
Processo 1008038-80.2018.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.R.S.X. - - C.S.X. - M.S.X.S. - - R.P.S. - - A.L.M.S. - Vistos. Após as anotações de praxe, torne ao arquivo. Intime-se. - ADV: IARA PEREIRA DE
CASTRO (OAB 335076/SP)
Processo 1008057-23.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.H.A.S. - A.S.S. - Vistos. Fls. 162: Aguardese o cumprimento da decisão de fl. 153 por parte do executado. Então, vista à parte exequente, conforme já decidido. Intime-se.
- ADV: FERNANDO NUNES MENEZES (OAB 279108/SP), JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORRÊA (OAB 389937/SP)
Processo 1008305-86.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.S. - Vistos. Fl. 154: Defiro a consulta à Receita
Federal para que se traga as três últimas declarações do IRPF em nome do Requerido, bem como Bacenjud e Renajud. Intimese. - ADV: CLAUDIO DE PAULA LOPES (OAB 384746/SP)
Processo 1008536-79.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - L.B. - A.M.S. - Vistos. 1. Fls. 72/81: Manifeste a
autora no prazo legal. A autora poderá trazer cópia dos laudos médicos produzidos nos autos da ação previdenciária. 2. Em
que pese a contestação de fls. 72/81, a decisão de fls. 44/47 é confirmada por seus próprios fundamentos. Aparentemente, a
Defensoria excepcionalmente não se atentou que a autora representa o interditando em ação previdenciária já julgada pelo
Egrégio TRF 3ª região (apelação 0001920-14.2011.4.03.6140). Assim, tal fato é forte indicativo de que a autora convive em
união estável, ao menos desde 2011, ano do ajuizamento da ação. E houve reconhecimento da incapacidade do interditando
pelo próprio TRF 3, além dos documentos de fls. 17 e 67. Intime-se. - ADV: LUIZ GAFFO FILHO (OAB 279604/SP)
Processo 1008565-32.2018.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Enildes Francisco de Paula
- - Eunice de Paula - - Raquel Francisca de Paulo Correia - - Silas dos Santos Correia - - Antonia Rosaria de Paula - Vistos. Fl.
84: Expeça-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: ANDREA GOMES DOS SANTOS (OAB 263798/SP)
Processo 1008635-80.2018.8.26.0564 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.P. - V.D.D. - Vistos.
1. Trata-se de ação com pedido de regulamentação de visitas ajuizada pelo genitor da criança. 2. A ação foi ajuizada na
Comarca de São Bernardo do Campo. A competência foi declinada a esta Vara pois a criança reside na comarca de Mauá (fls.
87/88 e 263/264). 3. Há ação para regulamentação de guarda em trâmite perante este juízo, em que as partes estão em polos
opostos (autos n. 1006511-93.2018). Nela, a causa de pedir e o pedido são mais abrangentes que esta; há, pois, continência.
Por isso, em razão desse grau de conexão, ambas as ações devem ser reunidas para julgamento simultâneo, de modo a se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º