Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2739
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específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES
(OAB 380034/SP)
Processo 0000114-21.2019.8.26.0309 (processo principal 1011784-78.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Stefanie Muller Galves - Vanessa Bonoquini Tauber - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o
executado para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas processuais de 1%, tal a
ser recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento
(art. 525 do CPC). Int. - ADV: CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), MIRIAN ELISA TENÓRIO (OAB 160712/SP)
Processo 0000115-06.2019.8.26.0309 (processo principal 1020178-06.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado para que no
prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em guia
específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES
(OAB 380034/SP)
Processo 0000116-88.2019.8.26.0309 (processo principal 1007903-64.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Tufi Luciano Alves - Mario Pires Pimentel Junior - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o
executado para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas processuais de 1%, tal a
ser recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento
(art. 525 do CPC). Int. - ADV: CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), MARIO PIRES PIMENTEL JUNIOR (OAB 265696/SP)
Processo 0000361-02.2019.8.26.0309 (processo principal 1020848-44.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado para que no
prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em guia
específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES
(OAB 380034/SP)
Processo 0000362-84.2019.8.26.0309 (processo principal 1004734-30.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Thiago de Nardi Golia Christi - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado para que no
prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em guia
específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Int. - ADV: FERNANDA
CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 0000364-54.2019.8.26.0309 (processo principal 1003384-75.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Capitalização e Previdência Privada - Mollo e Silva Sociedade de Advogados - Sirlei Aparecida Evaristo - Vistos. Na forma do
art. 513, § 2º, intime-se o executado para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas
processuais de 1%, tal a ser recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC). Int. - ADV: RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP), EVANDRO
FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
Processo 0000366-24.2019.8.26.0309 (processo principal 1019028-24.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Cássia Vitória Lemos Rocha - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, intimese o executado para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas processuais de 1%, tal
a ser recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento
(art. 525 do CPC). Int. - ADV: IVANE DE JESUS FERNANDES (OAB 339075/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/
SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0000367-09.2019.8.26.0309 (processo principal 1018011-16.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado para que no
prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em guia
específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
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