Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
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decorrente do cancelamento indevido do plano de saúde- Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Recurso do autor provido
e da corré QUALICORP desprovido.” (Apelação no. 0003992-23.2013.8.26.0451. Rel Des. Miguel Brandi, 7ª. Câmara de Direito
Privado). A aferição da regularidade do cancelamento do plano impõe que esteja demonstrada a obediência aos ditames das
normas regulamentares, hipótese diversa dos autos. Ante a alegação de inexistência de planos individuais, a rescisão não pode
ser imposta aos beneficiários, pois se apresenta como vantagem manifestamente excessiva em favor da operadora do plano.
Mostra-se, portanto, abusiva a rescisão unilateral do seguro saúde efetuada pela ré, pela desatenção às formalidades impostas,
porquanto colocou a parte segurada do contrato coletivo em situação de desvantagem exagerada, em ofensa ao princípio da
vulnerabilidade estatuído no Código de Defesa do Consumidor. Quanto aos danos morais, embora a princípio o dano moral
se relacione a lesões sofridas por pessoa física, na esfera de sua individualidade psíquica ou espiritual, constituindo-se por
prejuízo resultante de ofensa à integridade, ligando-se a dor física ou moral e as pessoas jurídicas de direito privado não são
capazes de experimentar o sofrimento pela inexistência de sentimentos, a doutrina e a jurisprudência criaram uma extensão do
dano moral às pessoas jurídicas, no sentido de reconhecer o dano moral quando estas sofrerem abalo ao crédito ou prejuízo a
seu bom nome, imagem no mercado, à marca, à honra em seu aspecto objetivo, à liberdade de ação e proteção especial aos
segredos industriais. Contudo, embora se entenda pela desnecessidade da comprovação concreta, pela narração dos fatos,
sendo a parte autora pessoa jurídica, os danos devem ser relacionados à sua reputação e capazes de trazer riscos ao seu
negócio, hipótese diversa dos autos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido e extinto o processo nos termos
do art. 487, I do CPC para manter a tutela deferida, tornando-a definitiva, devendo a ré manter contrato firmado pelas partes por
tempo indeterminado. Pela sucumbência, arcará a ré com as custas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em
10% sobre o valor atribuído à causa. P.R.I. - ADV: SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO
DE MORAES (OAB 311247/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP)
Processo 1029090-37.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - H.V. - H.S.S. - Vistos, Subam ao E. Tribunal de
Justiça, da 25ª a 36ª câmaras. Int. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), LUÍS EDUARDO NAZARETH NIGRO
(OAB 200034/SP), NARAYANA TEIXEIRA VARGAS (OAB 375354/SP)
Processo 1029606-23.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Lugano
e Locarno - José Carlos Lodovici - Vistos, Especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, devendo justificar sua
pertinência. Sem prejuízo, informem acerca do interesse na designação de audiência conciliatória. Int. - ADV: JAQUELINE
VIEIRA DE STEFANI (OAB 306276/SP), MARCOS TADEU HATSCHBACH (OAB 57625/SP), THYRSO MARTINS NETO (OAB
26951/SP)
Processo 1029938-87.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bontempo Consultoria
Contabil S/s Epp - Vistos. Fls. 62/64: Defiro a citação no(s) endereço(s) indicado(s) por mandado. Expeça-se o necessário. Int. ADV: AUGUSTO JOSE MOREDO MARASCO (OAB 368458/SP), ROBERTO SALVADOR DOMINGUEZ BARROS (OAB 128593/
SP)
Processo 1031919-88.2017.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Regina Célia dos Santos - Paulo João Cerone - Vistos. Dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a oferta de memoriais
no prazo conjunto de 10 dias, por se tratar de autos digitais. Intime-se. - ADV: DANIEL SOUZA CAMPOS MIZIARA (OAB 158284/
SP), EURO BENTO MACIEL (OAB 24768/SP)
Processo 1033729-35.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos. Folha 150: Para fins de
apreciação do pleito, deverá o interessado providenciar a juntada dos dados relativos aos processos informados, bem como do
cálculo atualizado da dívida. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA
DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1034355-83.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Celso Durante - - Selma Maria
Pereira - Ao autor: Promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: MARIANNE BARBOZA DOS
SANTOS (OAB 366573/SP)
Processo 1036499-98.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.a. - Zamex S.a. - Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 1a. a 10a. câmaras. Int. - ADV:
ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), CLAUDIO NUZZI
(OAB 140194/SP)
Processo 1036848-67.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Thayna Aparecida Grilo da Silva - Boa
Vista Serviços S/A - Scpc - Vistos, Especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, devendo justificar sua pertinência.
Sem prejuízo, informem acerca do interesse na designação de audiência conciliatória. Int. - ADV: GIANMARCO COSTABEBER
(OAB 373682/SP), LÚCIA LIBÉRIO RAMOS FERREIRA (OAB 384056/SP)
Processo 1037234-63.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Bancários - Eduardo de Campos Junior - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, Especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, devendo justificar sua
pertinência. Sem prejuízo, informem acerca do interesse na designação de audiência conciliatória. Int. - ADV: ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT
GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1038036-61.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Cabana Burger Restaurante e
Lanchonete Ltda. - - Dubai Construtora e Incorporadora - Frei Caneca Shopping e Convention Center Ltda - Vistos, Especifiquem
eventuais provas que pretendam produzir, devendo justificar sua pertinência. Sem prejuízo, informem acerca do interesse na
designação de audiência conciliatória. Int. - ADV: CELSO ALVES FEITOSA (OAB 26464/SP), JULIANA ROVERÇO SANTOS
(OAB 193404/SP)
Processo 1038318-07.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Wagner Sebastião Vareschi - Fundação
Saúde Itaú Unibanco S/A - Vistos, Subam ao E. Tribunal de Justiça, da 1a. a 10a. câmaras. Int. - ADV: MARIA TERESA FERREIRA
DA SILVA (OAB 215055/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 1039480-03.2016.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Gilberto da Silva - Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Cumpra-se a sentença transitada em julgado. Em caso de cumprimento voluntário, no mesmo
prazo, diga se o depósito satisfaz a obrigação. E, para o fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado
nos autos, a parte credora deverá preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos. (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Ausente
cumprimento, voluntário, manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento em 10 dias. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP)
Processo 1039922-95.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Casa Simões Borrachas e Ferramentas
Ltda - Vistos, À réplica, no prazo legal. Int. - ADV: ANA BEATRIZ DE LIMA HERNANDEZ (OAB 365981/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º