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TJSP 04/02/2019 -fl. 196 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2741

196

procuradores constituídos às fls.156. Considerando o tempo decorrido, diga o Embargante sobre o prosseguimento, bem como
sobre a quitação do débito, noticiada pela embargada. Int. - ADV: BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE
CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 0003503-55.2012.8.26.0019 (019.01.2012.003503) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Espólio de Luiz Roberto Marri Amaral - Vistos. Proceda-se as devidas anotações para constar no polo ativo o Espólio de
Luiz Roberto Marri Amaral, representado por Marcos Duarte Amaral, bem como para constar os atuais procuradores, conforme
substabelecimento juntado às fls.199. No mais, considerando que decorreu o prazo solicitado pelo Embargante, deferido
às fls.184, bem como a noticia de pagamento do débito (fls.195), diga o Embargante sobre o prosseguimento. Int. - ADV:
ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP)
Processo 0003830-34.2011.8.26.0019 (019.01.2011.003830) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Dejoy Imobiliária
Ltda e outros - manifestar sobre a complementação à impugnação quanto aos embargos oferecidos. - ADV: IVAN NASCIMBEM
JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 0013602-60.2007.8.26.0019 (019.01.2007.013602) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Cohab Campinas e outro - Certifico e dou fé que até a presente data não houve protocolamento do requerimento de cumprimento
de sentença. - ADV: DANIEL GIATTI ASSIS (OAB 199338/SP)
Processo 0021637-48.2003.8.26.0019 (019.01.2003.021637) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Banco Bradesco S.A pretende, no cumprimento de sentença manejado pela Prefeitura Muncipal
de Americana contra o Banco, a aceitação do seguro garantia, fundamentando o pleito (fls. 271/281). Instado, o Município
discordou (fls. 314/317). DECIDO. Indefiro a substituição buscada pela Instituição Financeira. de fato, o avançado estágio do
processo não justifica a substituição reclamada pelo Banco, já definidos valores, sempre admoestando que o Banco, outrora,
sequer ofereceu garantia integral para apresentar Defesa. Já há cálculo homologado, com definição do valor da dívida, não se
justificando, agora, seguro garantia, prevendo a legislação de regência, preferencialmente, a penhora em numerário, a que tanto
equivale o bloqueio on line. Apresente a credora atualização do débito, em dez (10) dias. Após, voltem conclusos. Intim. (a)
André Carlos de Oliveira - Juiz de Direito - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0022308-95.2008.8.26.0019 (019.01.2008.022308) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Banco
do Brasil S/A - VISTOS Conheço dos tempestivos embargos de declaração opostos pelo embargante a fls. 1903/1907, sobre os
quais se manifestou o Município a fls. 1919/1922. E os aclaratórios não comportam acolhimento no que se refere a seus itens
1, 2 e 3, na medida em se extrai de seu teor, a nítida intenção do embargante em obter a reforma do julgado, travestindo os
embargos de verdadeiro recurso, o que não se pode admitir. Saliente-se que a atribuição de efeitos infringentes aos embargos
de declaração, mesmo com o início de vigência do CPC/2015, continua a se revestir de excepcionalidade, cabível apenas em
hipóteses de flagrante omissão, contradição, obscuridade ou teratologia, inocorrentes “in casu”. Ademais, a sentença está
fundamentada, e se dos fundamentos em que o Juízo se abeberou para a formação de seu convencimento a parte discorda,
que veicule sua irresignação através do recurso cabível. Por derradeiro, eventual “error in judicando” não é passível de ser
sanado na estreita via dos embargos. Todavia, existe sim uma omissão a ser colmatada. A sentença embargada não apreciou o
pedido de exclusão ou de redução da multa aplicada pelo Fisco Municipal. Assim sendo, DOU PARCIALMENTE PROVIMENTO
aos embargos de declaração opostos, fazendo-o para, colmatando a omissão supra mencionada, DETERMINAR que à
fundamentação da sentença embargada, sejam acrescidos os dizeres que seguem, SEM ALTERAÇÃO na parte dispositiva: “No
que se refere ao pedido de exclusão, ou de redução do percentual aplicado pelo Fisco a título de multa, tenho que razão não
assiste à instituição financeira embargante. Na hipótese dos autos, a multa aplicada se deu à base de 40%, o que em análise
perfunctória, poderia acenar para eventual abusividade. Entrementes, não se pode olvidar, por primeiro, que se trata de sanção
expressamente prevista em lei, não se revelando razoável se admitir alegação de surpresa com o montante exigido a tal título.
Sob outro enfoque, revela-se razoável a admissão do aludido percentual, dada a dúplice natureza da multa, a saber, punitiva e
pedagógica, na medida em que além de sancionar pecuniariamente o comportamento em desconformidade com a lei, presta-se
a estimular o cumprimento da lei, de maneira que se estipulada em percentual ínfimo, a sanção não atingiria o seu desiderato.
E sinceramente não se divisa que ao estipulação legal da multa à base de 40%, desborde dos lindes de sua finalidade. Nesse
diapasão, de exclusão ou de redução do percentual da multa moratória não se pode cogitar.” P.R.I.C. - ADV: JOSÉ RICARDO DE
PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP), TACIANA GRAZIELLA DE ANTONIO (OAB 267583/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0500003-55.2011.8.26.0019 (019.01.2011.500003) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Banco
Itauleasing Sa - manifestar sobre pedido da exequente no sentido de ser a execução julgada extinta, com fulcro no artigo 485,
inciso III, do CPCivil, sem a imposição ao exequente da condenação no pagamento das verbas sucumbenciais, nos termos do
artigo 26, da LEF. - ADV: GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO (OAB 113570/SP)
Processo 0500007-29.2010.8.26.0019 (019.01.2010.500007) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Americana
- Alfa Arrendamento Mercantil Sa - Intimação do representante legal para retirada da guia de MLJ expedido. - ADV: RAFAEL
BARRETO BORNHAUSEN (OAB 226799/SP)
Processo 0500011-32.2011.8.26.0019 (019.01.2011.500011) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alfa Arrendamento Mercantil
Sa - Isto posto, e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso III do
Código de Processo Civil, deixando de impor à exequente o ônus de arcar com as verbas da sucumbência, nos termos do artigo
26 da Lei 6.830/80. P.R.I. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0500022-27.2012.8.26.0019 (019.01.2012.500022) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Safra Leasing Sa
Arrendamento Mercantil - Vistos.Ciente do Agravo de Instrumento interposto.Não obstante a ausência de notícia de concessão de
efeito suspensivo, aguarde-se eventual requisição de informações ou a decisão.No mais, aguarde-se a decisão dos embargos.
Int. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES
Processo 0500023-46.2011.8.26.0019 (019.01.2011.500023) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Pública do Município de Americana - Vistos. Aguarde-se até a decisão final dos Embargos. Int. - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0500028-68.2011.8.26.0019 (019.01.2011.500028) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Banco Itaucard
S/A - Suspendo o curso da execução pelo prazo solicitado. - ADV: SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO (OAB 179027/SP),
PAULO AYRES BARRETO (OAB 80600/SP)
Processo 0500169-24.2010.8.26.0019 (019.01.2010.500169) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Pública do Município de Americana - Diante do pedido de extinção, fls.50, manifeste-se a executada. - ADV: PATRICIA
BLANDER MATA DOS SANTOS DE CAMPOS (OAB 165579/SP)
Processo 0500607-89.2006.8.26.0019 (019.01.2006.500607) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Francisco Garcia - manifestar sobre a impugnação apresentada quanto a exceção de pré-executividade apresentada. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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