Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
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Processo 1003060-45.2018.8.26.0450 - Procedimento Comum - Reivindicação - Roberta Domingues de Oliveira - ROBERTA
DOMINGUES DE OLIVEIRA, ingressou com ação de Auxilio Doença e ou Aposentadoria Por Invalidez em face do Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss, alegando que a autora em razão de seu estado de saúde faria juz ao benefício pleiteado.
Considerando-se que a presente ação tem identidade de objeto do pedido, das partes e da causa de pedir com a ação já
distribuída neste Juízo, sob nº 1002903-72.2018.8.26.0450, entendo caracterizada a litispendência, razão pela qual JULGO
EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, nos temos do art. 337, parágrafo 3º e 485, inciso V, do Código de Processo
Civil. Condeno a requerente nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa. P.R.I.C. - ADV: MOACIR TERTULINO DA SILVA (OAB 157630/SP)
Processo 1003066-52.2018.8.26.0450 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Dinalva
Teixeira da Purificação - Expedi carta. - ADV: ANDREIA TEIXEIRA DA PURIFICAÇÃO (OAB 377958/SP)
Processo 1003066-52.2018.8.26.0450 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Dinalva
Teixeira da Purificação - Fica o requerente devidamente intimado de que foi designada audiência de conciliação para o dia
10/04/19, às 14:45 horas. - ADV: ANDREIA TEIXEIRA DA PURIFICAÇÃO (OAB 377958/SP)
Processo 1003189-50.2018.8.26.0450 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Manifeste-se o requerente sobre os embargos de declaração. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009020-13.2017.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, de BANCO ITAUCARD S/A em face de DIRCEU APARECIDO DE OLIVEIRA, nos
termos do art. 487, inciso I do CPC, tornando definitiva a liminar e consolidando a posse e propriedade do autor sobre o veículo
objeto da ação. Expeça-se, desde já, mandado de busca e apreensão, procedendo o desbloqueio do veículo após o cumprimento
do mandado. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como
honorários advocatícios que arbitro, com fundamento no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, em 10% do valor do proveito
econômico. PRIC - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB
89457/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO SOARES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2019
Processo 1002413-50.2018.8.26.0450 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 10256347920178260100 - 28ª VARA CIVEL-FORO
CENTRAL CIVEL) - Mjs Construções Eireli Me - - Jms2 Construções Eireli - Barra do Riacho Investimentos e Participações Ltda.
- - L2a Engenharia Ltda (“alle Engenharia”) - Republicado novamente por ter saído com incorreção (faltou intimar os patronos
do requerido).Vistos.Fls.44/46: Efetivamente não houve intimação dos patronos das partes requeridas quanto a audiência
designada, embora constassem da precatória (fls. 02). Alerto a serventia para que se atente para tal aspecto. Penitenciando-me
pelo equívoco, redesigno o ato para o próximo dia 28 de fevereiro de 2019, às 15:45 horas. Comunique-se o Juízo deprecante
e cadastra-se o nome dos patronos das partes requeridas junto aos sistema SAJ.Int. - ADV: PEDRO PAULO DE REZENDE
PORTO FILHO (OAB 147278/SP), MAURÍCIO CORNAGLIOTTI DE MORAES (OAB 207426/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE
MORAES (OAB 268876/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS DE ABREU EVANGELINOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALÉRIA DIAS SPÍNDOLA DE SALES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2019
Processo 0000101-84.2019.8.26.0450 (processo principal 1001723-21.2018.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA - Dilene Maria Rosik
- - Dina Manea Rosik - - Denise Rosik Cogo - - Wagner Cogo - - Davi Rosik - - Natalia Aparecido Loro Rosik - Fls. 110/111.
Manifeste-se a parte Exequente. - ADV: DANIEL LUZ SILVEIRA CABRAL (OAB 197649/SP), JACKELINE YONE BALDO SEKINE
(OAB 293937/SP), RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES (OAB 208696/SP)
Processo 0000144-60.2015.8.26.0450 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jair Antonio Pereira e outros - Certidões de
fls. 478-480 (Oficial de Justiça). Manifeste-se a parte Autora. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), GIOVANA
TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0000253-16.2011.8.26.0450 (450.01.2011.000253) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J.M.S.M. e outros Ciência do desarquivamento dos autos, estando disponível em cartório pelo prazo de 30 dias, retornando ao arquivo após este
período. - ADV: DANIEL LUZ SILVEIRA CABRAL (OAB 197649/SP)
Processo 0000351-59.2015.8.26.0450 - Procedimento Comum - Servidão - COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A Maria Lea de Mello Gobbo - VISTOS. Comunique-se a i. Perita/advogada que o cumprimento de sentença deve ser protocolado
eletronicamente. Desentranhe-se a petição de fls. 345/356. Intime(m)-se. - ADV: MARIANA REIS CARTAXO JUSTEN (OAB
353430/SP), GUILHERME MAXIMIANO (OAB 356039/SP), JOYCE MONIQUE DA SILVA PINTO (OAB 378164/SP)
Processo 0000396-34.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000396) - Procedimento Comum - Aposentadoria - Paulo Fernandez da
Cruz - VISTOS. Intime-se a i. Perita para dizer se aceita realizar os trabalhos, de acordo com os honorários já fixados na decisão
de fls. 268, ou seja, R$400,00. Em caso negativo, intime-se a parte requerente em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. ADV: JOSE ROBERTO DA COSTA (OAB 342205/SP), GEOVANA PAULA MIGUEL DE CAMARGO (OAB 312222/SP), GUSTAVO
DUARTE NORI ALVES (OAB 196681/SP)
Processo 0000442-52.2015.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos. Pelo que consta dos autos, houve satisfação da obrigação pelo devedor, motivo suficiente
pelo qual DECLARO EXTINTO o processo executivo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Liberem-se eventuais contrições e pendências. AO ASSESSOR. Custas e despesas remanescentes não quitadas em cinco dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º