Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
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advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: JACIR LUIZ MARTINS (OAB 140808/RJ), MARCIO DE PAULA ANTUNES (OAB 180044/SP)
Processo 0000021-32.2019.8.26.0059 (processo principal 0000621-92.2015.8.26.0059) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Reinaldo dos Santos - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. - ADV: JULLIANA ALEXANDRINO
NOGUEIRA (OAB 303911/SP)
Processo 0000022-17.2019.8.26.0059 (processo principal 0000132-89.2014.8.26.0059) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LUCILIO DA COSTA FABIANO DE JESUS - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. - ADV:
IGOR TURQUE RIBEIRO (OAB 172640/RJ), JULLIANA ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB 303911/SP)
Processo 0000023-02.2019.8.26.0059 (processo principal 1000236-59.2017.8.26.0059) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Antonio Inácio - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. - ADV: JULLIANA ALEXANDRINO NOGUEIRA
(OAB 303911/SP)
Processo 0000152-41.2018.8.26.0059 (processo principal 1000536-55.2016.8.26.0059) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Hercilia Rodrigues da Silva - Vistos, Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência ao INSS. Após, arquivemse. P.R.I.C. - ADV: FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB 374935/SP), JULLIANA ALEXANDRINO NOGUEIRA
(OAB 303911/SP)
Processo 0000274-54.2018.8.26.0059 (processo principal 1000152-29.2015.8.26.0059) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Vitor Hugo Ferreira da Rocha - Instituto Nacional da Seguridade Social - Inss e outro
- Vistos, Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Ciência ao INSS. Após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES
(OAB 246927/SP), TADEU DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 249482/SP)
Processo 0000284-45.2011.8.26.0059/01 - Requisição de Pequeno Valor - Cristiam Marques do Nascimento - Fls. 44: Não
é o caso de intimação para depósito com urgência, vez que o requisitório já fora expedido e incabível o pedido. Por outro lado,
dê-se vista a Procuradoria da Fazenda Estadual, para manifestação sobre o pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de
sequestro do valor. Int. - ADV: JOSIE APARECIDA DA SILVA (OAB 119812/SP)
Processo 0000546-19.2016.8.26.0059 (processo principal 0001200-74.2014.8.26.0059) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Sebastião Ari Tomé - Vistos. Alvará de fls. 107/108: ciência às partes.
Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: JULLIANA ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB 303911/SP)
Processo 0000548-18.2018.8.26.0059 (processo principal 0001167-21.2013.8.26.0059) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ana Maria dos Santos - Vistos. Fls. 38: Deixo de receber em virtude da
propositura da impugnação de fls. 39/42. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença no efeito suspensivo. À impugnada
para manifestação. Int. - ADV: MARCELO APARECIDO COUTINHO DA SILVA (OAB 32285/SP), JULIANA MARIA COUTINHO
DA SILVA (OAB 275886/SP)
Processo 0000554-25.2018.8.26.0059 (processo principal 0000126-48.2015.8.26.0059) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Antonio Leoncio dos Reis - Vistos. Recebo a impugnação ao
cumprimento de sentença. Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito suspensivo. Na hipótese, o
prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
No mais, são relevantes os argumentos ventilados na impugnação e o juízo encontra-se garantido por penhora/caução/
depósito compatível com o montante da dívida. Abra-se vista a impugnada para manifestação. Sem prejuízo, regularize a parte
impugnante sua representação fazendo juntar aos autos a taxa devida à carteira da previdência dos advogados. Int. - ADV:
JULLIANA ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB 303911/SP)
Processo 0000592-37.2018.8.26.0059 (processo principal 1000081-90.2016.8.26.0059) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Jorge Francisco de Souza - Vistos, Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência ao INSS. Após,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JULLIANA ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB 303911/SP)
Processo 0000593-22.2018.8.26.0059 (processo principal 1000539-10.2016.8.26.0059) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Elizete Antunes Ramos Nogueira - Vistos. Mantenho a decisão agravada
pelo seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações. Int. - ADV: JULLIANA ALEXANDRINO NOGUEIRA
(OAB 303911/SP)
Processo 0000601-96.2018.8.26.0059 (processo principal 1000525-26.2016.8.26.0059) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria da Gloria Correa de Lima e outro - Vistos. Haja vista o teor da petição
retro, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de fls. 39/40. Expeça-se RPV, dando-se ciência as partes.
Com o pagamento expeça-se alvará para levantamento dos valores. Após arquivem-se. Int. - ADV: JULLIANA ALEXANDRINO
NOGUEIRA (OAB 303911/SP)
Processo 0000607-06.2018.8.26.0059 (processo principal 0001307-55.2013.8.26.0059) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Marques - Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de
sentença. Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito suspensivo. Na hipótese, o prosseguimento
da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. No mais, são
relevantes os argumentos ventilados na impugnação e o juízo encontra-se garantido por penhora/caução/depósito compatível
com o montante da dívida. Abra-se vista a impugnada para manifestação. Sem prejuízo, regularize a parte impugnante sua
representação fazendo juntar aos autos a taxa devida à carteira da previdência dos advogados. Int. - ADV: LUIZ CARLOS
DUTRA (OAB 87488/RJ), FATIMA PEREIRA LOPES KATAYAMA (OAB 97312/SP)
Processo 0000669-17.2016.8.26.0059 (processo principal 0001018-25.2013.8.26.0059) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º