Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2749
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Processo 0009936-49.2018.8.26.0477 (processo principal 1014698-28.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial Parque dos Trigos - ciência às partes do despacho retro, facultada
manifestação no prazo de cinco dias. Manifestem-se as partes no prazo de quinze dias quanto ao resultado da pesquisa através
do sistema BACEN JUD. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)
Processo 0010033-49.2018.8.26.0477 (processo principal 1004258-75.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO E RESIDENCIAL LONG BEACH - ciência às partes do despacho retro,
facultada manifestação no prazo de cinco dias. Manifestem-se as partes no prazo de quinze dias quanto ao resultado da
pesquisa através do sistema BACEN JUD. - ADV: MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), SARAH
LIA SAIKOVITCH CANDIDO (OAB 166452/SP)
Processo 0010045-63.2018.8.26.0477 (processo principal 1021768-06.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Eduardo Vecchione de Lima - Vanessa Palmieri Caldeira e outros - ciência às partes do despacho
retro, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Manifestem-se as partes no prazo de quinze dias quanto ao resultado
da pesquisa através do sistema BACEN JUD. - ADV: JULIO CESAR CARVALHO MINEIRO (OAB 320170/SP), MAURICIO
BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP)
Processo 0010191-41.2017.8.26.0477 (processo principal 1009596-93.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício José Adolfo - Vistos. Petição retro: Defiro, devendo o peticionário recolher as
custas, para não frustrar o ato, conforme Provimento CSM nº 2.462/2017, em até 05 dias As custas deverão ser recolhidas na
Guia do Fundo de Despesa do TJSP, código 434-1. Deverá o peticionário se atentar para o correto recolhimento, observado que
o valor mínimo estipulado no Provimento deve ser recolhido por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Com o recolhimento, providencie
a serventia o necessário, independentemente de nova conclusão. No silêncio ou em caso de recolhimento inferior ao montante
devido para execução de todas as pesquisas requeridas, aguarde-se provocação no arquivo. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: EDUARDO DE MATTOS (OAB 47670/SP)
Processo 0010191-41.2017.8.26.0477 (processo principal 1009596-93.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício José Adolfo - ciência às partes do despacho retro, facultada manifestação no
prazo de cinco dias. Manifestem-se as partes no prazo de quinze dias quanto ao resultado da pesquisa através do sistema
BACEN JUD. - ADV: EDUARDO DE MATTOS (OAB 47670/SP)
Processo 0010928-10.2018.8.26.0477 (processo principal 1013048-43.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Liminar - Cooperativa Habitacional da Familia Militar do Estado de São Paulo - ciência às partes do despacho retro, facultada
manifestação no prazo de cinco dias. Manifestem-se as partes no prazo de quinze dias quanto ao resultado da pesquisa através
do sistema BACEN JUD. - ADV: WINSTON MEDEIROS HENRIQUE (OAB 187222/SP)
Processo 0010938-54.2018.8.26.0477 (processo principal 1014736-74.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar - - Edifício Villagio Di Vicenza Residence - Renan Marcel Perrotti - ciência às
partes do despacho retro, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Manifestem-se as partes no prazo de quinze dias
quanto ao resultado da pesquisa através do sistema BACEN JUD. - ADV: MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB
300461/SP), RENAN MARCEL PERROTTI (OAB 254671/SP)
Processo 0011003-83.2017.8.26.0477 (processo principal 1006361-84.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Posse
- Lia Rosa Wenda - José Renato Cunha de Barros e outro - ciência às partes do despacho retro, facultada manifestação no prazo
de cinco dias. Manifestem-se as partes no prazo de quinze dias quanto ao resultado da pesquisa através do sistema BACEN
JUD. - ADV: ELAINE CRISTINA DE SOUZA MARTINS STAFFA (OAB 167869/SP), CYRO GALVANI NETO (OAB 128566/SP),
CELSO LUIS FERRAZ (OAB 348391/SP), NELLO ANDREOTTI NETO (OAB 31541/SP), JOSE LUIZ AMENDOLA CALDEIRA
(OAB 32035/SP), JOSE RODOLPHO CERQUEIRA TURON (OAB 32365/SP), SEBASTIAO FERNANDO A DE C RANGEL (OAB
48489/SP), BENIGNO CAVALCANTE (OAB 77847/SP)
Processo 0011206-11.2018.8.26.0477 (processo principal 1006940-32.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Franco Paes Pinto Antunes - Joana Teresa Neute - ciência às partes do despacho retro, facultada
manifestação no prazo de cinco dias. Manifestem-se as partes no prazo de quinze dias quanto ao resultado da pesquisa através
do sistema BACEN JUD. - ADV: ZULEICA DE ANGELI (OAB 216458/SP), FRANCO PAES PINTO ANTUNES (OAB 280444/SP)
Processo 0011289-27.2018.8.26.0477 (processo principal 1012214-74.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Amigo Club Card Rio Ltda - Munir Ali Youssef - Vistos. Fls. 38/41: Defiro o bloqueio
de ativos financeiros em contas da parte executada. Segue minuta. Sem prejuízo, defiro pesquisa de bens através do sistema
Infojud, assim como pesquisa e bloqueio de veículos através do sistema Renajud. Providencie a serventia o necessário. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: PAULO ANTONIO ROSSI
JUNIOR (OAB 209243/SP), SILVIO RAGASINE (OAB 66401/SP), SIZENANDO VELLOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 327606/SP)
Processo 0011289-27.2018.8.26.0477 (processo principal 1012214-74.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Amigo Club Card Rio Ltda - Munir Ali Youssef - ciência às partes do despacho
retro, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Manifestem-se as partes no prazo de quinze dias quanto ao resultado
da pesquisa através do sistema BACEN JUD. - ADV: PAULO ANTONIO ROSSI JUNIOR (OAB 209243/SP), SILVIO RAGASINE
(OAB 66401/SP), SIZENANDO VELLOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 327606/SP)
Processo 0011301-41.2018.8.26.0477 (processo principal 1012377-88.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Claudia Macedo Garcia Pires - ciência às partes do despacho retro, facultada manifestação no prazo de cinco
dias. Manifestem-se as partes no prazo de quinze dias quanto ao resultado da pesquisa através do sistema BACEN JUD. - ADV:
CLAUDIA MACEDO GARCIA PIRES (OAB 174980/SP)
Processo 0011333-46.2018.8.26.0477 (processo principal 1014687-96.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial Parque dos Trigos - ciência às partes do despacho retro, facultada
manifestação no prazo de cinco dias. Manifestem-se as partes no prazo de quinze dias quanto ao resultado da pesquisa através
do sistema BACEN JUD. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)
Processo 0011407-37.2017.8.26.0477 (processo principal 1004014-15.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º