Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2752
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empresa executada. Caso reste infrutífera a diligência, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: HENRIQUE SODRÉ FERRAZ
(OAB 351884/SP), FELIPE DA CUNHA SILVA (OAB 379085/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 0000753-07.2018.8.26.0428 (processo principal 1000137-20.2015.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Danielle Elaine Faria, - Bucal Help Assistência Odontóligica Ltda. - Vistos. Trata-se de Ação de Inadimplemento,
proposta por Danielle Elaine Faria, em face de Bucal Help Assistência Odontóligica Ltda.. Do que consta dos autos, a parte
executada foi intimada para pagamento da dívida, entretanto não foram encontrados bens passíveis de penhora para o
pagamento da execução. Nesse sentido, considerando que todas as diligências foram encetadas para a localização de bens
da parte executada, e considerando que, nos termos do artigo 53, §4º, da LJE “não encontrado o devedor ou inexistindo
bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor” (g.n.), JULGO EXTINTA a
presente execução judicial, com fundamento no artigo supracitado. Fica consignado que a renovação do pedido somente será
admitida após a localização de bem passível de penhora, com indicação do local em que pode ser encontrado. Providencie-se,
havendo pedido da parte autora, a expedição das certidões para os fins dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE, consignando-se
que, para tal, deverá trazer o cálculo atualizado do débito. Com o trânsito em julgado, anote-se e arquivem-se os autos. P.I. ADV: RENATO DE CAMPOS MARTINI PAULA (OAB 288414/SP), MAURO PEZZUTTI (OAB 407361/SP)
Processo 0001136-82.2018.8.26.0428 (processo principal 1003168-77.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marta Halcsik Félix - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Indefiro o pedido formulado às fls.
32/34. Não havendo necessidade de nova manifestação judicial, feitas as anotações de praxe arquivem-se, oportunamente. Int
- ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EMANUEL RODOLPHO SANTANA DA SILVA (OAB 288215/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), FABIANA FLAVIA DE ALMEIDA ESTEVAM (OAB 384405/SP)
Processo 0001814-97.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, NOS TERMOS DO INCISO
I, DO ART. 487 DO CPC, o pedido inicial formulado por Ailton Flosino da Silva em face de ANHANGUERA EDUCACIONAL
LTDA (Anhanguera Educacional Participações S.A), para condenar a requerida, com fulcro no art. 6º, inciso VI, do CDC, ao
pagamento de R$ 2.000,00, a título de dano moral, valor corrigido a partir desta data e juros legais a partir da citação. Nos
termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95, deixo de condená-la ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, porque indevidos nessa fase do procedimento perante o Juizado Especial. Transitada em julgada a sentença,
prossiga-se nos termos do Provimento 806/03, devendo a requerida efetuar o depósito do valor do débito, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito, e prosseguimento em fase de execução com a penhora e a avaliação de bens. P.I. - ADV: DECIO LENCIONI
MACHADO (OAB 151841/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001984-69.2018.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rui Alexandre da
Silva - Vistos. Fls. 58: Oficie-se à empregadora do requerido para que proceda ao bloqueio de 20% de seus rendimentos
líquidos, até perfazer o valor do débito. Os valores deverão ser depositados em conta judicial do Banco do Brasil, agência do
Fórum, à disposição do Juizado Especial. Int. - ADV: FLÁVIA SILVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 389909/SP)
Processo 0002267-92.2018.8.26.0428 (processo principal 0004746-92.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Rosival do Nascimento - Josias Barbosa de Souza - - Thiago Barbosa de Souza - Vistos. Fls. 63: A parte
executada deverá comprovar o pagamento nos autos em 5 dias. No silêncio, fica desde já deferida a penhora, via BACENJUD.
Int. - ADV: DANIEL MARINHO MENDES (OAB 286959/SP), MARCIO DA SILVA LIMA (OAB 295031/SP)
Processo 0002317-21.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Viação Passaredo
Ltda - Vistos. Intime-se o requerente para que, querendo, apresente réplica à contestação, no prazo de 10 dias. Após, conclusos
para sentença. Int. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 0002388-23.2018.8.26.0428 (processo principal 1001064-83.2015.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Edson Fernando Peixoto - Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de verificar a existência de
vínculo empregatício em nome do executado (a). Caso reste infrutífera a diligência, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV:
EDSON FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP)
Processo 0002390-90.2018.8.26.0428 (processo principal 1001434-62.2015.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Edson Fernando Peixoto - Vistos. Fls. 58/59: Expeça-se as certidões, conforme sentença de fls. 55.
Inscreva-se o nome do executado, via SERASAJUD. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Int. - ADV: EDSON FERNANDO
PEIXOTO (OAB 268231/SP)
Processo 0002563-17.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Credz
Administradora de Cartões Ltda - Vistos. Diante do cumprimento voluntário da condenação pela requerida, obrigação de fazer e
depósito integral do valor à que foi condenada, dou por cumprida a obrigação. Considerando-se que o ato acima é incompatível
com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença de
p.84/87 e expeça-se o competente mandado de levantamento judicial, do depósito de p.95, em favor da requerente. Oficie-se os
órgãos de proteção ao crédito, conforme determinado à p.87. Com o levantamento ou decorrido o prazo para a retirada da guia,
arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: GRACE CURY FOLLADOR (OAB 137286/SP), JÉSSICA
PAULA FERNANDES BARBOSA (OAB 339273/SP)
Processo 0002703-51.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - André
Ricardo da Costa Batista - Vistos. Fls. 31: Proceda-se à pesquisa de endereço do requerido, via BACENJUD. Int. - ADV: ANA
FLAVIA PASSOS CHIONHA (OAB 369421/SP)
Processo 0002839-48.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fluidra
Brasil Industria e Comercio Ltda - - MAROL PISCINAS PRODUTOS QUIMICOS EIRELLI - Vistos. Fica a parte requerida intimada
na pessoa de seu procurador, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 dias, contados da publicação deste
despacho no DJE. Int. - ADV: RAQUEL LIMA ALMEIDA BARROCO (OAB 361477/SP), PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB
7688/SC)
Processo 0003008-35.2018.8.26.0428 (processo principal 1002451-36.2015.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Samuel Ramon Garces - Helio Borges - Vistos. Trata-se de Ação de Acidente de Trânsito, proposta por
Samuel Ramon Garces em face de Helio Borges. Do que consta dos autos, a parte executada foi intimada para pagamento
da dívida, entretanto não foram encontrados bens passíveis de penhora para o pagamento da execução. Nesse sentido,
considerando que todas as diligências foram encetadas para a localização de bens da parte executada, e considerando que, nos
termos do artigo 53, §4º, da LJE “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente
extinto, devolvendo-se os documentos ao autor” (g.n.), JULGO EXTINTA a presente execução judicial, com fundamento no
artigo supracitado. Fica consignado que a renovação do pedido somente será admitida após a localização de bem passível de
penhora, com indicação do local em que pode ser encontrado. Providencie-se, havendo pedido da parte autora, a expedição das
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