Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2756
2711
Processo 1018170-61.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.S. - C.S.G. - Vistos.
No prazo de 05 (cinco) dias, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência. Int. ADV: EDMILSON SOUZA DA SILVA (OAB 371784/SP), MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP), ADRIANA DE SOUZA
ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 1018496-21.2018.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Camerino Pereira de Oliveira - - Fatima Cristina
Lima dos Santos - - Fatima Lúcia Lima da Mota - - Robson Antonio da Silva Lima - - Tania de Fatima da Silva Oliveira Bosso Vistos. Providencie o inventariante o solicitado nas informações prestadas pelo Sr. Partidor às fls. 160, no prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ASSUERO DOMINGUES JUNIOR (OAB 141767/
SP)
Processo 1018856-87.2017.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Família - H.R.S.D. - Vistos. Fls. 60/61: Ciente. Ao
contador para atualização do débito. Após, intime-se o executado no endereço informado às fls. 27, para pagar o débito no
prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a exequente para que, no prazo de
05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Caso contrário, informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve o
pagamento integral do débito alimentar. Havendo saldo remanescente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
juntando aos autos nova planilha de débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, vista ao M.P. e tornem os autos conclusos. Int. ADV: MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP)
Processo 1018867-24.2014.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Roberto Pereira - Cumpra o (a)
inventariante as determinações do partidor, no prazo de trinta dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. - ADV:
DENISE MENDES DA CRUZ SILVA (OAB 244885/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 1019137-09.2018.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.M.F. Cumpra-se o despacho de fls. 25. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP)
Processo 1019299-04.2018.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.A.S.B. - W.A.B. - Vistos. Fls. 55: Aguarde-se o
decurso de prazo para oferecimento de defesa pelo requerido, no prazo legal, certificando-se. Decorridos sem manifestação,
diga a requerente em termos do prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorridos sem manifestação, intime-se a
parte, pessoalmente, para dar andamento no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), PAULO DE OLIVEIRA ALVES (OAB 227746/
SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), ROBSON DA CUNHA MARTINS (OAB 182648/SP)
Processo 1020950-42.2016.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.R.T.C. M.M.A. - Vistos. Fls. 104: Defiro. Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV: RODRIGO SILVA ROMO (OAB 235183/SP), LUCIANA
PASCOA NETO (OAB 280215/SP)
Processo 1025510-50.2018.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exoneração H.S.R. - Vistos. Ao contador judicial para atualização do débito. Após, intime-se a parte executada para o presente cumprimento
de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa, nos termos do artigo 523 e respectivos parágrafos do CPC,
devendo pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de haver o acréscimo de multa de 10% e, também, honorários
advocatícios de 10%. Não sendo efetuado o pagamento tempestivo será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação, inclusive com o deferimento imediato de pesquisas nos sistemas Renajud, Bacen-Jud e
Infojud. A parte executada fica intimada de que, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem que seja formalizado o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, por advogado, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). O presente segue instruído com cópia do
requerimento e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. A diligência poderá ser cumprida após às 20 (vinte) horas, quando o adiamento puder prejudicá-la ou causar
grave dano à parte e, independentemente de autorização judicial, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora
do horário das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, incisos XI, da Constituição Federal (art. 212 do
CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita Intimem-se. ADV: LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB 177311/SP)
Processo 1025569-38.2018.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exoneração - S.F.B.
- - E.F.B. - Ante todo processado, manifeste-se o (a)requerente, objetivamente, em termos de prosseguimento do feito, no
prazo legal. Decorrido sem manifestação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 485, III, do C.P.C.. Nada sendo
providenciado, cumpra-se o § 1º do referido dispositivo legal. - ADV: LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB 177311/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CÉLIO DE ALMEIDA MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO FERREIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2019
Processo 0006283-78.2010.8.26.0005 (005.10.006283-5) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer B.L.B.R. e outro - E.M.S. - Vistos. Intime-se a representante legal da exequente, Juliana Batista Ramos da Silva, por mandado,
nos endereço atualizada de fls.95, para que no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção, com
fundamento no § 1º do artigo NCPC, devendo comparecer na Defensoria Pública informando se tem interesse no feito. Int. ADV: MAGDA CÉLIA SOARES PEREIRA (OAB 178205/SP)
Processo 0006797-94.2011.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lucia da Silva Santos - Manifesta-se o (a)
inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da informação do Partidor as fls. 124. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0009523-07.2012.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.A. - S.A. - Vistos. Fls. 95/95vº: Processo findo.
Fls. 127/151: Expeça-se Carta de Sentença. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: AGOSTINHO DE ASSUNÇAO NETO (OAB
312168/SP), JORGE DO CARMO ARAUJO (OAB 233887/SP)
Processo 0009681-96.2011.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Koiti Takahashi - Vistos. Fls. 333: Defiro a
expedição da certidão de inventariante. Aguarde-se certidão da Fazenda Pública. Int. - ADV: AMARILDO ANTONIO FORÇA
(OAB 249690/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º