Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
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exequente, no prazo de cinco dias, informando se o depósito foi efetivado, ficando ciente que o silêncio será interpretado como
quitação e o feito será extinto. Intimem-se. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/RJ), ROBERTA LOPES
DOMINATO (OAB 284304/SP), DANIEL MARTINS DE SANT ANA (OAB 253232/SP)
Processo 1000038-78.2018.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Deferida
a liminar de busca e apreensão, antes mesmo de realizada qualquer tentativa para o seu cumprimento, Leandro Pascoal Netto
peticionou nos autos como terceiro interessado postulando por seu ingresso no feito (fls. 73). No prazo de 15 dias manifestese a parte autora acerca da petição de fls. 73. Após tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ARNALDO
MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1000184-85.2019.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Ante o
exposto, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado e, em consequência, resolvo o
MÉRITO, com fulcro no Artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento
de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do NCPC. Sem condenação em
honorários em razão da ausência de citação e defesa. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de
estilo, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1000327-74.2019.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002053-47.2018.8.26.0408 - 2.ª Vara Cível
da Comarca de Ourinhos) - L.M.S. - Vistos. Em 10 dias, manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça, sob
pena de devolução sem o integral cumprimento. Decorrido o prazo sem manifestação, devolva-se a carta precatória ao juízo
deprecante, com nossas homenagens. Int. e com. - ADV: DIEGO GAMA DA SILVA JARDIM (OAB 325826/SP)
Processo 1000653-68.2018.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vistos. Fl. 74: Homologo a desistência do recurso. Certifique-se o trânsito em julgado e
cumpra-se a sentença Intime-se. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1001082-35.2018.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000182-42.1991.8.26.0344 - 2ª Vara Cível
- Foro de Marília) - Coopemar Cooperativa dos Cafeicultores da Regiao de Marilia - Fica a esposa do requerido, Sra. Ivone G.
Paiva, intimada, na pessoa do curador especial nomeado, advogado Marcos Aparecido Bernardes, acerca da penhora que recai
sobre o imóvel objeto da matrícula nº3568 do SRI de Paraguaçu Paulista/SP, penhora esta realizada nos autos do processo
de execução nº 0000182-42.1991.8.26.0344 que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP. - ADV: MARCELA
THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP)
Processo 1001765-72.2018.8.26.0417 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Laercio Antonio de Souza, - Edval Giordano Girotto - - ADÃO ALVES - Considerando que a certidão de fls. 19
indica o patrocínio de partes contrárias nestes autos e o possível conflito de interesses entre os clientes, bem como que nos
termos do artigo 17 e 18 do Código de Ética da OAB é vedado ao advogado tal conduta, exceto com a concordância dos
patrocinados, INTIME-SE o advogado do embargante e do embargado Adão Alves para no prazo de 15 dias providenciar a
juntada de declaração de ciência e anuência de seus clientes (com firma reconhecida) ou renunciando a um dos mandatos, sob
pena de apuração de crime de patrocínio infiel (artigo 355 do Código Penal). Intime-se. - ADV: AGENOR LOPES (OAB 71371/
SP), RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES (OAB 288421/SP), EDNEI FERNANDES (OAB 128402/SP)
Processo 1002053-54.2017.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - José
Pedro de Lira Neto - Vistos. Realizada a tentativa de penhora on-line, que resultou negativa (fls. 362/363). O exequente requereu
a penhora do bem imóvel objeto da matrícula nº 1.237 do SRI local (fls. 345/346 e 357). De acordo com a R.6 da CRI encartada
às fls. 358/361, apenas 50% do imóvel objeto da matrícula 1.237, do Serviço de Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista/SP,
pertence ao executado JOSE PEDRO DE LIRA NETO, casado com ELIZABETE PEREIRA LIRA. Com fundamento no artigo 845,
§1º, do NCPC, LAVRE-SE O TERMO DE PENHORA de apenas 50% do imóvel de propriedade do executado (fls. 358/361). Ato
contínuo, deverá ser nomeado como DEPOSITÁRIO o executado JOSE PEDRO DE LIRA NETO. Defiro ao exequente o prazo
de 10 dias para comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça. No mesmo prazo deverá informar se pretende o
registro da penhora pelo sistema ARISP. Caso pretenda o registro, considerando as exigências do sistema ARISP (Provimento
CG nº 30/2011), o exequente deverá informar o valor atualizado da dívida, o e-mail, OAB e celular do advogado bem como o
nome e CPF/CNPJ das partes. Quanto ao percentual será 50% do imóvel uma vez que a outra metade pertence à esposa do
executado. Lavrado o termo e após a comprovação do recolhimento das diligências, INTIMEM-SE o EXECUTADO, pessoalmente,
da penhora efetivada sobre o imóvel, bem como, de que JOSE PEDRO DE LIRA NETO foi nomeado fiél depositário do bem,
e por este ato fica constituído depositário. INTIME-SE ainda a ESPOSA do executado, pessoalmente da penhora realizada. A
seguir, aguarde-se eventual manifestação do executado pelo prazo de 10 dias (art. 847, do NCPC). Lavrado o termo de penhora
e decorrido o prazo acima, proceda-se ao registro da penhora do imóvel objeto da matrícula sob o nº 1.237, do Cartório de
Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista/SP, através do sistema ARISP, nos termos do Provimento CG nº 30/2011, caso tenha
sido requerida pelo exequente. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), SERGIO RICARDO BATTILANI (OAB 186369/SP)
Processo 1002413-86.2017.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sindicato Rural Patronal
da Estância Turística de Paraguaçu Paulista - Isto posto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o presente
feito, sem resolução do mérito, com fulcro no Artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Arcará a parte autora
com eventuais custas e despesas processuais em aberto. Indevidos honorários advocatícios em razão da ausência de citação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: PAULO
CESAR TAKEMURA (OAB 151141/SP)
Processo 1003118-50.2018.8.26.0417 - Monitória - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda
- Rodrigo Alexandre Rosa - nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fica a PARTE AUTORA intimada a se manifestar no prazo de15 dias, tendo em vista
a CONTESTAÇÃO apresentada. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 232102/SP), KARIN SUZY COLOMBO
TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1003460-95.2017.8.26.0417 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecido Carvalho dos
Santos - Pretende o autor levantar valores (R$1.420,04) por ele pagos indevidamente cujo saldo encontra-se depositado
em nome de sua falecida companheira junto ao Banco Santander. Expedido ofício ao Banco Santander, que retornou com a
informação acerca da existência de saldo no valor de R$1.213,12 (mil duzentos e treze reais e doze centavos) em nome da
falecida (Rita Cássia Aparecida Gomes - fls. 40). O INSS informou a inexistência de dependentes habilitados em nome da
falecida (fls. 56). Em que pese o alegado pagamento equivocado ter sido realizado após o falecimento da Sra. Rita, os valores
estão depositados em seu nome, e havendo descendentes (fls. 09), necessário a anuência dos herdeiros. Portanto, no prazo
de 15 dias, PROVIDENCIE o autor declaração dos herdeiros da Sra. Rita anuindo com o levantamento dos valores indicados
pelo Banco Santander às fls.40. Referido documento deverá conter reconhecimento de firma. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE novo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º