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TJSP 07/03/2019 -fl. 1769 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2762

1769

GRUNSPAN (OAB 138135/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LÚCIA TRINCA FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2019
Processo 0000916-98.2019.8.26.0606 (processo principal 1007022-69.2013.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Duplicata - Wellington Coelho Trindade - Verifico que o patrono distribuiu a presente demanda sob a roupagem de cumprimento de
sentença por dependência aos autos principais nº 1007022-69.2013.8.26.0606, visando à liquidação de honorários sucumbências
pela atuação parcial naquele feito, visto que foi substituído no curso do processo, no entanto, em casos tais, o posicionamento
do egrégio Tribunal de Justiça é pela propositura de ação independente e autônoma, isto é, o credor dos honorários deverá
ingressar com um novo pleito desembaraçado da lide que originou o débito em apreço, com o fito de evitar tumulto processual,
conforme ventilado na decisão de fl. 192/193 da ação principal. Posto isto, providencie a Serventia o cancelamento deste
incidente, após o exaurimento do prazo recursal. - ADV: WELLINGTON COELHO TRINDADE (OAB 309403/SP)
Processo 0001028-04.2018.8.26.0606 (processo principal 1006337-28.2014.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Bancários - Banco do Brasil S/A - ERMELINDA SIQUEIRA - - JESUS FRANCISCO DA SILVA - - LAJES SIQUEIRA E SILVA LTDA
ME - Realizada a pesquisa, e sendo positivo o resultado, fica decretado o segredo de justiça, devendo a serventia juntar aos
autos as declarações de imposto de renda obtidas, bem como tarjar o feito, nos termos do artigo 1.263, parágrafo único, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG n.º 21/2018. Intime-se. - ADV:
GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), RICARDO CARLOS AFONSO FILHO (OAB 223183/SP), GISELI
CARDI (OAB 223977/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001028-04.2018.8.26.0606 (processo principal 1006337-28.2014.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Bancários - Banco do Brasil S/A - ERMELINDA SIQUEIRA - - JESUS FRANCISCO DA SILVA - - LAJES SIQUEIRA E SILVA LTDA
ME - Pelo Sistema Bacen-Jud foi possível verificar o parcial cumprimento da decisão de fl. 182. Por essa razão, nesta data,
foi determinada, conforme comprovante anexo, a transferência “on line” do valor constrito. Aguarde-se, no mais, comunicação
do banco oficial quanto ao depósito da quantia executada, em cumprimento da ordem de transferência retro aludida. A guia de
depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa
de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 5(cinco) dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GISELI CARDI (OAB 223977/SP), RICARDO CARLOS AFONSO FILHO (OAB 223183/
SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 0001433-06.2019.8.26.0606 (processo principal 1008049-82.2016.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ricardo Pavesio - - Berenice Pavésio - Andrey Mognon - - Michele Aparecida de Oliveira - Vistos. Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ
PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), BRUNO HENRIQUE CECCARELLI GONÇALVES (OAB 345220/SP)
Processo 0001437-43.2019.8.26.0606 (processo principal 1007012-20.2016.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Spazio Supere - Vistos. Observe o exequente a necessidade de informar dados pessoais
seus e do executado - art. 524, inc. I, CPC. Informados os dados e juntadas as custas pertinentes, intime-se para pagamento.
Intime-se. - ADV: CELMA DA SILVA VIEIRA (OAB 371675/SP)
Processo 0001438-28.2019.8.26.0606 (processo principal 1004554-93.2017.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - José Jorge da Silva - Vistos. Art. 524, inc. I, CPC: informe o executado seus dados pessoais e os do exequente.
Informados e recolhidas as custas pertinentes, intime-se. - ADV: MARCO AURELIO CHAGAS MACHADO (OAB 192849/SP)
Processo 0001439-13.2019.8.26.0606 (processo principal 1007291-69.2017.8.26.0606) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Rescisão / Resolução - Anderson do Prado Gomes - - Rosana Silva dos Santos Camargo - Vistos. Determino aos
exequentes que complementem o cadastro de sua petição, informando os dados dos executados em respeito ao art. 524, inc.
I, do CPC. Sigam as instruções abaixo: Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: ROSANA SILVA DOS SANTOS CAMARGO (OAB 345156/SP)
Processo 0004217-87.2018.8.26.0606 (processo principal 1006357-82.2015.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Ariadne Cristina de Jesus Domiciano Souza - Unipiaget - Brasil - Ciência ao patrono de que o Mandado de
levantamento eletrônico, já foi pago, conforme comprovante em anexo. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP),
ARIADNE CRISTINA DE JESUS DOMICIANO SOUZA (OAB 330390/SP)
Processo 0004220-42.2018.8.26.0606 (processo principal 1000639-70.2016.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Solange Cristiane Magalhães Shiga - Ciência
ao patrono do autor de que o mandado de levantamento eletrônico expedido nos autos já foram pagos, conforme certidão
comprobatória anexada aos autos - ADV: MARCOS ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP), SOLANGE DA SILVA
CARDOSO OLIVEIRA (OAB 182583/SP), RENATO GODOI MOREIRA (OAB 218339/SP)
Processo 0004813-71.2018.8.26.0606 (processo principal 1008552-06.2016.8.26.0606) - Cumprimento de sentença
- Sucumbência - Manz Villas Boas Sociedade de Advogados - Felipe Eduardo Vieira Soares - Ciência ao patrono do autor
que o mandado de levantamento eletrônico expedido nos autos, já fora pago, conforme comprovante no autos - ADV: LILIAM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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