Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
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observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das
custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com
laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar
diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos,
ouça-se a recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial. Oportunamente, tornem conclusos para
decisão. Int. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS
KATAOKA (OAB 299226/SP), JOSIANE BERGONCI DA SILVA (OAB 74676/RS)
Processo 0018926-93.2018.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ruy Trezena Patu Junior - Inpar Projeto 112 Spe Ltda. “em Recuperação Judicial” - Vistos.
Diante da ausência de regularização da representação processual, julgo extinto o presente incidente, nos termos do artigo 485,
IV do CPC. P.R.I. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS
KATAOKA (OAB 299226/SP), ANA LUIZA MOUSINHO DA MOTTA E SILVA (OAB 26090/PE)
Processo 0019839-75.2018.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Sek Serviços de Portaria, Lavagem e Estacionamento de Veículos Ltda-me - Projeto Imobiliário
SPE 103 Ltda e outros - Vistos. Diante da ausência de regularização da representação processual, julgo extinto o presente
incidente, nos termos do artigo 485, IV do CPC. P.R.I. - ADV: OSANA MENDONÇA (OAB 122930/SP), PAULO RICARDO DE
JESUS RIZZOTTO (OAB 46738/RS), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP)
Processo 0019968-80.2018.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Deise Lima da Silva e outro - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Vistos. Diante da
ausência de regularização da representação processual, julgo extinto o presente incidente, nos termos do artigo 485, IV do
CPC. P.R.I. - ADV: EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), ISADORA ASSIS DA SILVA (OAB
91462/RS), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0020183-56.2018.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Roberta da Silva Ferreira - - Roger Oliveira Silva - Projeto Imobiliário Spe 103 Ltda. - Vistos.
Diante da ausência de regularização da representação processual, julgo extinto o presente incidente, nos termos do artigo 485,
IV do CPC. P.R.I. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS
KATAOKA (OAB 299226/SP), LIBERACI MARIA DE ALMEIDA SOARES (OAB 53394/RS)
Processo 0020951-79.2018.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Noeli Sot - Projeto Imobiliário Spe 103 Ltda. - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Vistos.
Fls. 12/15 (petição do Administrador Judicial): manifestem-se a Recuperanda e o Impugnante. Int. - ADV: EDUARDO TAKEMI
DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), RICARDO MOEHLECKE CARVALHO (OAB 66179/RS), OSANA MARIA DA
ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0020960-41.2018.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Jaqueline Cabral da Silva - Projeto Imobiliário Spe 103 Ltda. - KPMG CORPORATE FINANCE
LTDA. - Vistos. Fls. 34/38 (petição do Administrador Judicial): manifestem-se a Recuperanda e o Impugnante. Int. - ADV: OSANA
MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP),
RICARDO MOEHLECKE CARVALHO (OAB 66179/RS)
Processo 0021551-03.2018.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - Gabriel Cesar Mendes Barbosa - Viver Incorporada e Construtora S/A e outro - Vistos.
Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante/
impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005,
devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos
do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei
15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato,
apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador
judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação.
Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial.
Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: FLÁVIA ANDRÉIA DA SILVA CARDOSO (OAB 293551/SP), EDUARDO
TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0042443-64.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Salusse, Marangoni, Parente, Jabur e Périllier Advogados - Viver Incorporadora e Construtora
S.a. “em Recuperação Judicial” - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 371/372,
homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o presente incidente, nos termos do artigo 485, VIII, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP),
EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 174081/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), EDUARDO
TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP)
Processo 0044405-25.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Afonso Henrique de Jesus Mendes - Inpar Legacy Empreendimentos Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE
LTDA. - Vistos. Tendo em vista o incidente nº 0038639-88.2017.8.26.0100, acolho a manifestação da Administradora Judicial
e julgo extinto o presente pedido de habilitação de crédito, nos termos do artigo 485, V do CPC. Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA
(OAB 299226/SP), ELIANE MONTANINI ALVAREZ (OAB 71558/SP)
Processo 0051585-92.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Núbia Teixeira Dutra Barros - Inpar Projeto 45 Spe Ltda. - Vistos. Fls. 07/09 (parecer da
Administradora Judicial): manifestem-se a Recuperanda e o Impugnante. Int. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA
(OAB 122930/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), LUIZ CLAUDIO ROSA DE OLIVEIRA
(OAB 45398/GO)
Processo 0057199-78.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Juliana Almeida Nolasco - Inpar Projeto 103 Spe Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA.
- Vistos. Fls. 30/34 e 35/38: torno sem efeito referidas manifestações, vez que foram protocoladas por equívoco. Proceda a
Serventia o desentranhamento. Fls. 39/42 (petição do Administrador Judicial): manifestem-se a Recuperanda e o Impugnante.
Int. - ADV: EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB 315486/
SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0059149-25.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º