Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2765
1250
Santos (OAB: 156088/SP) - Ricardo Vendramine Caetano (OAB: 156921/SP) - Rodrigo Bernardes Moreira (OAB: 156429/SP) Claudia Bocardi Allegretti (OAB: 108917/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
DESPACHO
Nº 0002714-26.2012.8.26.0417/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Paraguaçu Paulista - Embargte:
São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Durval Ferrer - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos
embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, Dje 26/09/2018, deverão os autos aguardar até
pronunciamento do C. STF. São Paulo, 15 de janeiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - Clayton
Bernardinelli Almeida (OAB: 241167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0002714-26.2012.8.26.0417/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Paraguaçu Paulista - Embargte:
São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Durval Ferrer - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030,
inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de janeiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) Clayton Bernardinelli Almeida (OAB: 241167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0008121-09.2010.8.26.0053 (990.10.283784-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelado: Edwirges de Arruda (E outros(as)) - Apelado: Danira Negrao M Pereira - Apelado: Nilde da Mata
Duccini - Apelado: Amelia Tereza de Gouve Fran - Apelado: Marlene Ap S Valente - Apelado: Edy Nogueira Mestre - Apelado:
Hilda de Campos Almeida - Apelado: Maria Jose Gazonatto de Marchi - Apelado: Nilza Gonçalves Athayde - Apelado: Sonia
Regina Bucci Valerin - Apelado: Adelina de Moraes Costa - Apelado: Ana Maria Borin Isler - Apelado: Carmen Silva Borin Correa
- Apelado: Esmeralda Salibe Fernandes - Apelado: Fortunata Alcino - Apelado: Ivani Corea Maia - Apelado: Luiz Reinaldo Teles
- Apelado: Maria Cecilia R Pirro Neto - Apelado: Maria Helena Izzo Simoes - Apelado: Rutha Waller Cassiano - Apelado: Teresa
Okamura - Apelado: Walderez Ap P Olivio - Apelado: Gilza Terezinha David Lujan - Apelado: Roseli Franze Pinelli - Apelado:
Maria Adelice Jacinto - Apelado: Regina Celi Beltrami Martins - Apelado: Alice Sporl - Apelado: Gloria Shirley L Sanches Apelado: Judith Matheus Mila Sandrin - Apelado: Paulo Rubio Pelais - 1 - Fls. 210-12: Averbe-se a tramitação prioritária a teor do
art. 1048, inciso I do Código de Processo Civil. 2 - Fls. 199-208 e 223-7: Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo sobre
o pedido de habilitação. São Paulo, 22 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Ismael
Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB: 138089/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Nº 0011468-79.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo:
Prefeitura Municipal de São Paulo - Embgdo/Embgte: Daura Bracale Rabelo e Outros - Interessado: Maria Antonia Monteiro
Rondino (E outros(as)) - Interessado: Joel Rondino - Interessado: Conceta Helena Monteiro Schmid (E seu marido) - Interessado:
Alfred Josef Schmid - Admito a habilitação retro. Façam-se as anotações devidas e prossiga-se. São Paulo, 22 de fevereiro de
2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs:
Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) - Jose de Arimatéia Sousa dos Santos (OAB: 307051/SP) - Lilian Rega
Cassaro (OAB: 70899/SP) - Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB: 80507/SP) - Andrea dos Santos Oliveira (OAB: 225392/
SP) - Marleide Santos Lima (OAB: 176974/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0015906-51.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Embargdo: José Giordano - Embargdo: Adayr dos Santos e Silva
- Embargdo: Adélia Ribeiro - Embargdo: Airton Alves da Costa - Embargdo: Antenor Ribeiro - Embargdo: Bento Rodrigues Embargdo: Cláudio Benito Rojas Martins - Embargdo: Cyro Benedicto Leite - Embargdo: Edna dos Santos Freitas - Embargdo:
Edson de Azevedo Caivano - Embargdo: Expedita de Oliveira Paz - Embargdo: Florentino Almeida Santos - Embargdo: Hélio
Lacerda da Silva - Embargdo: Ismaelita Cozzetti - Embargdo: Kunio Hayashi - Embargdo: Lídia Maria de Oliveira - Embargdo:
Lourdes Maria da Silva - Embargdo: Lúcia Nadilo Mocivuna - Embargdo: Lucinea Maria de Paula Moura - Embargdo: Luzia Roys
Rodrigues Fonseca - Embargdo: Maria Auxiliadora Donofrio - Embargdo: Maria Cristina Pedreschi Caliento - Embargdo: Neusa
Machado Gomes - Embargdo: Nilza Estoquini Bachega - Embargdo: Norma Gorgatti - Embargdo: Odair de Lima Melo - Embargdo:
Vera Lúcia Bertocco de Souza - Embargdo: Yvonne Golfetto da Silva - Embargdo: Yvonne Ribeiro Garcia - Embargdo: Zélia Vieira
Sanches - Embargte: Juízo Ex Officio - Fls. 433-5: Em que pese as argumentações expendidas, deixo de acolhê-las de modo a
harmonizar com os mais recentes precedentes do col. STJ e, em especial, à Instrução Normativa n. 3/2014 daquela eg. Corte, a
que se reporta a seguinte decisão dada a lume nos autos de Mandado de Segurança n. 3.901-DF, da qual recruto os seguintes
fragmentos, que são no seguinte sentido, verbis: (...)A habilitação é forma estabelecida pela lei para que haja continuidade na
relação processual, em razão do falecimento da parte, fazendo com que o processo continue a tramitar, assumindo a titularidade
os herdeiros do de cujus. Tal instituto está previsto no art. 687 do Código de Processo Civil/2015, in verbis: Art. 687. A habilitação
ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Não obstante
isso, a habilitação nos autos não garante, de per si, o direito ao levantamento dos valores devidos ao de cujus, uma vez que tal
montante integra o universo patrimonial do falecido, que, em razão do óbito, passa a integrar o espólio, devendo ser objeto de
inventário, por meio do qual se procederá à partilha entre os herdeiros. Dessa forma, deve ser observado o disposto art. 19 da
Instrução Normativa STJ n. 3/2014: Art. 19. No depósito de valores de precatórios e RPVs cujos credores originais já tiverem
falecido, o crédito deverá ser apresentado pelos respectivos herdeiros em processo de arrolamento ou inventário, ou, no caso
de estarem esses concluídos, em procedimento de sobrepartilha, cuja partilha será decidida pelo juízo competente em favor
dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente, e deverá ser levantado mediante alvará expedido por essa autoridade judicial. Assim
impõe-se deferir aos herdeiros o direito de suceder processualmente os exequentes falecidos, a fim que tenham possibilidade
de intervir no processo, ressalvando que, para levantamento dos valores, deverá estar definida a cota-parte de cada herdeiro,
nos termos e procedimentos próprios do Direito das Sucessões. Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação de Elisinha
Tenório Nascimento e Elione Tenório Nascimento, salientando que o levantamento dos valores pelos herdeiros será feito nos
termos do art. 19 da Instrução Normativa STJ n. 3/2014. (Pet na EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.901-DF
(2013/0344627-0), Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe:05/09/2016 Nesses termos, defiro as habilitações de fls. 383-99 e 401Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º