Disponibilização: sexta-feira, 15 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2768
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Processo 0026305-57.2018.8.26.0562 (processo principal 4003780-86.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Espólio de Delfino Casanova Casanova - Trapel Comércio de Panos de Limpeza Ltda. - EPP - Providencie
o patrono do credor Espólio de Delfino Casanova Casanova, a retirada do mandado de levantamento nº 488/2019. - ADV:
ADRIANA DE OLIVEIRA QUARESMA (OAB 283301/SP), FABIO DE AQUINO FREIRE (OAB 297760/SP)
Processo 0026507-34.2018.8.26.0562 (processo principal 1027559-82.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Nicolas Postovsky Silva - CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - Manifeste-se a parte credora,
no prazo de 05 dias, sobre o depósito judicial no valor de R$ 2.503,72. - ADV: SYLVIA APARECIDA OLIVEIRA CICHELLO (OAB
263529/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1001278-21.2019.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Cesar A.peres - Denise Oliveira dos Santos - Vistos etc. Solicite-se à Central de Mandados a devolução do mandado
devidamente cumprido, com urgência. Intimem-se. Santos, 12 de março de 2019 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular
da 9ª Vara Cível - ADV: SHIRLEY MOREIRA MESSIAS (OAB 332320/SP)
Processo 1001595-19.2019.8.26.0562 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.A.S. - - V.A.S. - Vistos etc. 1. Considerando a documentação apresentada, defiro aos autores o benefício da justiça gratuita.
Anote-se. 2. Providencie a parte autora, em 30 dias, a relação dos últimos domicílios e as certidões do Distribuidor solicitadas
pelo Ministério Público a fls. 19/20, documentação esta que independe do recolhimento de custas. 3. Com a apresentação da
documentação, abra-se vista a Sua Excelência o Senhor Promotor de Justiça. 4. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Santos,
12 de março de 2019 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível - ADV: FERNANDA EMILIA BASTOS
ALVES (OAB 95874/SP)
Processo 1002067-54.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Soraia Bizarro-me - Unidas
Locadora de Veículos Ltda - - Leandro Nunes de Souza - Vistos etc. Diante da tentativa frustrada de fls. 274, promova a
parte demandante, no prazo de 10 (dez) dias, a regular citação do corréu Leandro. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar
andamento no feito no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de extinção. Intimem-se. Santos, 12 de março de 2019 CARLOS ORTIZ
GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), ROSANGELA DA
SILVEIRA TOLEDO NOVAES (OAB 236962/SP)
Processo 1002082-86.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Odin Indústria e Comércio de Papéis
Eireli Epp - S. Murilo de Andrade Gráfica - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do oficial de justiça cumprida
parcialmente. - ADV: LUCIANE LOPES SIMÕES (OAB 173310/SP)
Processo 1002189-04.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - MSC
MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - Futuro Group-Importadora e Exportadora Ltda - Manifeste-se o autor sobre
a devolução da precatória de fls.163/164 juntado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAMILA MENDES
VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 1002360-29.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - ANTÔNIO PAULO RODRIGUES DA
COSTA - GERSON RUSSONI - - Seaearth Brasil Comercio Importe Exportltda - Vistos etc. Como se sabe, a citação válida é a
viga mestra do due process of law (devido processo legal), tanto que pode ser debatida após o julgamento por eventual querela
nullitatis (ação anulatória). Nessa ordem de ideias, certifique-se se houve tentativa de citação em todos os endereços tanto de
GERSON RUSSONI quanto de SEAEARTH BRASIL LTDA. constantes dos autos, bem como quanto à expedição dos ofícios de
praxe visando a localização. Em caso negativo, abra-se vista dos autos à parte autora para manifestação, nos termos do art.
10 do Código de Processo Civil. Em caso positivo, voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 12 de março de 2019 CARLOS
ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível - ADV: REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP)
Processo 1003353-33.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São
Leopoldo - Wanderlei Rosa Gonçalves Filho - Manifeste-se a parte autora ante a devolução do AR negativo/Certidão negativa do
oficial de justiça. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 1003385-38.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jbs
S/A - Diresul Hglog Multimodal Ltda - Manifeste-se a parte autora ante a devolução do AR negativo/Certidão negativa. - ADV:
AQUILES TADEU GUATEMOZIM (OAB 121377/SP)
Processo 1004240-17.2019.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thais
Vieira Gross - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença relativo ao processo
n. 0047391.94.2012.8.26.0562 que tramitou perante este Juízo. No entanto, a parte credora, ao invés de proceder ao
peticionamento intermediário, se valeu do peticionamento eletrônico inicial. Deverá, pois, proceder na forma prevista no
Provimento da CG sob o n. 16/2016, o qual regulamentou o Cumprimento de Sentença do processo eletrônico, inserindo tal
capítulo nas NSCGJ, notadamente o disposto nos artigos 1286 e ss. Diante disso, em obediência ao art. 1.289 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, determino o cancelamento da distribuição da presente demanda. Façam a remessa
ao Cartório Distribuidor, para as anotações necessárias. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Santos, 12 de março de
2019. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível - ADV: MARCIA CRISTINA DA SILVA SANMARTIN (OAB
134651/SP)
Processo 1004548-53.2019.8.26.0562 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Administração judicial - Terba Comércio de Madeiras Ltda Epp - Edesp Editora de Guias do Est. S. Paulo
Ltda - Vistos etc. 1. Trata-se de pedido de falência fundado em execução frustrada. Conforme dispõe o art. 94, inc. II, da Lei nº
11.101/05, será decretada a falência quando o devedor, “executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não
nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal”. E nos termos do seu parágrafo 4º, “Na hipótese do inciso II do caput
deste artigo, o pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução”. À evidência,
a norma estabelece a necessidade de prova da tríplice omissão do devedor. Ademais, segundo o enunciado da Súmula nº 48
do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, “Para ajuizamento com fundamento no art. 94, II, da lei nº 11.101/2005, a execução
singular anteriormente aforada deverá ser suspensa”. 2. A certidão de fIs. 43/50 dá conta de ter havido intimação da parte para
nomeação de bens à penhora, mas não há menção específica quanto a omissão da parte executada. De seu conteúdo, ainda,
denota-se que foram penhorados bens ou direitos para garantir a execução. Por decorrência lógica, não se pode reconhecer
como frustrada a execução se foram encontrados bens e direitos, se a exequente dispunha de meios para exigir a apresentação,
ou se aqueles que haviam sido penhorados foram levantados a requerimento da própria credora. 3. Nesse contexto, emende a
parte demandante a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo de forma objetiva quanto à insuficiência das penhoras
para satisfação da dívida, bem como apresentando nova certidão de objeto e pé, com menção específica ao preenchimento dos
requisitos citados, sob pena de indeferimento/extinção. Intimem-se. Santos, 12 de março de 2019 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz
de Direito Titular da 9ª Vara Cível - ADV: RICARDO PARO SIMÕES DE CAMPOS (OAB 238537/SP)
Processo 1004553-75.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Domingos de Jesus - Sendas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º