Disponibilização: sexta-feira, 15 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2768
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Nº 2009977-21.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Agenor
Nogueira - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Sebrae - Vistos, Voto nº 34033, para julgamento virtual. Intime-se. Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Paula dos Santos Nogueira (OAB: 306105/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB:
123199/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2012274-98.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gildo Andrade
Amaral - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos, Voto nº 34056, para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Maia da
Rocha - Advs: Francisco de Assis da Silva Filho (OAB: 158484/SP) - Rosimeire Santana de Araujo Crepaldi (OAB: 262299/SP) Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Ezio Pedro Fulan (OAB: 60393/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2012644-77.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: GRÊMIO
RECREATIVO E BENEFICENTE GOLAN - Agravante: ARMANDO APOLINARIO DE FREITAS GOUVEIA - Agravante: CESARIO
GEBRAM SOUBIHE - Agravado: Banco Bradesco S/A - Despacho - Com o voto nº 45532, ao julgamento virtual. - Magistrado(a)
Silveira Paulilo - Advs: Adelmo Oliveira Melo (OAB: 242246/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Ezio Pedro Fulan
(OAB: 60393/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2016672-88.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cielo
S/A - Agravado: Francisco de Assis dos Reis (Justiça Gratuita) - Vistos, Voto nº 34093, para julgamento virtual. Intime-se. Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Leandro Teixeira Ramos da Silva (OAB: 264800/
SP) - Vanessa Aparecida de Souza Oliveira (OAB: 371158/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2020876-78.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravada: Lúcia Helena Cunha Queiroz - Vistos, Voto nº 34134, para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Maia
da Rocha - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Alvaro Giro (OAB: 400628/SP)
- Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2038029-27.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Banco
Santander (Brasil) S/A - Agravado: Vidrax Servicos de Decoração Em Vidros S.a - Vistos, Voto nº 34264. À contraminuta. Intimese. - Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Lais Corradi Fernandes (OAB: 310198/SP) - Regina Aparecida Vega Sevilha (OAB:
147738/SP) - Carlos Alexandre Fernandes Lopes (OAB: 196700/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2039318-92.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Assad
Nader - Agravado: Casa do Alto Falante Comércio Ltda - Vistos. À vista do que dispõe o art. 1.019, I, do CPC, e considerando
a fundamentação apresentada, não há possibilidade de que do ato impugnado possa resultar lesão grave e de difícil reparação
para viabilizar a suspensão do cumprimento do despacho recorrido. Indefiro, pois, o efeito suspensivo ao agravo. Voto nº 34267.
À contraminuta. Intime-se e, após, conclusos. - Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Sergio Ricardo Nader (OAB: 119496/SP) Flavia da Silva Bueno (OAB: 203373/SP) - Vanuza Maria Peixoto Alencar (OAB: 254832/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2040015-16.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcos Satsuo
Shizuno - Agravado: Coopercredi-Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Servidores Municipais - Vistos. 1. Defiro o
pedido de Assistência Judiciária Gratuita ao agravante. A documentação apresentada justifica o deferimento da pretendida
gratuidade.No caso, formulou-se pedido de assistência judiciária gratuita, dizendo-se impossibilitado de suportar os custos
da ação sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, o que se denota dos demais documentos acostados às fls. (34/71 do
instrumento). 2. Indefiro o pedido de efeito suspensivo ativo, mas recebo o recurso para processamento imediato. Ao menos
em termos de cognição sumária não estão presentes os seus requisitos autorizadores. Não vislumbro possível dano processual
injusto (contra o Direito) ao agravante, até porque a execução encontra-se no início e não há ainda atos expropriatórios. Oficiese, com urgência, ao MM. Juízo de primeiro grau, comunicando-se a presente decisão. Intime-se a parte contrária para oferecer
contraminuta no prazo legal. Int. São Paulo, 14 de março de 2019. ADEMIR BENEDITO Relator M - Magistrado(a) Ademir
Benedito - Advs: Luciano Marcondes Cesar (OAB: 361163/SP) - Alexandre Tacla Martins (OAB: 361502/SP) - Giuseppe Claudio
Fagotti (OAB: 149070/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2043338-29.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Ladislan
Pereira Barcelos - Agravada: Mariana Neves de Oliveira Borges - Vistos. À vista do que dispõe o art. 1.019, I do CPC, a
fundamentação é relevante, havendo possibilidade de que do ato impugnado possa resultar lesão grave e de difícil reparação,
impondo a suspensão da decisão agravada. Concedo, pois, o efeito suspensivo. Voto nº 34302. À contraminuta. Intime-se
e, após, conclusos. - Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/P) Cristiane Roberta Morello Sparvoli (OAB: 243422/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2043452-65.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Egydio Francisco
Hernandez - Agravante: Elenir Fátima Hernandez Ventura - Agravante: Edna Izabel Hernandez Guimarães - Agravante: Eliete
Maria Hernandez Guimarães - Agravada: Rede D’Or São Luiz S.A. - Vistos. À vista do que dispõe o art. 1.019, I, do CPC, e
considerando a fundamentação apresentada, não há possibilidade de que do ato impugnado possa resultar lesão grave e de
difícil reparação para viabilizar a suspensão do cumprimento do despacho recorrido. Indefiro, pois, o efeito suspensivo ao
agravo. Requisitem-se informações ao r. Juízo a quo. À contraminuta. - Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Sergio Roberto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º