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TJSP 19/03/2019 -fl. 1281 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 19/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2770

1281

Nº 2049817-38.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Agravante: NADJA
MARIA BARBOSA SANTOS - Agravada: DARLENE BEZERRA DA SILVA - Vistos. Nos termos do art. 1.017, inc. I, do CPC, o
agravo instrumental será instruído obrigatoriamente com: cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a
decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove
a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Na hipótese, não vieram aos
autos todas as peças obrigatórias, especialmente no que tocante a documento que comprove a tempestividade do recurso e da
sentença que está sendo executada, com data do trânsito em julgado. Não se olvidando, ainda, que a dispensa prevista no §
5º deste mesmo dispositivo aplica-se somente quando o processo originário tramitar de forma eletrônica, o que não é o caso.
Ademais, não há prova de que a agravante seja beneficiária da gratuidade processual (só apresentou cópia da declaração de
pobreza e não fez requerimento nesta sede) e ela não recolheu preparo recursal, de modo que deverá juntar cópia de eventual
decisão que deferiu o benefício ou efetuar o recolhimento em dobro, na forma do art. 1.007, § 4º, do estatuto processual. Assim,
na forma dos art. 1.017, § 3º c.c. 932, parágrafo único, do CPC, intime-se a agravante para que, no prazo de 5 dias, regularize
a documentação do presente recurso, sob pena de não conhecimento. São Paulo, 15 de março de 2019. CAMPOS PETRONI
Relator - Magistrado(a) Campos Petroni - Advs: Walter Campos Motta Junior (OAB: 112101/SP) - Thiago Arrebola Motta (OAB:
254595/SP) - Emerson Volney da Silva Santos (OAB: 260828/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar

DESPACHO
Nº 1003090-81.2017.8.26.0073/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Avaré - Embargda: Gabrielle
Lopes dos Santos (Menor(es) representado(s)) - Embargda: Camile Lopes dos Santos (Menor(es) representado(s)) - Embargda:
Ana Beatriz Lopes dos Santos (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Bradesco Vida e Previdencia S/A - Embargte: Circe
Gonçalves dos Santos - Embargte: Magda Maria Gino dos Santos - Embargte: Lauri Cesar dos Santos - Embargte: Cledemilson
dos Santos - Embargte: Patricia dos Santos - Embargte: Clevis dos Santos - Embargte: Ana Claudia dos Santos (Espólio) Embargte: Luis Felipe Urubatan Santos Vieira - Embargte: Gustavo Henrique dos Santos (Menor(es) representado(s)) - Por
força do § 2º do artigo 1.023, do Código de Processo Civil, manifestem-se os embargados, querendo, no prazo de 5 (cinco)
dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Nathalia Agazzi Gaioto (OAB: 282682/SP) - Victor José Petraroli Neto
(OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Anderson Chiquieri Junior (OAB: 228525/SP) - - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 1008275-36.2015.8.26.0602/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte:
Shopping Pátio Cianê Empreendimentos Imobiliários S.A - Embargdo: Presentes Criativos Profranquias Ltda - A teor do que
estabelece o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contraminuta.
Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Ricardo Negrão (OAB: 138723/SP) - Paulo Rafael Rovira
Martins (OAB: 320894/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 1029766-93.2014.8.26.0001/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Engeletri Comércio e Serviços de Materiais Elétricos Ltda - Embargdo: Maxma Administração e Participações Imobiliárias S/A
- À embargada para, querendo, se manifestar, em respeito ao que estabelece o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo
Civil. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Bianca Machado Cesar Miralha (OAB: 210746/
SP) - Daniel Tavela Luís (OAB: 299848/SP) - Luis Celso Cecilio Leite Ribeiro (OAB: 173318/SP) - Milena Carrasco Bastos (OAB:
407646/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 1029766-93.2014.8.26.0001/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Maxma Administração e Participações Imobiliárias S/A - Embargdo: Engeletri Comércio e Serviços de Materiais Elétricos Ltda
- À embargada para, querendo, se manifestar, em observância ao que estabelece o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo
Civil. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Luis Celso Cecilio Leite Ribeiro (OAB: 173318/
SP) - Milena Carrasco Bastos (OAB: 407646/SP) - Bianca Machado Cesar Miralha (OAB: 210746/SP) - Daniel Tavela Luís (OAB:
299848/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2054777-37.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: MOISES
TEODORICO VIANA - Agravante: Antonio Celso Simoes - Agravado: Rafael Cruz de Carvalho - Interessado: CJM2 COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA. - Interessado: Opção Mil Comércio de Veículos LtdaOPÇÃO MIL COMERCIO DE VEICULOS LTDA - 1.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Moises Teodorico Viana e outro contra a decisão digitalizada de
fls. 162/163 que, nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica provocado por Rafael Cruz de Carvalho,
indeferiu o benefício da gratuidade da justiça sob o fundamento de que “os documentos apresentados também são insuficientes
para comprovação do estado de miserabilidade, a amparar a pretensão de concessão do benefício de justiça gratuita”, bem como
deferiu a desconsideração da personalidade jurídica das pessoas jurídicas executadas, para inclusão dos sócios mencionados
na lide”. Pugnam pela concessão do efeito suspensivo e pela reforma da decisão para conceder a gratuidade da justiça (ou seu
recolhimento ao final) e para impedir o prosseguimento do cumprimento de sentença em nome dos sócios da empresa executada
(fls. 1/15). 2. O Código de Processo Civil de 2015 (artigo 98, §§ 4º e 5º), no que tange à gratuidade de justiça, põe fim à regra
do “tudo ou nada”. Custas e despesas que podem ser adiantadas deverão sê-lo e aquela ou aquelas que se revelem vultosas
demais, à luz dos rendimentos da parte e de suas condições financeiras, poderão ser diferidas, reduzidas ou parceladas. O valor
do preparo correspondente a este agravo é pequeno (10 UFESPs, apenas, para dois agravantes), em relação ao qual não se
há falar em presunção de insuficiência de recursos. 3. Destarte, intimem-se os agravantes para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
comprovem o recolhimento do preparo deste agravo de instrumento, sob pena de deserção. Oportunamente tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Renata Campos Pinto Siqueira (OAB: 127809/SP) - Priscila Pagan Zandona (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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