Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2773
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descrição de todos os bens de valor que o executado possui. Defiro a obtenção de Declaração de Renda. Fica o(a) autor(a)/
exeqüente intimado(s) a manifestar(em)-se sobre certidão que a DRF encaminhou para exame do interessado a(s) última(s)
declaração(ões) de bens da(s) pessoa(s) solicitada(s), juntada(s) aos autos como “documentos sigilosos”, às pp. 185/189 e
também à pág. 179, esta última infrutífera. 4. Requeira a parte exequente, em quinze (15) dias, o que de direito em termos de
prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1102373-93.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Serviço Social do Comércio Sesc - Ciência do AR devolvido (negativo) - ADV: CHADYA TAHA MEI (OAB 212118/SP)
Processo 1105087-60.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Marco Antonio Cardoso Transzero Tranportadora de Veiculos Ltda - Azul Companhia de Seguros Gerais - Ante o exposto, nos termos do artigo 356, II,
do CPC, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução de mérito, em relação a PEDRO HENRIQUE SHEY Y CHAM, URIEL
ALVES MOREIRA e a denunciada, AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, com fundamento no artigo 487, II do CPC,
combinado com o artigo 206, § 3º V, do CC. Uma vez que a corré TRANSZERO deu causa ao chamamento ao processo dos
corréus, CONDENO-A, solidariamente ao autor, ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo, com fundamento no
artigo 85, § 8º do CPC, em R$ 5.000,00 para cada um dos contestantes (PEDRO e AZUL). Na fixação dos honorários levo em
consideração que o expressivo valor atribuído à causa - que teve como fundamento uma série de danos que ainda exigem a
necessária comprovação - é incompatível com o trabalho exigido dos causídicos, diante do julgamento antecipado da lide. 2.
Para a regular instrução do processo, defiro a produção da prova pericial requerida pelo autor e a oral, postulada pelas partes..
Para tanto, determino a expedição de ofício ao IMESC solicitando a realização da perícia médica do autor para: i) apurar a
existência de incapacidade ao autor decorrente do acidente, assim como o percentual dessa incapacidade, se permanente; ii)
identificar, na hipótese, de incapacidade temporária, o período que o autor ficou incapacitado para o trabalho; iii) a constatação
da caracterização do alegado dano estético e sua extensão. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de
assistente técnico, no prazo legal. Oportunamente será designada a audiência de instrução e julgamento. 3. Determino, ainda,
a expedição de ofício ao 8º DP solicitando cópia da integralidade das provas produzidas no Inquérito Policial nº 7844/2013.
Int. - ADV: TATIANA GUASTELLA FERRAIOLLI LIMA (OAB 320204/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), DIEGO
RODRIGUES DO AMARAL SANTOS (OAB 222140/SP), CARLOS ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS (OAB 205029/SP),
FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), ALEXANDRE CASTANHA (OAB 134501/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO
FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1105689-80.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
- Auto Posto Mc do Novo Mundo Ltda. - - Espolio de Claudemir Fernandes de Barros e outro - Vistos. Considerando que o
contrato cuja rescisão é requerida pela autora envolve o extinção do pacto adjeto de cessão de marcas, está caracterizada a
competência funcional, absoluta, das Varas Empresariais da Capital Nestes termos, reconheço a incompetência deste Juízo
para julgar a lide em questão e, consequentemente, DETERMINO sua REDISTRIBUIÇÃO a uma das VARAS EMPRESARIAIS
da CAPITAL. Int. - ADV: ADRIANO RODRIGUES (OAB 242251/SP), MARIA CAROLINA MATEOS MORITA (OAB 235602/SP),
OSMAR BOSI (OAB 327746/SP), JUVILENE VERGINIA PORTOLANI (OAB 154763/SP)
Processo 1106114-10.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Leidiane Silva dos
Santos - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Uniesp - - Fundação Uniesp de Teleducação - Fundação
Uniesp Solidária - - Universidade Brasil - - José Fernando Pinto da Costa - NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se a Autora no
prazo legal sobre a Contestação apresentada. - ADV: JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 14894/MS), DANIELA NOGUEIRA
ALMEIDA COSTA GUILHERME (OAB 389549/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP)
Processo 1107654-30.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leandro Lattaro Moraes - Cruzeiro
do Sul Educacional S.a. (unicsul) - NOTA DO CARTÓRIO - CIÊNCIA ao(à)(s) Interessado(a)(s) do(s) Alvará(s) Eletrônico(s)
de Pagamento - MLE(s) emitido(s). - ADV: SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT’ ANA (OAB 266742/SP), LUCIANO TERRERI
MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1114139-46.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bmw
Financeira S.a.- Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência do AR devolvido (negativo) - ADV: CELSO MARCON (OAB
260289/SP), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1115771-73.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Léa Schwery Abdalla - Ciência
do AR devolvido (negativo) - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP)
Processo 1116634-34.2015.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Triângulo S/A - Ciência do AR devolvido
(negativo) - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1117638-72.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Attus Tecnologia Em Telecomunicações
Ltda - Ciência do AR devolvido (negativo) - ADV: IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP)
Processo 1118064-16.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sold Leilões Online - Ciência do AR
devolvido (negativo) - ADV: WILLIAN MAROLATO ALMEIDA (OAB 208556/SP)
Processo 1119036-83.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marçal Gomes de Souza - BRADESCO
SEGUROS S.A. - NOTA DO CARTÓRIO - CIÊNCIA ao(à)(s) Interessado(a)(s) do(s) Alvará(s) Eletrônico(s) de Pagamento MLE(s) emitido(s). - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA UTRILA (OAB
298552/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), SANDRO ALMEIDA SANTOS (OAB 259748/SP)
Processo 1120785-72.2017.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Jose
Sanderson Pinheiro da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto que o cumprimento de sentença
deverá tramitar em incidente próprio a ser gerado a partir do peticionamento eletrônico, em petição intermediária - cumprimento
de sentença (156), e observar o que prevê os Artigos 523 e 524 do CPC. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), JOAO VITOR CHAVES COELHO (OAB 366776/SP)
Processo 1122156-37.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Luiz de Paula
Silva - Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Vistos. Diante da impugnação apresentada pelo autor à prova que instrui a contestação,
faz-se necessária a realização da prova pericial que terá como finalidade específica a verificação da autenticidade dos dados
utilizados pela autora para imputar ao autor conduta apta a fraudar o sistema de controle e distribuição das corridas da ré,
notadamente das solicitações originárias dos Aeroportos (fila virtual). Para tanto, nomeio o Eng. Roberto Costa Simões, perito
judicial. Intime-se-o para estimar seus honorários. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente
técnico, no prazo legal. Não obstante a relação entre o autor de caracterize como uma parceria comercial na qual o autor se vale
dos serviços da ré para obter clientes (usuários do aplicativo) interessados na realização das corridas pelo preço estabelecido
pela ré - o que afasta a aplicação do CDC - e que os dados exstraídos do Sistema da ré são o principal elemento de prova do
histórico da relação jurídica contratual das partes, na distribuição da ônus da prova, cabe à ré a prova pericial necessária para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º