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TJSP 29/03/2019 -fl. 3494 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2778

3494

Processo 1000921-89.2017.8.26.0213 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Pedro
Ferreira da Silva - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerente para integral cumprimento do quanto solicitado na cota ministerial
à pág.153. Int. - ADV: JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP)
Processo 1001087-87.2018.8.26.0213 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.F.S.A. - Vistos. Página 48: autorizo, pelo
prazo ali consignado. Uma vez decorrido, sem qualquer provocação, tornem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento.
Intime-se. - ADV: SILVIO CÉSAR CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 300554/SP)
Processo 1001112-03.2018.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.S. - C.N.S.S. e outro - CIÊNCIA DA
CONTESTAÇÃO FLS. 66/67. AGUARDANDO IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. - ADV: CASSIA FERNANDA MARTINS DE
SOUZA VIDAL (OAB 219509/SP), FLÁVIA GONÇALVES LEÃO (OAB 265901/SP)
Processo 1001392-71.2018.8.26.0213 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.C.S.S. - - B.F.S.S. - Vistos. Páginas
79/80 e 96: a petição noticia o cumprimento da obrigação com o pagamento do débito exequendo. Em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os
honorários advocatícios, conforme convênio Defensoria Pública/OAB- código 200 - todos os atos do processo. Expeça-se
certidão. Se o caso, expeça-se alvará de soltura/contramandado de prisão. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.
- ADV: JOELMA LUCIA DA SILVA (OAB 406365/SP)
Processo 1001448-07.2018.8.26.0213 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.G.S. - D.S. - CIÊNCIA AO
AUTOR ACERCA DA MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO FLS. 38/39. - ADV: EDUARDO COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/
SP), JANINE OLIVEIRA ANDREO (OAB 393729/SP)
Processo 1001558-40.2017.8.26.0213 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.L.S. - G.J.S. - Manifeste a requerente
em prosseguimento, uma vez que a pesquisa Bacenjud restou infrutífera; - ADV: NELIO REJANE CAMARGO (OAB 48730/SP),
ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP)
Processo 1001604-29.2017.8.26.0213 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.S.P. - PROVIDENCIAR A DISTRIBUIÇÃO
DA CARTA PRECATÓRIA FLS. 113/114, COMPROVANDO NOS AUTOS. - ADV: BRUNA SANDOVAL ALVES (OAB 350378/SP)
RELAÇÃO Nº 0177/2019
Processo 1000164-32.2016.8.26.0213 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Antonio da Silva - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil de 2002, para DECLARAR o domínio do
autor sobre a área descrita na inicial, valendo esta sentença como título para que se abra matrícula no Cartório de Registro de
Imóveis competente, atribuindo-se a propriedade ao requerente, caso não haja matrícula específica do imóvel usucapiendo. Em
consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro, instruindo-o com o memorial descritivo e o levantamento
planimétrico. Para o efetivo registro, consigno que os autores deverão atender ao estabelecido pelo CRI. Após, arquivem-se os
autos. Publique. Intime. Sem custas e honorários. Guará/SP, 26 de março de 2019. - ADV: ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB
309740/SP)
Processo 1001288-79.2018.8.26.0213 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome V.M.B. - Ante o exposto e considerando o parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça, declaro extinto o processo, com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro nos artigos 109
e seguintes da Lei n° 6.015/73, para o fim de determinar que sejam feitas as retificações necessárias nos assentos indicados na
petição inicial, a fim de que passe a constar o seu nome como “VALTER MARCILIO BARBOSA”, permanecendo inalterados os
demais dados. Dê-se ciência ao Ministério Público. Custas pelo autor. Sem honorários, por não ter havido litígio. Após o trânsito
em julgado da presente e observadas as formalidades legais, inclusive pagamento de custas e taxas judiciárias, expeçam-se os
mandados necessários para as devidas retificações e averbações. Sem prejuízo, à z. Serventia para que pesquise a existência
de eventuais processos criminais ou investigatórios e, caso existam, deverá comunicar a Delegacia de Polícia e os Órgãos
de Identificação acerca do que ora foi julgado. Por oportuno, no exercício do Poder Geral de Cautela, a fim de resguardar a
efetividade processual, a z. Serventia deverá certificar o resultado deste julgamento nos eventuais feitos, nos quais figure o
autor no polo ativo ou passivo, pesquisando-se o nome Valter Marcílio Barbosa e Valter Marcílio da Silva, tanto cíveis quanto
criminais e processos investigatórios, sendo que deverão ser certificados todos aqueles em que não tenha ocorrido o trânsito
em julgado, bem como naqueles em que a sentença fez apenas coisa julgada formal. Por fim, naqueles processos de matéria
criminal, com a certidão, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos. Publique. Intime. Guará/SP,
26 de março de 2019. - ADV: ANDRE MIGUEL ALBERTO DE ARAUJO (OAB 305782/SP)
Processo 1001290-83.2017.8.26.0213 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Alves - - Lázara da Silva Alves Vistos. À serventia para que certifique ou dê integral cumprimento às decisões de f. 44 e 95, notadamente quanto à juntada
das certidões judiciais dos cartórios da Comarca de Guará e de Ituverava, a fim de constar tudo aquilo que diz respeito aos
requerentes, mormente acerca da inexistência de ações possessórias que envolvam o imóvel usucapiendo. Intime-se. Guará/
SP, 26 de março de 2019. - ADV: LUCIANO GIMENES GUERRERO (OAB 185924/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO PUGLIESI LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ADALBERTO BORBA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2019
Processo 0000090-87.2019.8.26.0213 (processo principal 0001289-04.2006.8.26.0213) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Marlene Aparecida dos Santos - MANIFESTE O PROCURADOR DO AUTOR ACERCA DA IMPUGNAÇÃO
AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PÁG. 51. - ADV: JOSE JACKSON DOJAS FILHO (OAB 208396/SP)
Processo 0000220-77.2019.8.26.0213 (processo principal 0004409-50.2009.8.26.0213) - Cumprimento de sentença Dívida Ativa - Município de Guará - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Páginas 81/82: a petição noticia o cumprimento da
obrigação com o pagamento do débito exequendo. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Página 78: autorizo o levantamento, expedindo-se mandado
de levantamento em favor da Procuradoria Jurídica do Município de Guará, a quem, através do Procurador Chefe, procederá
ao rateio do valor, nos termos dos artigos 45 e 46 da Lei Complementar Municipal nº 051/2008. Intime-se a parte executada na
pessoa do seu patrono, via DJE, para que promova o recolhimento dascustasfinaisdo processo, no prazo de 10 dias. Decorrido
o prazo sem pagamento, proceda a inscrição da parte executada nadívidaativada Fazenda do Estado Publique-se. Intimese. Oportunamente, arquive-se - ADV: MARIA RITA FERRAGUT (OAB 128779/SP), LUCIANO GIMENES GUERRERO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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