Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
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a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1002200-66.2015.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Contrath Construtora Ltda Rosemeire Vidal de Abreu - Os autos retornaram do Tribunal. Caso venha a requerer o início da execução, deverá, no
peticionamento eletrônico, indicar o código 156 - cumprimento de sentença ou 157 - cumprimento provisório de sentença ou
12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, bem como, juntada da sentença e trânsito a ser executada. Isso
possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ
[... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da
fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Ofício de Distribuição]. Observo, ainda, que todas as petições
referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições
erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas. Decorrido o prazo, sem
manifestação do exequente, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de intimação. Nada Mais. - ADV: ERICK
ZERNERI (OAB 351534/SP), LIGIA ALVARENGA CARILI MARTINS (OAB 265861/SP), FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB
263021/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP)
Processo 1002265-56.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Suzana Paula de Oliveira BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Remeto os presentes autos ao Juiz Auxiliar designado para auxiliar esta Vara.
Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), CARLA KNOTH ROLA TEIXEIRA (OAB 268773/SP)
Processo 1002301-64.2019.8.26.0606 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1012700-28.2016.8.26.0005 - 1ª Vara da Família
e Sucessões do Foro Regional V de São Miguel Paulista) - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples
Limitada - Providencie, o requerente, o correto recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco
(5) dias, nos termos da Nova Edição das Normas da Corregedoria da Justiça, que definiu o valor da diligência dos Oficiais de
Justiça à partir de 03/11/2014, no importe de 3 UFESP’S, POR ATO PRATICADO. - ADV: ANDREA VIANNA FEIRABEND (OAB
127093/SP)
Processo 1002386-21.2017.8.26.0606 (apensado ao processo 1008059-29.2016.8.26.0606) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Zinc Fundição de Metais Ltda. - Providencie, a requerente, o valor da taxa de procuração
anexada aos autos às fls.141/143, no valor correspondente a 2% do salário mínimo da Capital Paulista, nos termos do artigo 48
da Lei Estadual n. 10.394/70. - ADV: ANDRÉA MACHADO GOMES (OAB 186717/SP)
Processo 1002389-78.2014.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais -Funcef
- Ciência ao exequente do bloqueio que restou infrutífero junto ao sistema BACENJUD, devendo requerer o que entender de
direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. - ADV: RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/
SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/SP)
Processo 1002612-60.2016.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Nadia Graciano da Silva - (TÓPICO
FINAL) Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação, para: i) rescindir o contrato celebrado pelas partes; ii) condenar a ré a
devolver à autora o valor de R$ 3.100,00, devidamente atualizado desde o desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a contar
da citação e; iii) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.325,00, devidamente atualizado
desde a data do arbitramento pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, a contar da citação. Confirmo a tutela de urgência concedida às fls. 55/57, para que seja cancelado o protesto, caso tenha
sido efetivado. SERVIRÁ A PRESENTE DE OFÍCIO A SER ENCAMINHADO PELA AUTORA AO TABELIÃO, COM CÓPIA DA
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, PARA CANCELAMENTO DO PROTESTO, SE O CASO. Em razão da sucumbência,
arcará a ré com o pagamento de custas e despesas processuais, bem assim honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o
valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado e expedido o necessário,arquivem-se os autos,independentemente de
nova intimação. P.I.C. Suzano, 29 de março de 2019. - ADV: HEITOR GUEDES SILVA (OAB 324912/SP)
Processo 1002826-80.2018.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do senhor oficial de justiça às fls. 102,
devendo requerer o que entender de direito em termo de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de julgamento
sem resolução do mérito. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1002932-42.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ivete Lourenço
dos Santos de Oliveira - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Nos termos do art. 1010, §1° do NCPC,
fica o apelado intimado para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), MARILEY GUEDES LEÃO CAVALIERE
(OAB 192473/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002961-97.2015.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do senhor oficial de justiça às
fls. 142, devendo requerer o que entender de direito em termo de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena
de julgamento sem resolução do mérito. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP),
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1003113-77.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Edvanilda Vieira da Silva - Flex Negocios Imobiliarios Eireli - Me e outro - Especifiquem, as partes, as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência, e digam, ainda, se tem interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de
cinco dias. No mesmo prazo, manifeste-se o Autor acerca das petições de fls. 204/212 e de fls. 213/222, tendo em vista que são
similares. - ADV: ANDREI VICTOR DE ALMEIDA AFONSO TORRES (OAB 272820/SP), ROBERVAL BIANCO AMORIM (OAB
171003/SP), ARTUR VINICIUS GUIMARÃES DA SILVA (OAB 271194/SP)
Processo 1003118-70.2015.8.26.0606 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Fabio Lima da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando a redesignação da perícia. Após, intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º